O descompasso na pontuação da nova Qualificação Profissional para progressão na EBSERH

Empresa Hospitalar (EBSERH) vinculada ao Ministério da Educação (MEC) prioriza atividades institucionais internas, enquanto a pontuação em atividades cientificas decaiu bruscamente!
Com a edição da nova Norma da EBSERH de progressão, n.º 01 de abril de 2019, ocorreu uma discrepância gritante entre cursos que definem a capacidade escolar, técnica e cientifica de um profissional, em comparação as atividades de cunho interno, o que representante uma metodologia na pontuação dos títulos que condiz minimamente com as finalidades dessa Estatal, expressa no art. 3, da Lei Federal n.º 12.550/2011.
Confira a tabela abaixo e percebam que as atividades institucionais tiveram o crescimento exacerbado de 123% (cento e vinte e três por centos), em comparação aos critérios utilizados na Norma EBSERH 04/2015:
Critérios
Norma 04/2015
Norma 01/2019
Diferença (%)
Pós-graduações + Docência + Publicações + Patentes
Subcritérios
Ponto
somados
Subcritérios
Ponto
somados
↓46%
Mestrado;
Especialização/Residência;
Professor;
Artigos em Revistas
Indexadas Nacionais;
Artigos em Revistas
Indexadas
Internacionais;
Publicação de
Capítulos de Livros;
Registro de Patentes.
56
Mestrado;
Especialização/Residência/Pós-doutorado;
Professor;
Publicação -
Artigos em
Revistas Indexadas
Nacionais e
Internacionais;
Publicação de
Capítulos de
Livros;
Registro de Patentes.
30
Cursos + Instrutor + Atividades institucionais
Participação em
Cursos e Eventos -
Nacionais;
Participação em
Cursos e Eventos -
Internacionais;
Instrutor, Palestrante,
Tutor, Facilitador ou
Conteudista em
Cursos e Eventos -
Nacionais;
Instrutor, Palestrante,
Tutor, Facilitador ou
Conteudista em
Cursos e Eventos -
Internacionais;
Participação em
Atividades
Institucionais.
52
*Participação,
Coordenação ou
Apresentação de
trabalhos em
Cursos e Eventos
– Nacionais e
Internacionais;
*Instrutor,
Palestrante,
Facilitador, Tutor
em EAD,
Coordenador/Designer e Curador de
trilha de
aprendizagem ou
Conteudista de
Cursos
presenciais, EAD
ou trilhas de
aprendizagem –
em outras
instituições;
*Instrutor,
Palestrante,
Facilitador, Tutor
em EAD,
Coordenador/Designer e Curador de
trilha de
aprendizagem ou
Conteudista de
Cursos
presenciais, EAD
ou trilhas de
aprendizagem –
na Ebserh;
*Participação em
Atividades
Institucionais -
Grupos de
Trabalho,
Comissões,
Comitês, Equipe
de Planejamento
de Contratação,
Comissário de
Investigação
Preliminar, Bancas
e Conselhos;
*Participação em
Atividades
Institucionais -
Responsabilidade
Técnica;
*Participação em
Atividades
Institucionais -
elaboração de
Procedimento
Operacional
Padrão - POP,
Manuais
orientativos,
documentos
oficialmente
instituído por
regulamentação
interna;
*Participação em
Atividades
Institucionais -
Gestor e/ou fiscal de contrato,
Pregoeiro,
conformista.
116
↑123%


Comentários

  1. BOA TARDE ,ESTOU ME SENTIDO LESADA, PREJUDICADA,E AMORDAÇADA COM ESSAS MUDANÇAS NAS REGRAS DA PROGRESSÃO VERTICAL ,POIS OS CURSOS E TUDO PARA VALIDAÇÃO SÓ TERÁ VALIDADE SE FORAM REALIZADOS ATÉ DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018.E ESTAS MUDANÇA ACONTECEU EM 04/2019,EU E TODOS SEREMOS TAXADOS DE QUE???? ESTÃO SE DIVERTINDO COM OS TRABALHADORES??? O QUE É ISTO??? ALGUÉM ME EXPLIQUE POR JESUS .

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  2. Esta norma deveria ser debatida e ajustada para as próximas progressões, visto que o período avaliativo era até 31 de dezembro de 2018 e a norma somente foi divulgada em abril de 2019. Não estão jogando limpo com os empregados. Estamos sempre no escuro, sem saber como devemos nos preparar para a progressão, já que as regras são alterados no "final do jogo". Isso é um absurdo. Quem querem privilegiar?

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  3. Isso que dá, o povo só reclama e prejudicou geral

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