Entendam as mudanças na Progressão Horizontal e Vertical da EBSERH
A
Norma 01/2019 da DGP de 10.04.2019, que regulamenta os critérios e procedimentos
específicos para Progressão Horizontal e Progressão Vertical dos empregados públicos
pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - Ebserh, a partir de 2019, e que revogou a Norma Operacional
04/2015, trás algumas importantes mudanças nesses critérios de progressões, as
quais listaremos a seguir:
Item da Norma
|
Conteúdo
|
Mudança
|
Solicitação do Representante dos
Empregados no CAE
|
Art.16
|
Os empregados serão classificados na Progressão Horizontal por Mérito - PHM
de acordo com a nota final de avaliação de desempenho para progressão por
mérito, de que trata a Seção I, e serão contemplados em ordem decrescente
de pontuação até o limite orçamentário destinado para este fim.
|
*O questionário de avaliação do
Empregado passa a ser o primeiro critério norteador para a classificação do
funcionário na PHM.
|
OFICIO 08/2018
(em anexo)
|
Art. 19, §1º
|
A avaliação de desempenho do empregado
para progressão por mérito será realizada mediante o preenchimento do
Questionário de Avaliação do Empregado, que constitui o instrumento do
processo de avaliação.
|
||
Art. 18, inciso II
|
Avaliador:
a) chefias imediatas - que avaliarão
seus subordinados;
b) os colegas da equipe ou
subordinados - que avaliarão o empregado ou empregado chefe; e
c) empregado - que fará sua autoavaliação.
|
*O Chefe passa a ser avaliado pelos
seus Empregados.
|
|
Art. 19, §3º
|
A pontuação final do Questionário de
Avaliação do Empregado será a soma:
I - dos pontos da avaliação realizada
pela chefia imediata, que corresponderá a 60% da pontuação; e
II - média dos pontos da avaliação
realizada por seus colegas de equipe ou subordinados, que corresponderá a 20%
da pontuação; e
III - da autoavaliação, que
corresponderá a 20% da pontuação.
|
*Todos os funcionários do Setor darão nota
entre si na avaliação para a progressão horizontal.
|
|
Art. 39
|
Os empregados serão classificados na Progressão Vertical - PV de acordo
com o resultado obtido da qualificação
profissional,
em ordem decrescente de pontuação, até o limite orçamentário destinado para este
fim.
|
*A qualificação profissional passa a ser
o primeiro critério norteador para a classificação do funcionário na PV.
|
OFICIO 06/2018
(em anexo)
|
Art. 38, inciso I
|
Para fins de mensuração do nível de
maturidade do empregado, conforme sua qualificação profissional, deverão ser
observados:
Os subcritérios e respectiva pontuação
estabelecidos no Anexo II (qualificação profissional subcritérios para
progressão vertical - Cargos de Nível
Superior), para os cargos de nível superior, observada a pontuação mínima
estabelecida no Anexo I (critérios/requisitos de acesso para progressão
vertical).
|
||
Art. 38, inciso II
|
Para fins de mensuração do nível de
maturidade do empregado, conforme sua qualificação profissional, deverão ser
observados:
Os subcritérios e respectiva pontuação
estabelecidos no Anexo III (Qualificação Profissional Subcritérios
para Progressão Vertical - Cargos de
Nível Médio e Técnico), para os cargos de nível médio e técnico,
observada a pontuação mínima estabelecida no Anexo I.
|
*Ampliação dos requisitos para a pontuação
na qualificação profissional da Progressão Vertical dos Trabalhadores de nível
médio e técnico.
|
OFICIO 07/2018
(em anexo)
|
CAE:
Conselho de Administração da EBSERH.
Aproveitar
o ensejo para agradecer o empenho do Presidente da EBSERH General Oswaldo, do
Diretor da DGP Dr. Rodrigo, do Coordenador da CONJUR Dr. Alessandro e do presidente
do CAE Dr. Mário, pelo empenho na revisão deste importante instrumento para
todos os Trabalhadores da EBSERH.
Norma
01/2019: AQUI
Matéria
relacionada 1: AQUI
Matéria relacionada 2: AQUI
Essas modificações valerão apenas para a próxima progressão certo? Já que passou o prazo de inserir os diplomas no Banco de talentos e muitos não foram inseridos pelo nível médio e técnico porque não pontuavam. Ou será que o prazo pra incluir e validar será estendido?
ResponderExcluirO prazo será estendido.
ExcluirAlgum comentario sobre a nova norma ?
ResponderExcluirO relato da Sede é que houve oficinas em vários HU's.
ResponderExcluirA partir de agora, os subordinados também poderão avaliar as chefias??
ResponderExcluirAs oficinas aconteceram, mas não houve nenhuma formalização do que havia sido acatado ou não. Além disso, poucos funcionários participaram das oficinas, os demais ficaram sem nenhuma informação a respeito.
ResponderExcluir