Progressão Vertical na EBSERH: onde titulação não é o centro para avançar no Plano de Cargos
No
dia 05.09.2017, foi divulgado o resultado preliminar da
Progressão Vertical da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH,
tal publicação gerou um turbilhão de descontentamentos por parte dos
trabalhadores da Estatal, devido à forma de como foi calculada e referenciada
as notas que proporcionaram a classificação vigente.
Um
dos principais pontos polêmicos refere à questão textual da Norma Operacional
EBSERH n.º 04/2015, onde deixa dubio:
v Se
às avaliações do Programa Crescer com Competência são apenas para requisitos
de acesso (ANEXO I da Norma acima) OU;
v Se a nota desse Programa também será usada de forma
direta na classificação geral (Art. 28 da Norma 04) OU;
v Como se dará
a consolidação do resultado final: será a média entre as 2 avaliações do
Crescer com Competência, calculado junto a pontuação da Qualificação Profissional?
ou será meramente o somatório dos títulos da Qualificação Profissional (ANEXO
II, Norma 04)?
O SINDSERH Alagoas, requisitou 3 acessos ao E-SIC
EBSERH, e essa dúvida persistiu, tais informações, transcrevemos abaixo:
Protocolo
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99945000247201780 de Fevereiro
2017
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Solicitante
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SINDSERH/AL
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Solicitação
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Por gentileza, A VS.º poderia nos
repassar as seguintes informações, sobre a Norma 04/2015 da EBSERH, que
tratada progressão horizontal e vertical:
1)
Referente ao art. 7 da citada Norma, a previsão do cálculo de 1% da folha
salarial do corrente ano:
A)
Como é a formula desse cálculo?
B)
Cada Hospital Universitário fará o seu próprio cálculo, ou o valor é um só
para toda EBSERH, e depois dividido perante os HUs?
C)
A folha salarial em questão, é calculada em cima do salário base ou do liquido
ou do salário bruto dos empregados?
2)
Como é computada a nota final apurada, relatada no art. 30? É pela média
aritmética do resultado da avaliação das metas, com o resultado da qualificação
profissional?
3)
No parágrafo 2º do art 29, relata: “a soma da carga horária em eventos de
capacitação não poderá ultrapassar 150 horas” ou seja, a carga horário do
curso deve está entre 20 à 150 hs? OU que na soma da carga horária dos vários
cursos realizados, esse resultado terá o limite de 150 hs?
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RESPOSTA
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A Coordenadoria de Administração de
Pessoal informa que o valor estimado da folha salarial anual, por HUF e sede,
separadamente (vencimento básico da tabela salarial + encargos sociais).
2) A classificação é feita, em
primeiro lugar, pelo resultado da avaliação de metas da Gestão do desempenho
e, em segundo lugar, pela soma da carga horária de capacitação (no máximo 150
horas). Caso ainda haja empate, o desempete será realizado de acordo com os
critérios estabelecidos na norma operacional: maior tempo de serviço no cargo
atualmente ocupado e maior idade.
3) O valor máximo utilizado para
classificação da progressão é 150 horas, resultante da soma das cargas
horárias de cursos realizados nos últimos 5 anos.
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Órgão emissor
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Serviço
de Capacitação e Avaliação de Desempenho
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1º
Recurso SINDSERH
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Não está compreensiva a explanação
exposta.
Na primeira pergunta:
A VS.ª poderia nos dar um exemplo prático, pois não ficou claro. Por exemplo,
qual é a previsão do montante desse 1 % da folha de pagamento do HUPAA (HU de
Alagoas)? E isso implicará no quantitativo de quantos trabalhadores que
poderão progredir?
Na segunda pergunta:
Haverá uma lista com ordem decrescente das notas da avaliação das metas da
Gestão do desempenho, e após isso será convocado apenas o quantitativo do
cálculo acima, para participar dos resultados da qualificação profissional?
Qual o
tramite da progressão vertical desse ano é o objetivo desse acesso.
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RESPOSTA
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A previsão
orçamentária é elaborada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a partir da
estimativa da folha salarial anual da unidade (sede e hospitais), com base na
última folha salarial paga e planejamento de contratações até dezembro de
2017 (no caso deste ano), referente ao valor da tabela salarial acrescida dos
encargos sociais (FGTS, INSS DO pagador, acidente de trabalho, SENAC, SESC,
SEBRAE, INCRA e salário educação) e é calculado o 1%. O valor estimado da
folha salarial anual ainda não foi calculado e, por esse motivo, não é
possível informar o valor referente ao HUPAA-UFAL.
E isso implicará no
quantitativo de quantos trabalhadores que poderão progredir? Sim. Poderão
progredir os empregados classificados até o limite orçamentário definido.
Haverá uma lista com
ordem decrescente das notas da avaliação das metas da Gestão do desempenho, e
após isso será convocado apenas o quantitativo do cálculo acima, para
participar dos resultados da qualificação profissional? A Norma Operacional
nº 04/2015 estabelece que a classificação é feita da seguinte forma:
I - primeiro: pelo resultado obtido na
avaliação das metas, conforme processo anual de gestão do desempenho; e
II - segundo: resultado obtido na
qualificação profissional No caso de empate, o desempate será feito: I -
maior tempo de serviço no cargo atualmente ocupado na EBSERH; e II - maior
idade, conforme a data de nascimento. A partir daí, os empregados são
classificados e receberão a progressão aqueles cujos valores de progressão
estejam dentro do limite orçamentário, conforme tabela ilustrativa, em anexo.
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Órgão emissor
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SERVIÇO DE DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
- CDP
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2º
Recurso SINDSERH
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Infelizmente, a resposta do item 2, do
acesso a informação, impetrado em 28/02/2017, continua vaga.
O questionamento
desse item foi: Como é computada a nota final apurada, relatada no art. 30 da
Norma 4/2015? É pela média aritmética do resultado da avaliação das metas,
com o resultado da qualificação profissional?
Resposta dada pelo Serviço de
Capacitação e Avaliação de Desempenho: A classificação é feita, em primeiro lugar,
pelo resultado da avaliação de metas da Gestão do desempenho e, em segundo
lugar, pela soma da carga horária de capacitação (no máximo 150 horas). Caso
ainda haja empate, o desempate será realizado de acordo com os critérios
estabelecidos na norma operacional: maior tempo de serviço no cargo
atualmente ocupado e maior idade.
O que não atendeu o
questionamento acima, onde reiterei: Haverá uma lista com ordem decrescente
das notas da avaliação das metas da Gestão do desempenho, e após isso será
convocado apenas o quantitativo do cálculo acima, para participar dos
resultados da qualificação profissional?
Resposta dada pelo serviço de
dimensionamento de pessoal sobre o item em questão: A Norma Operacional nº 04/2015
estabelece que a classificação é feita da seguinte forma: I - primeiro: pelo
resultado obtido na avaliação das metas, conforme processo anual de gestão do
desempenho; e II - segundo: resultado obtido na qualificação profissional No
caso de empate, o desempate será feito: I - maior tempo de serviço no cargo
atualmente ocupado na EBSERH; e II - maior idade, conforme a data de
nascimento. A partir daí, os empregados são classificados e receberão a
progressão aqueles cujos valores de progressão estejam dentro do limite orçamentário,
conforme tabela ilustrativa, em anexo.
Ora, a resposta
acima, é apenas uma transcrição do texto da Norma, que em nada esclarece a
pergunta formulada.
Continuamos
precisando da seguinte informação: Como é computada a nota final apurada,
relatada no art. 30 da Norma 4/2015? Será a nota do programa crescer com
competência (RMC ou RME), mais a pontuação da qualificação profissional, para
o nível superior? Ou a nota do
programa crescer com competência, apenas servirá de ponto de corte, ou seja,
o trabalhador vindo a tirar acima dos 80 pontos, ele estará apto a disputar a
progressão vertical utilizando-se da pontuação adquirida na qualificação
profissional? Ou se o quantitativo
da pontuação da nota do programa crescer com competência, já entra para
classificar as posições dos trabalhadores para essa progressão?
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RESPOSTA
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Como é computada a
nota final apurada, relatada no art. 30 da Norma 4/2015? É pela média
aritmética do resultado da avaliação das metas, com o resultado da
qualificação profissional?
Na verdade, não
existe uma nota final apurada e sim o resultado da classificação, em primeiro
lugar, pelo resultado de metas da Gestão do Desempenho e, em segundo lugar,
pela soma da carga horária de capacitação. Esse é o resultado final apurado após
a classificação nos dois critérios (resultado de metas e carga horária de
capacitação).
Haverá uma lista com
ordem decrescente das notas da avaliação das metas da Gestão do desempenho, e
após isso será convocado apenas o quantitativo do cálculo acima, para
participar dos resultados da qualificação profissional?
Não. É feita uma
relação decrescente da nota de resultados das metas e, após, a classificação
decrescente da soma da carga horária de capacitação. Caso haja empate, é
feito o desempate de acordo com os critérios já citados na resposta anterior
(maior tempo de serviço no cargo atualmente ocupado e maior idade).
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Órgão emissor
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DGP
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Protocolo
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99945000410201712 de
Abril 2017
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Solicitante
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SINDSERH/AL
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Solicitação
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Uma dúvida que infelizmente a DIVGP
não está sabendo esclarecer e a Norma EBSERH n.º 04/2015 é ambígua nesse
ponto:
A nota do Programa Crescer com
Competência, o RMC - Resultado das Metas do Colaborador, será utilizada
apenas como um “passaporte” para o empregado participar da qualificação
profissional, da Progressão Vertical? Sendo necessário, nesse caso, da nota
acima de 80 pontos (dúvida ao anexo I). Ou
A nota do Programa Crescer com
Competência, o RMC - Resultado das Metas do Colaborador, será utilizada
também para o cálculo da nota final (dúvida aos art. 25 e 28), da Progressão
Vertical? Ou
A nota final é apenas a pontuação da
qualificação profissional (anexo II)?
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RESPOSTA
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A nota do Programa Crescer com
Competência, o RMC - Resultado das Metas do Colaborador, será utilizada
apenas como um "passaporte" para o empregado participar da
qualificação profissional, da Progressão Vertical? Sendo necessário, nesse
caso, da nota acima de 80 pontos (dúvida ao anexo I).
A Norma Operacional nº 04/2015, que
trata da Progressão Horizontal e Vertical, em seu Anexo I estabelece os
critérios e requisitos de acesso para Progressão vertical. Um dos requisitos
para participar da progressão vertical da classe inicial para a classe
posterior do cargo é a participação em dois processos anuais de gestão do
desempenho por competências - GDC, nos períodos anteriores ao da publicação
da classificação final da progressão vertical - no caso, deverá ter
participado da GDC de 2015 e de 2016. E a média dos RMC desses dois processos
deverá ser, no mínimo, 80 pontos.
2) Ou A nota do Programa Crescer com
Competência, o RMC - Resultado das Metas do Colaborador, será utilizada
também para o cálculo da nota final (dúvida aos art. 25 e 28), da Progressão
Vertical? Ou a nota final é apenas a pontuação da qualificação profissional
(anexo II)?
Art. 25 - nota final da avaliação das
metas = RMC de 2016, Art. 28 - RMC de 2016, O empregado será classificado
primeiro pelo RMC e depois pelo resultado obtido na qualificação
profissional.
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Órgão emissor
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Assessoria
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1º
Recurso SINDSERH
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Por gentileza, Não está claro, tão pouco
objetivo, a resposta ao segundo questionamento: “O empregado será
classificado primeiro pelo RMC e depois pelo resultado obtido na qualificação
profissional”.
Solicitamos a VS.ª,
por favor, que detalhe melhor essa resposta e exemplifique-a, pois dará mais
clareza e praticidade a informação produzida.
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RESPOSTA ao
Recurso de 1ª Instância
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Não respondido
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Protocolo
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99945000713201727 de
Agosto 2017
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Solicitante
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SINDSERH/AL
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Solicitação
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Há uma série de reclamações por parte
dos trabalhadores da EBSERH, sobre as avaliações para a progressão no PCCS da
EBSERH.
Referente ao questionário de avaliação
do colaborador, que é utilizado para a progressão horizontal; e à avaliação
do programa crescer com competência, que é utilizado para a progressão vertical,
há algum entendimento da gestão da EBSERH, para atualizar essas avaliações,
no sentido das mesmas virem a ser mais objetivas, tipo: avaliação escrita para
a progressão horizontal e apenas a aferição da qualificação profissional do
trabalhador, para a pontuação na progressão vertical?
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RESPOSTA
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Informamos que sua sugestão será
analisada pela equipe responsável ao realizarem o estudo de atualização da
normativa.
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Órgão emissor
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Haendel
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1º
Recurso SINDSERH
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Obrigado. Mas há
algum entendimento da gestão da EBSERH, para atualizar essas avaliações, no
sentido das mesmas virem a ser mais objetivas, tipo: avaliação escrita para a
progressão horizontal e apenas a aferição da qualificação profissional do
trabalhador, para a pontuação na progressão vertical?
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RESPOSTA
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Informamos que ao
final de cada ciclo da progressão é feito uma avaliação do processo junto com
as áreas de gestão de pessoas, sua sugestão será analisada na época
pertinente.
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Órgão emissor
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Haendel
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Não é justo que a titulação dos
Trabalhadores da EBSERH para a Progressão Vertical seja uma situação segundaria,
tal como foi exposta nos resultados divulgados na última terça. O objetivo
primordial do Programa Crescer com Competência (Postagem AQUI) é a aferição de déficit de
conhecimentos/habilidades nas equipes multiprofissionais, no seu respectivo
setor de atuação; e não desqualificar uma fase tal expoente em uma
instituição, como é a Progressão Vertical, a qual em TODAS as empresas e órgãos
que a adotam, praticam-na tendo como referência a análise dos títulos conquistados
por seus funcionários, de forma credenciada e objetiva.
A orientação é que os Trabalhadores impetrem
os recursos (em anexo) a esse resultado e acionem os seus respectivos
sindicatos para as devidas tomadas de correções.
Na posição dos sindicatos o que você recomendaria caro Manoel?
ResponderExcluirObrigado!
Primeiro ponto = nota 10 no processo de Gestão do Desempenho por Competências - GDC, é sinônimo que algo ocorreu errado, pois esse programa é para detectar necessidades múltiplas na execução de atividades em uma determinada equipe, de um respectivo setor, pois o objetivo do GDC é elaborar o plano de capacitações, com cursos específicos para superar essas lacunas.
ExcluirSegundo ponto = Com esse critério de selecionar as notas mais altas do GDC, resultou que muitos empregados com doutorado e artigos científicos publicados, ficaram longe dessa progressão, desqualificando os títulos obtidos.
Terceiro ponto = Muitos trabalhadores preferem altas notas no GDC, que está atrelado a Progressão Vertical, do que a promoção de cursos, o que termina inviabilizando o programa em si.
Quarto ponto = Os sindicatos devem atuar para corrigir esse erro desproporcional, utilizando-se dos seus meios legais.
Em relação ao primeiro ponto, as necessidades são avaliadas nas lacunas de competência, e estas, ão interferem na nota da GDC
ExcluirSe ainda não foi feito cálculo do 1%, ou seja, se a empresa não sabe qual valor será "distribuído" como eles já sabem o número de funcionários classificdos?!
ResponderExcluirNão entendi.
Cadê a transparência do processo?!
Quem terá posto a carroça na frente dos bois?!
Boa noite colegas! Sou enfermeira da EBSERH-CE e vejo que um dos vários problemas dessa norma, e que vou alegar em processo judicial, foi a classificação dos empregados pela GDC apenas de 2016. Por exemplo: tenho colega que tirou 95 em 2015 e 100 em 2016, com média de 97,5 e progrediu, sendo apenas especialista. Eu tive 100 na GDC de 2015, 99,13 na de 2016, com média de 99,56; tenho doutorado, mestrado, 2 especilizações, artigos nacionais/intercionais e não tive nem chance de progredir porque não tive 100 na GDC de 2016, apesar de uma média melhor. Aqui em Fortaleza APENAS quem teve 100 em 2016 progrediu. Essa progressão não passou de outra progressão horizontal, desvirtuando completamente uma progressão vertical. A resposta da EBSERH ao SINDSERH/AL cita os artigos 25 e 28 da norma, porém em nenhum momento na norma diz que seria apenas a avaliação de 2016. Sempre fala "resultados", "média".
ResponderExcluirO entendimento da classificação para a Progressão Vertical, mais equânime da Norma 04/2015, poderia ser explicitado nessas etapas a seguir:
Excluir1ª ETAPA:
Ter realizado 2 avaliações pelo GDC em 2015 e 2016.
E ter atingido no mínimo 80 pontos.
2ª ETAPA:
Dos trabalhadores que cumpriram esses requisitos acima, iria averiguar quais possuíam no mínimo 3 pontos na Qualificação Profissional.
3ª ETAPA:
A partir de então feria feito à classificação, conforme a ordem decrescente das notas aferidas pela titulação, validada no banto de talento da EBSERH.
Esse é o caminho justo e que inclusive se subentende pela leitura dessa Norma, tal como explicitado na postagem.
Oi estou na mesma situação, você entrou judicial?
ExcluirNo HC de belo horizonte MG quem foi progredido verticalmente anulou a progressão horizontal se igualando a quem por algum motivo quem não progrediu inclusive poderão concorrer a ela no próximo ano. Contra partida quem já havia progredido horizontal e por ter progredido vertical não poderá concorrer. Isso é difícil de entender então não tem que preocupar com horizontal pq um anula a outra.
ExcluirOlá! Se o critério está sendo apenas a nota do GDC e a qualificação serve apenas para desempate, a EBSERH pode privar funcionário de participar do processo de progressão se o mesmo não tiver nenhum cadastro no banco de talentos? O mesmo apenas perderia em caso de desempate.
ResponderExcluirBoa noite. Por acaso quem foi elegível para progressão vertical no caso dos técnicos ou enfermeiros fazem jus a 3% de aumento passando para T1NII. Ou T2N1 ou T2N1?
ResponderExcluir3% é referente ao reajuste salarial para quem progride horizontalmente. Verticalmente é uma porcentagem bem maior, que deveria ser independente do nível ao qual o trabalhador está situado no PCCS.
ExcluirSó uma coisa, os recursos são direcionados ao Comitê Permanente de Desenvolvimento Pessoal, que não interferem na interpretação da norma! Assim, não tem competência para julgarem a norma. Como os comitês vão passar por cima da interpretação realizada pela sede da norma?? Por acaso já viu o formulário de resposta que o comitê tem em mãos? Não tem espaço para recurso da interpretação! Sendo assim, para quem podemos reclamar?
ResponderExcluirÉ muito triste essa situação. Acho que todos conseguem enxergar que, a longo prazo, essa interpretação não é sadia para ninguém, empregados e empresa.
Professor será que exite alguma previsão de quando sairá a convocação dos demais aprovados dos últimos concursos realizados pela ebserh em especial a de campina grande e cajazeiras na paraíba ?
ResponderExcluirgrato Joas costa
A melhor maneira é o acompanhamento, diário ou semanal, seja pelo site da empresa que organizou o concurso ou pelo DOU.
ExcluirProfessor Manoel Junior, como saber qual foi a pontuação deste item? Que trata de qualificação profissional
ResponderExcluir2ª ETAPA:
Dos trabalhadores que cumpriram esses requisitos acima, iria averiguar quais possuíam no mínimo 3 pontos na Qualificação Profissional.
A consulta é individual.
ExcluirPara você saber a sua nota e posição nesta seleção da Progressão vertical, deve acessar o portal SIG da EBSERH, para tanto, procure o setor de NTI do seu HU, para cadastrar a sua senha.
Sobre as notas do resultado dos classificados, não foi divulgada, infelizmente, apenas o CPF.
Gostaria de saber se o aumento referente a progressão vertical é o que consta nas tabelas do PCCS da Ebserh?
ResponderExcluirSim. Veja o nosso PCCS:
Excluirhttp://ebserh.gov.br/documents/16692/149422/Plano_de_Cargos_Carreiras_e_Salarios_EBSERH_04122014_Subst.pdf/23e44393-7156-4a2c-aa93-a89f4dbbb9fe
Boa Tarde, gostaria de saber se sou CME-1 e de nível salarial II e consegui progredir na vertical em 2017, vou para CME-2 , porém e o nível salarial I ou me mantenho no II nesta nossa Classe?
ResponderExcluirOs próprios termos usando na nomenclatura das progressões, faz alusão as formas geométricas, ou seja, no seu exemplo acima: A Progressão Horizontal segue uma linha reta no PCCS, mudando-se do nível 1 para o 2; a Progressão Vertical segue uma linha descendente no PCCS, mudando-se da classe 1 para a 2, respeitando-se o mesmo nível anterior.
ExcluirEssa modalidade de progredir o trabalhador com alterações de classe e nível ao mesmo tempo, geometricamente se terá uma linha diagonal, e não vertical, PORTANTO, é errôneo tal medida.
Boa tarde anônimo CME-1 nível 2 tenho a mesma dúvida poucos se manifestaram a resposta de Manoel é a minha interpretação só não sabemos como rever esse erro não temos um RH receptivo.
ExcluirFaça requerimento a DIVGP, continuando a negativa, recorra a justiça.
ExcluirAlguém ingressou judicialmente contra a forma que a Ebserh está efetuando a progressão vertical, observando apenas a avaliação de metas e utilizando a qualificação profissional apenas como desempate, deixando assim de observar o art. 30?
ResponderExcluirOlá!
ResponderExcluirAno passado progredi por mérito e passei para T1 N2, este ano mudei para classe T2.
O Correto é voltar para o Nível 1 da classe T2 ou continuar em N2 ?
Os próprios termos usando na nomenclatura das progressões, faz alusão as formas geométricas, ou seja, no seu exemplo acima: A Progressão Horizontal segue uma linha reta no PCCS, mudando-se do nível 1 para o 2; a Progressão Vertical segue uma linha descendente no PCCS, mudando-se da classe 1 para a 2, respeitando-se o mesmo nível anterior.
ExcluirEssa modalidade de progredir o trabalhador com alterações de classe e nível ao mesmo tempo, geometricamente se terá uma linha diagonal, e não vertical, PORTANTO, é errôneo tal medida.
Bom dia Manoel, sou assistente administrativo e progredi na classe vertical e no plano de carreira diz: consiste na mudança da classe ocupada para a imediatamente superior e para o nível salarial correspondente ao acréscimo mínimo de 3% do nível salarial emprego público ocupado. Pois bem eu estava na classe M1N2 então teria que ser a classe atual em M2N2, 2706,59 + acréscimo de 3% = 2706,59 + 81,1977= 2787,78, acontece que na prévia veio somente o referente a classe M2N1. Me ajuda fazer uma requerimento para entregar na DIvGP., Obrigada.
ResponderExcluirOs próprios termos usando na nomenclatura das progressões, faz alusão as formas geométricas, ou seja, no seu exemplo: A Progressão Horizontal segue uma linha reta no PCCS, mudando-se do nível 1 para o 2; a Progressão Vertical segue uma linha descendente no PCCS, mudando-se da classe 1 para a 2, respeitando-se o mesmo nível anterior.
ExcluirEssa modalidade de progredir o trabalhador com alterações de classe e nível ao mesmo tempo, geometricamente se terá uma linha diagonal, e não vertical, PORTANTO, é errôneo tal medida.
Boa tarde. Assim que recebemos a progressão vertical tivemos a surpresa de perdermos a progressão horizontal de T1N2 Passamos a T2N1. Quem era T1N1 passou T2N1 se igualando as pessoas que não receberam progressão horizontal ano passado. Como recebi a progressão horizontal por mérito em 2016, não poderei concorrer novamente em 2018.Desta forma quem for contemplado em 2018 com a progressão horizontal irá ultrapassar quem obteve em 2016. Gostaria que esclarecesse essa dúvida e se está correto.
ResponderExcluirOs próprios termos usando na nomenclatura das progressões, faz alusão as formas geométricas, ou seja, no seu exemplo acima: A Progressão Horizontal segue uma linha reta no PCCS, mudando-se do nível 1 para o 2; a Progressão Vertical segue uma linha descendente no PCCS, mudando-se da classe 1 para a 2, respeitando-se o mesmo nível anterior.
ExcluirEssa modalidade de progredir o trabalhador com alterações de classe e nível ao mesmo tempo, geometricamente se terá uma linha diagonal, e não vertical, PORTANTO, é errôneo tal medida.
Boa noite obrigada por esclarecer. Dificilmente vamos conseguir resolver esta questão pois dificilmente vão se retratar desse erro. Não temos nem onde reclamar pois no RH HCMG simplesmente responderam que uma vai anular a outra. Em vez de progredir verticalmente perdemos um nível prejudicando até o final das progressões. Ao retroceder não podemos nem pleitear novos crescimentos por não estar a 2 anos mesmo nível.Como pode quem tem 2 progressões igualar quem tem uma apenas. E lógica. Até bem explicado por vc quê é geometricamente vertical não voltar o traçado para trás. Se existir alguma possibilidade de comunicar a sede o erro nós informe por favor.
ExcluirObrigada.
Sim. Pela intranet dos CPU's do seu HU; pela ouvidoria; e pelo seu email institucional.
ExcluirBoa noite Manoel Júnior. Como podemos fazer para que revejam esse erro? Pois no hospital não se pode nem falar sobre progressão. Porém não se pode movimentar a tabela de forma injusta. Voltar do nível 2 para o nível 1 não caracteriza progressão vertical. Apenas mudança de classe e perda de 1 nível. Será difícil explicar que a movimentação da tabela é verticalmente. E não diagonal.
ResponderExcluirFaça requerimento a DIVGP, continuando a negativa, recorra a justiça.
ExcluirBom dia ! Professor no caso da mudança de T1N2 para T2N1 então teria que ser feita uma correção pela empresa? Pois a alegação e que a porcentagem maior para progressão seria 18% como recebemos a horizontal somando a vertical teríamos 18% impedindo de receber maior % para progredir para T2N2, no entanto quem não recebeu horizontal em 2016 poderá concorrer a horizontal no próximo ano ultrapassando a % pré estabelecida de 18% nas somatórias da s duas progressões. desde já agradeço!
ResponderExcluirFaça requerimento a DIVGP, continuando a negativa, recorra a justiça.
ExcluirOlá, quem já pregrediu na horizontal e este ano na vertical pode concorrer normalmente a progressão horizontal ano que vem e depois em 2019 a vertical?
ResponderExcluirA Norma 04/2015 deixa claro que não pode ocorrer 2 progressões consecutivas horizontal por mérito e nem 2 progressões consecutivas horizontal por antiguidade.
ExcluirReferente a Progressão Vertical é oportuno procurar a DIVGP.
Boa tarde.
ResponderExcluirMinha mudança de S3N2 para S4N1 não seria errada?
Não teria que continuar no N2 na horizontal?
Exato.
ExcluirProcure um advogado ou o seu sindicato, para requerem essa correção.
Boa tarde. Gostaria de saber porque perdi um nível na horizontal quando progredi na vertical.
ResponderExcluirOu seja, era S3N2 e progredi pra S4N1 e não S4N2. É assim mesmo?
A progressão é vertical, ou seja, você deveria ter permanecido no mesmo nível horizontal.
ExcluirBoa tarde Prof. Manoel, você sabe informar se haverá alguma mudança na resolução da progressão vertical para 2019?
ResponderExcluirVamos torcer que sim.
ExcluirCada Trabalhador deve fazer a sua parte, cobrando da EBSERH Sede (DGP, Ouvidoria, e-SIG, Presidência, etc) um atualização completa da Norma 04/2015, a fim de que sejam corridos itens falhos.
ingressei na empresa em março de 2018, sabe me informar se concorro a progressão vertical de 2019?
ResponderExcluirBoa noite. Alguém conseguiu reverter / corrigir a situação do avanço de classe com perda do nível?
ResponderExcluirexs:
"era S3N2 e progrediu para S4N1 e não para S4N2"
"era T1N2 e progrediu para T2N1 e não para T2N2"
"era M1N2 e progrediu para M2N1 e não para M2N2"