Ampliação da LICENÇA PATERNIDADE na EBSERH

Segundo o Memorando circular n.º 14/2016 da EBSERH, a licença paternidade de 5 dias, pode ser ampliada para mais 15 dias, desde que até 2 dias após o nascimento do filho, o trabalhador requisite essa prorrogação a sua DivGP.
Ou seja, a licença paternidade para os empregados da EBSERH é de 20 (vinte) dias.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Regimento Interno da COMISSÃO DE ÉTICA da EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Estatuto Social da EBSERH 2: Conselho de Administração

Questionário de Avaliação do Empregado EBSERH

Perguntas e respostas 1: Férias na EBSERH

Estatuto Social da EBSERH 1: Assembléia Geral