Ampliação da LICENÇA PATERNIDADE na EBSERH
Segundo
o Memorando circular n.º 14/2016 da EBSERH, a licença paternidade de 5 dias,
pode ser ampliada para mais 15 dias, desde que até 2 dias após o nascimento do filho,
o trabalhador requisite essa prorrogação a sua DivGP.
Ou seja, a licença paternidade para os empregados da EBSERH é de 20 (vinte) dias.
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