Bom dia. Ainda não há menção na Norma 4/2015,em torno de quias são os critérios para progredir na qualificação profissional para nível médio e técnico, no anexo 2, só relata para nível superior. Sugiro que consulte a sua DivGP e a ouvidoria da EBSERh
De acordo com o nosso PCCS sim, porém a EBSERH não está concedendo. Nesse caso, você terá que solicitar na sua DIVGP essa redução e depois acionar a justiça do trabalho pra requerer esse direito.
MAPA DE RISCO Parabenizamos ao departamento de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - SOST (na coordenação de Dr.ª Lara Rosa - Enfermeira do trabalho) e a equipe de trabalhadores (Martins, Ana Lúcia, Solange, Wellington, Claudionor, Fabrícia e Alex) da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA , pelo excelente desempenho no cumprimento de suas obrigações, em elaborar e editar os imprescindíveis Mapas de Riscos do HUPAA. Segue Mapas de Riscos por setor do HUPAA:
A Norma Operacional DGP nº 04/2017 da EBSERH dispõe sobre escalas de trabalho. Alguns pontos devem ser explicados, haja vista que são prejudiciais aos empregados. O primeiro é referente ao cálculo dos dias úteis e/ou horas mensais de trabalho para aqueles que laboram 30 ou 40 horas semanais; o outro questionamento é sobre o cálculo das férias. Acrescentamos que a atual norma revogou a Nota n° 076/2016 – Consultoria Jurídica/Presidência/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 19/2016 – DGP/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 21/2016 – DGP/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 16/2015 – DGP/EBSERH/MEC, e a norma de escalas anterior. Ressaltamos que os memorandos traziam no seu bojo detalhes de como deveria ser calculada a carga horária mensal, entretanto, a atual norma de escalas trouxe prejuízos ao trabalhador. As alterações ferem mortalmente o princípio da condição mais benéfica ao trabalhador . Este princípio determina que se houver alguma alteração no contrato que o torne meno
Sobre os aspectos necessários a serem observados pelos trabalhadores da EBSERH para a sua Progressão Horizontal e Vertical no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS/EBSERH , expomos a seguir o Questionário de Avaliação do Empregado , o qual é um dos instrumentos abordados no Anexo III, da Norma Operacional 4/2015 (AQUI). Ainda segundo o anexo III da Norma acima, o avaliador deverá preencher a documentação em duas vias, até o dia 10 de agosto do ano par corrente , e encaminhar uma via para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, no caso dos colaboradores da Sede, ou para a Divisão de Gestão de Pessoas, quando se tratar de colaboradores das filiais, e uma cópia para o avaliado. Na avaliação de desempenho do empregado, será pontuado no citado questionário: 1 – Assiduidade; 2 – Respeito às normas e regulamentos; 3 – Respeito às chefias e aos colegas; 4 – Trabalho em equipe; 5 – Interesse; 6 – Produtividade do Trabalho Executado; 7 – Quali
Mais uma Norma é edita no âmbito da EBSERH. Desta vez se refere à Norma sobre Frequência (n.º 5/2016) . Tal Norma traz os critérios e procedimentos de registro, operacionalização e controle da frequência dos empregados da empresa, segue alguns importantes conceitos: Frequência= comparecimento e permanência do empregado à Empresa e suas filiais, observada a Jornada Regular de Trabalho e a Jornada Especial de Trabalho; Falta= ausência de frequência; Jornada Regular de Trabalho= jornada de trabalho de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias; Jornada Especial de Trabalho= regime de plantão previsto em Acordo Coletivo de Trabalho de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso; Falta justificada= modalidade de falta que possa ser justificada por uma das situações previstas na legislação trabalhista; Atraso= comparecimento do empregado na sede/HUF após o horário estabelecido para o início de cada período da Jornada de Trabalho; Interval
A partir do mês de junho, a impressão e justificativas na folha de ponto na EBSERH será realizada pelo próprio trabalhador, para tanto passamos em anexo um tutorial sobre o acesso e o manuseio do sítio eletrônico para obtenção mensal de tal documento, o qual é utilizado para o pagamento salarial, descontos e demais bases de cálculos dos benefícios. Acesse o Portal MentoRH - AQUI A primeira senha é composta por: As letras eb O ano de nascimento com os 4 dígitos Os dois primeiros número do CPF EX: eb 1990 32
Segue abaixo cálculos e quantitativos de plantões tendo em vista a carga horária semana; o turno e o respectivo mês de trabalho. CÁLCULO DO NÚMERO DE PLANTÕES = 1) Para a jornada de 36 horas semanais : a) Noturno Carga horária de 36 horas semanais: equipe de enfermagem N.º plantões mensais = [N.º dias do mês - N.º de domingos] ÷ 13 (hs noturnas) x 6 (hs turno diário) Mês Nº de dias mensais em 2016 (art. 64 CLT) Nº de domingos (art. 307 CLT) Nº de dias de segunda a sábado Nº de plantões de 12 horas NOTURNAS (art. 73 CLT) Janeiro 30 4 26 12 Fevereiro 29 4 25 11,5 Março 30 4 26 12 Abril 30 4 26 12 Maio 30 5 25 11,5 Junho 30 4 26 12 Julho 30 4 26 12 Agosto 30 4 26 12 Setembro 30 4
A estabilidade, parafraseando os ensinamentos de Maurício Godinho Delgado (p. 1346), é a vantagem jurídica deferida ao empregado em virtude de uma circunstância prevista em lei, com fins de assegurar a “manutenção indefinida no tempo do vínculo empregatício, independentemente da vontade do empregador”. De modo que o empregado detentor do benefício estabilitório não poderá ver rescindido o seu contrato de trabalho em quaisquer situações. A relação laboral somente poderá ser extinta nos casos previstos em lei. No direito do trabalho pátrio a estabilidade pode se apresentar de modo permanente ou provisório. Conquanto a única hipótese de estabilidade permanente se dá com o servidor público, conforme disciplina o art. 41 da Constituição Federal. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público . § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença
A EBSERH divulgou recentemente a Norma Operacional nº 08/2016, que d efine os procedimentos, requisitos mínimos e critérios a serem utilizados para concessão e pagamento de Adicionais de Insalubridade ou de Periculosidade nos HU’s. Tal Norma dispondo de alguns conceitos, como: Atividades insalubres – aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos; Contato com material infectocontagiante – estado de tocar o material; Contato com pacientes – estado de tocar o paciente e estado de proximidade física com o paciente; Laudo de insalubridade – documento técnico legal que estabelece se os profissionais pertencentes ao quadro de pessoal da EBSERH têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações; Material infectocontagiante – material/objeto infectado de uso do paciente. A conces
Sou técnica em enfermagem no hc-uftm, fiz curso superior em enfermagem, como ocorre a progressão neste caso??
ResponderExcluirBom dia.
ExcluirAinda não há menção na Norma 4/2015,em torno de quias são os critérios para progredir na qualificação profissional para nível médio e técnico, no anexo 2, só relata para nível superior.
Sugiro que consulte a sua DivGP e a ouvidoria da EBSERh
Boa tarde, posso reduzir minha carga horária?
ResponderExcluirDe acordo com o nosso PCCS sim, porém a EBSERH não está concedendo.
ExcluirNesse caso, você terá que solicitar na sua DIVGP essa redução e depois acionar a justiça do trabalho pra requerer esse direito.