3ª Reunião da Mesa Nacional de Negociação do ACT EBSERH 2019/2021

Data: 19/03/2019.
Horário: 14h30min.
Local: Sede da EBSERH.
A reunião começou com o Eli informando que a empresa emissora do cartão Green Card se comprometeu a fazer ação mais intensa de credenciamento nos estabelecimentos alimentícios dentro e ao redor dos hospitais universitários; informou que a pauta sobre a pós-graduação para técnicos ainda não obteve retorno da área técnica, e que a questão sobre os pontos facultativos também estão sobre análise; e sobre os problemas do registro de pontos, que os representantes dos trabalhadores fossem à CAP ao final da reunião. A FENAM e FNE protocolaram pautas próprias para o ACT.
Sobre o ACT vigente, Mara Annunciato (chefe do setor de relações de trabalho):
1) informou que a SEST autorizou a prorrogação do ACT 2018/2019 por mais 90 dias, a assinatura da prorrogação ocorrerá em 27/03/2019.
2) Mara informa que a SEST solicitou que a EBSERH discutisse todo o ACT novamente e o adequasse à nova lei trabalhista, mas foi autorizada a manter as cláusulas sociais condicionado a retirada da cláusula sobre o abono e alteração de uma das cláusulas do ACT passado, ela sugeriu alteração na redação do cláusula sobre licença para acompanhar pessoa da família, em relação a profissionais em plantão que só poderiam acompanhar os parentes em situação de emergência ou urgência.
3) Foi apresentado a proposta de aumento salarial de 40% do INPC, equivalente a 1,576%, sem retroatividade, nenhum reajuste aos benefícios em pecúnia (plano de saúde/odontológico, alimentação, auxilio creche, auxilio à pessoa com deficiência).
4) a CONDSEF se posicionou contraria à retirada de qualquer cláusula do acordo anterior e de perda econômica no período;
5) a representante da FNE questionou se o não pagamento retroativo não seria um desrespeito ao aditivo por não cumprimento da data base, assim como a orientação sobre o abono impedir o cumprimento integral do aditivo do ACT. Em resposta, os representantes da empresa alegaram que não desrespeitam o aditivo, que a data base está mantida, e que no entendimento da empresa o abono não pode ser usufruído depois do dia 28/02, mesmo com a assinatura do aditivo. Os representantes dos trabalhadores solicitaram que esta posição fosse revista pela empresa para evitar perda aos trabalhadores e questionamentos sobre o não cumprimento do aditivo.
Ao final da reunião, ficou agendado nova reunião em 11/04, e a empresa se compromete a enviar as propostas econômicas até o dia 22/03 e das demais pautas até o dia 05/04.
7) Encerrada a reunião os trabalhadores se dirigiram a CAP onde as funcionárias Camila e Theolmar receberam as reclamações, e explicaram alguns erros sobre o não lançamento correto das escalas de trabalho, não lançamento dos códigos no campo correto e da necessidade dos trabalhadores acompanharem o correto lançamento para evitar prejuízos.
ENCAMINHAMENTOS:
1) Assinatura no dia 27/03 da prorrogação do ACT 2018/19 por 90 dias;
2) Convocatória da CONDSEF/FENADSEF dos seus negociadores para a próxima reunião dia 11/04/2019;
3) Envio até o dia 22/03 das propostas da empresa relacionadas às clausulas econômicas
4) Envio até o dia 05/04 da proposta da empresa em relação às cláusulas novas do ACT
5) Agendar uma rodada nacional de assembléias, nos Estados, após recebimento das propostas da empresa, com indicativo para o dia 9 de abril, com a finalidade de avaliar e se posicionar sobre as referidas propostas;
6) Os representantes dos empregados e a CONDSEF/FENADSEF orientam os trabalhadores a não aceitarem a retirada de nenhum direito.
Brasília-DF, 19 de março de 2019.

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