Modelo de cálculos e quantitativos de plantões
CÁLCULO DO NÚMERO DE PLANTÕES =
1) Para a jornada de 36 horas semanais:
a) Noturno
Carga horária de 36 horas semanais: equipe de enfermagem
|
||||
N.º
plantões mensais = [N.º dias do mês
- N.º de domingos] ÷ 13 (hs noturnas)
x 6 (hs turno diário)
|
||||
Mês
|
Nº de dias mensais em 2016 (art. 64
CLT)
|
Nº de domingos (art. 307 CLT)
|
Nº de dias de segunda a sábado
|
Nº de plantões de 12 horas NOTURNAS
(art. 73 CLT)
|
Janeiro
|
30
|
4
|
26
|
12
|
Fevereiro
|
29
|
4
|
25
|
11,5
|
Março
|
30
|
4
|
26
|
12
|
Abril
|
30
|
4
|
26
|
12
|
Maio
|
30
|
5
|
25
|
11,5
|
Junho
|
30
|
4
|
26
|
12
|
Julho
|
30
|
4
|
26
|
12
|
Agosto
|
30
|
4
|
26
|
12
|
Setembro
|
30
|
4
|
26
|
12
|
Outubro
|
30
|
5
|
25
|
11,5
|
Novembro
|
30
|
4
|
26
|
12
|
Dezembro
|
30
|
4
|
26
|
12
|
b) Diurno
Carga horária de 36 horas semanais: equipe de enfermagem
|
||||
N.º
plantões mensais = [N.º dias do mês
- N.º de domingos] ÷ 12 (hs diurnas)
x 6 (hs turno diário)
|
||||
Mês
|
Nº de dias mensais em 2016 (art. 64
CLT)
|
Nº de domingos
|
Nº de dias de segunda a sábado
|
Nº de plantões de 12 horas DIURNAS
|
Janeiro
|
30
|
4
|
26
|
13
|
Fevereiro
|
29
|
4
|
25
|
12,5
|
Março
|
30
|
4
|
26
|
13
|
Abril
|
30
|
4
|
26
|
13
|
Maio
|
30
|
5
|
25
|
12,5
|
Junho
|
30
|
4
|
26
|
13
|
Julho
|
30
|
4
|
26
|
13
|
Agosto
|
30
|
4
|
26
|
13
|
Setembro
|
30
|
4
|
26
|
13
|
Outubro
|
30
|
5
|
25
|
12,5
|
Novembro
|
30
|
4
|
26
|
13
|
Dezembro
|
30
|
4
|
26
|
13
|
2) Para a jornada de 30 horas semanais:
a) Noturno
Noturno
|
X = N.º dias uteis* no mês x 6 / 13
|
*Incluindo feriados
MÊS
|
N.º PLANTÕES de 12 hs
|
Outubro
|
9
|
Janeiro; fevereiro; abril; maio e julho
|
9,5
|
Março; junho; agosto; setembro; novembro e dezembro
|
10
|
3) Para a jornada de 40 horas semanais:
a) Noturno
Noturno
|
X = N.º dias uteis* no mês x 8 / 13
|
*Incluindo feriados
MÊS
|
N.º PLANTÕES de 12 hs
|
Outubro
|
12
|
Demais
meses
|
13
|
#Colaboração = Dr. Alailson Santana (Enfermeiro do HU/UFS) e Dr. Manoel Júnior (Enfermeiro do HUPAA/AL)
OBS: Lembrando que tal proposta será pleiteada e desenvolvida no próximo Acordo Coletivo de Trabalho
Olá Manoel, por que no cálculo para 40 horas semanais não é igual aos que tem 36 horas semanais? ou seja, não diminui o número de domingos? Onde fica o descanso semanal obrigatório?
ResponderExcluirExato Lumi.
ExcluirVou atualizar de acordo com os meses, as escalas de 40 e 30 hs.
Olá, vi que pela CLT, quem trabalha 40horas por semana contabiliza 200 horas por mes. E para achar a quantidade de plantões, deve-se contabilizar a quantidade de domingos e multiplicar por 8 horas e descontar das 200 horas/mes.
ExcluirAs horas que sobrarem deve-se dividir por 12 e assim achar o nº de plantões a serem cumpridos.
Isso procede?
Pelo cálculo apresentado por voces de 36 horas não dá certo para quem trabalha 40 horas.
Você está correto em sua análise, a única observação a ser feita é nos cálculos das 36 hs, no omento de multiplicar os números de domingos, que nesse caso não se multiplica pelo numeral 8, e sim pelo numeral 6, pois os trabalhadores dessa jornada trabalham 6 horas diárias.
ExcluirFalta adicionar ai alguns feriados municipais e estaduais. Mas isso cada HU tem que ver o seu.
ResponderExcluirBoa noite Eliseu.
ExcluirHá uma postagem sobre os dias feriados.
Vale ressaltar que é obrigação da empresa decretar não apenas os dias feriados nacionais, mais também os feriados estaduais e municipais, os quais são homologados de acordo com cada Estado.
Segue o link dessa importante matéria:
http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2015/09/feriados-nacionais-estaduais-e.html
Este calculo não é vigente?
ResponderExcluirBoa noite Mário.
ExcluirInfelizmente não.
Por exemplo, no ACT desse ano a empresa queria que fosse 13 plantões para todos com jornada de 36 horas.
Boa noite Manoel.
ResponderExcluirO que diz a lei trabalhista quanto a jornada de 36 horas com 13 plantões mensais.
Pelas contas são mais de 36 horas semanais.
Infelizmente Mário, o cálculo resulta em 12,8, e nessa ocasião, arredonda para 13 plantões, com exceção para fevereiro
ExcluirComo deve ser o cálculo atualmente e onde encontro esse registro? Tenho feito até 14 plantões.
ResponderExcluirTamara,
ExcluirNa EBSERH ainda não há uma definição acerca do número de plantões mensais, porém essa demanda nossa se encontra na proposta do ACT desse ano, na cláusula 5º.
Mais no Piauí, com o memorando, foi colocado em prática a escala com 12 plantões noturnos no mês? Ou foi só uma proposta? Queremos incluir esse cálculo no ACT.
ExcluirA informação que nos passaram é que está vigente essa escala de 12 plantões. Enquanto o ACT, era imprescindível que realmente nele estivesse incluso esse entendimento, porem até a presentevdata a EBSERH ainda não se posicionou sobre esse importante assunto.
ExcluirBoa noite! Na coluna Nº de dias mensais em 2016 só tem até 30 dias trabalhados. Isso é padrão? Aqui no Ceará nossa escala é de 13 e 13,5 plantões. Nós do noturno temos a mesma carga horária do pessoal do dia, desconsiderando a hora diferenciada do plantonista.
ResponderExcluirDeveria ser, pois é uma base de cálculo utilizada pela CLT, expressa no art. 64:
Excluir"O salário hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração."
Parágrafo único: Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.
BOA TARDE . Mas o que realmente esta valendo ,,, qual a formula que podemos usar, vejo muitas pessoas com duvidas, até mesmo nossa chefia.
ResponderExcluirVerdade. Esses números de plantões é um tormento dentro dos HU's vinculados a EBSERH.
ExcluirSugiro que consulte esse documento da consultória jurídica da EBSERH:
http://www.4shared.com/office/oD57xmypba/Nota_762016_CONJUR_nmero_de_pl.html?
Bom dia!
ResponderExcluirEsta normativa é para todas as filiais ou somente para esta HUF?
Grata!
Deveria ser para TODAS.
ExcluirSou de São Paulo-Barueri e em 2013 foi aprovado a Lei complementar para redução da carga horária de 44h/semana para 30/semana.
ResponderExcluirTudo ficou tranquilo de 2013 até o ano passado, diaristas 6h/ dia de segunda a sexta, sábados, domingos e feriados em casa, já os plantonistas ficou acordado verbalmente 10 plantão e 5 folgas inde pendentes de feriados e pontos facultativos.
No ano passado o jurídico junto com o secretário de saúde da época avaliaram que 150/mês deveria ter 12,5 plantões e não 10 plantão, depois de muita conversa ficou acordado 11 plantões.
A comissão de enfermagem tenta junto com o COREN-SP desde então negociar o retorno das 5 folgas.
Este site ajudou bastante, pois fica claro como chegamos ao cálculo para isonomia dos diaristas e plantonistas.
Uma dúvida.
Porque usamos o 13 como dividendo?
×= Dias úteis x 6 ÷ 13
Parabéns por esse canal de informação, somos nada articulados politicamente, no meu município tem um sindicato geral que representa todas as categorias do funcionalismo público e nunca nos auxiliou neste quisito.
Obrigada.
Muito obrigado Dra Leila e parabéns pela atuação sindical.
ExcluirO numeral 13 é devido ao horário noturno reduzido, pois o art. 73 da CLT, a duração da hora no espaço compreendido entre 22 às 05 hs, é de 52 minutos e 30 segundos, ao invés dos 60 minutos convencionais. O que resultará em 1 hora a mais de trabalho, daí o plantão noturno das 19 às 07 hs, não ser de apenas 12 hs e sim de 13 hs, pois essa 1 hora fictícia a mais da CLT, se deve a essa relação na hora do período das 22 às 05.
cometi um erro, o 13 é divisor e não dividendo, deixamos como numeral mesmo :-).
ExcluirMais uma vez obrigada.
Bom dia .
ResponderExcluirComo são divididos os plantões diurnos ?
Há possibilidade de ser escala de 12hs?
Cláusula 5ª do nosso ACT:
ExcluirS2° Regime de plantão de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho e 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36) para o turno diurno, uma vez preenchido os seguintes requisitos objetivos:
a) Requerimento do empregado, acompanhado de parecer prévio da chefia imediata;
b) Ausência de aumento de jornada individual;
c) Ausência de aumento do quadro de pessoal;
d) Ausência de aumento de quaisquer acréscimos financeiros;
e) Ausência de prejuízo na prestação de serviços;
f) Respeito à jornada contratual de cada empregado público;
g) O Requerimento será apreciado e decidido pelo Colegiado Executivo do Hospital Universitário filiado à EBSERH, sendo que a decisão deverá ser fundamentada e comunicada ao interessado e representante dos trabalhadores.
Tem que pagar o descanso remunerado de um sábado procedido de domingo, pq pagamos o sábado com um dia de 12hrs
ResponderExcluirPelo menos um sábado precedido do domingo de descanso, é condição obrigatória para todos os trabalhadores da EBSERH, está nosso ACT.
ExcluirSe for noturno, deve ser observado a sexta também, pois se o trabalhador entrada no plantão na sexta à noite, ele estará sendo exposto as 7 primeiras horas do sábado, que deveria está folgando.
Se for diarista, paga-se 12 hs em sábados alternados, para ter acesso a 2 finais de semana livres.
PQ NESSA TABELA OS MESES COM 31 DIAS ESTAO COM 30 DIAS APENAS?
ResponderExcluirCLT =
ExcluirArt. 64 O salário hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.
. Mas o que realmente esta valendo? qual a formula que podemos usar, vejo muitas pessoas com duvidas, até mesmo nossa chefia.
ResponderExcluirBOA TARDE
ResponderExcluirPOSSO TRABALHAR EM HORARIO DE 12X36 DIURNAS FIXAS?
Sim, de acordo com a cláusula 5º do ACT EBSERH.
ExcluirPorém o seu setor deve aprovar tal permissão.
Boa tarde.
ResponderExcluirÉ licito trabalhar em horario fixo de 12x36 diurno?
Sim.
ExcluirInclusive está regulamentado no nosso ACT.
Alguém saberia me responder se seria correto eu trabalhar quarta.quint.sex.sab.dom.
ResponderExcluir8horas por dia e folgar na segunda e terça ?
Sendo que meu contrato o rehreg de trabalho e de 40horas semanais/plantão.
Boa tarde, sou da Ebserh /RJ. Gostaria de saber onde consigo a escala que diz que o plantão noturno tem direito a uma folga ,devido as horas fictas!
ResponderExcluirEstou tendo problemas em relacar a isso!
Obrigada
Isso depende da sua carga horária semanal.
ExcluirRecomendo que fosse solicite a sua DIVGP uma resposta por escrito sobre esse questionamento.
é possivel eu trabalhar em mais de uma empresa ? tipo ; da 15 plantoes em uma empresa e 10 em outra ???
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