3ª Reunião da Mesa Nacional de Negociação do ACT EBSERH 2019/2021
Data:
19/03/2019.
Horário:
14h30min.
Local:
Sede da EBSERH.
A
reunião começou com o Eli informando que a empresa emissora do cartão Green
Card se comprometeu a fazer ação mais intensa de credenciamento nos
estabelecimentos alimentícios dentro e ao redor dos hospitais universitários;
informou que a pauta sobre a pós-graduação para técnicos ainda não
obteve retorno da área técnica, e que a questão sobre os pontos facultativos
também estão sobre análise; e sobre os problemas do registro de pontos, que os
representantes dos trabalhadores fossem à CAP ao final da reunião. A FENAM e
FNE protocolaram pautas próprias para o ACT.
Sobre
o ACT vigente, Mara Annunciato (chefe do setor de relações de trabalho):
1)
informou que a SEST autorizou a prorrogação do ACT 2018/2019 por mais 90
dias, a assinatura da prorrogação ocorrerá em 27/03/2019.
2)
Mara informa que a SEST solicitou que a EBSERH discutisse todo o ACT novamente
e o adequasse à nova lei trabalhista, mas foi autorizada a manter as cláusulas
sociais condicionado a retirada da cláusula sobre o abono e alteração de
uma das cláusulas do ACT passado, ela sugeriu alteração na redação do cláusula
sobre licença para acompanhar pessoa da família, em relação a profissionais
em plantão que só poderiam acompanhar os parentes em situação de emergência ou
urgência.
3)
Foi apresentado a proposta de aumento salarial de 40%
do INPC, equivalente a 1,576%, sem retroatividade, nenhum reajuste aos
benefícios em pecúnia (plano de saúde/odontológico, alimentação, auxilio
creche, auxilio à pessoa com deficiência).
4)
a CONDSEF se posicionou contraria à retirada de qualquer cláusula do acordo
anterior e de perda econômica no período;
5)
a representante da FNE questionou se o não pagamento retroativo não seria um
desrespeito ao aditivo por não cumprimento da data base, assim como a
orientação sobre o abono impedir o cumprimento integral do aditivo do ACT. Em
resposta, os representantes da empresa alegaram que não desrespeitam o aditivo,
que a data base está mantida, e que no entendimento da empresa o abono não pode
ser usufruído depois do dia 28/02, mesmo com a assinatura do aditivo. Os
representantes dos trabalhadores solicitaram que esta posição fosse revista
pela empresa para evitar perda aos trabalhadores e questionamentos sobre o não
cumprimento do aditivo.
Ao
final da reunião, ficou agendado nova reunião em 11/04, e a empresa se
compromete a enviar as propostas econômicas até o dia 22/03 e das demais pautas
até o dia 05/04.
7)
Encerrada a reunião os trabalhadores se dirigiram a CAP onde as funcionárias
Camila e Theolmar receberam as reclamações, e explicaram alguns erros sobre o
não lançamento correto das escalas de trabalho, não lançamento dos códigos no
campo correto e da necessidade dos trabalhadores acompanharem o correto
lançamento para evitar prejuízos.
ENCAMINHAMENTOS:
1)
Assinatura no dia 27/03 da prorrogação do ACT 2018/19 por 90 dias;
2)
Convocatória da CONDSEF/FENADSEF dos seus negociadores para a próxima reunião dia
11/04/2019;
3)
Envio até o dia 22/03 das propostas da empresa relacionadas às clausulas
econômicas
4)
Envio até o dia 05/04 da proposta da empresa em relação às cláusulas novas do
ACT
5)
Agendar uma rodada nacional de assembléias, nos Estados, após recebimento
das propostas da empresa, com indicativo para o dia 9 de abril, com a
finalidade de avaliar e se posicionar sobre as referidas propostas;
6)
Os representantes dos empregados e a CONDSEF/FENADSEF orientam os trabalhadores
a não aceitarem a retirada de nenhum direito.
Brasília-DF,
19 de março de 2019.
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