Estudo técnico para adoção das 12 horas diurnas na EBSERH

Estudo técnico sobre a adoção das 12 horas diurnas para os trabalhadores da EBSERH, protocolado na empresa pelos representantes dos trabalhadores que compõem a Mesa Nacional de Negociação:

1)      PROPOSTA =
12 horas diurnas para os empregados assistenciais da EBSERH
  
2)      INFORMAÇÕES INICIAIS =
A presente contraproposta visa embasar a diretoria da EBSERH de estudos técnicos científicos, os quais atestam a não inerências de riscos sobre a adoção da jornada de trabalho 12 horas diurnas em dias úteis.  
A qual é uma necessidade suplicada por toda a classe assistencial dos Hospitais Universitários que firmaram termo de adesão e contrato com a EBSERH.

3)      MOTIVAÇÃO =
Trabalhos realizados em um hospital público na capital São Paulo1, com a equipe de enfermagem, constatou que durante a jornada de 12 horas noturnas há 4,4 vezes mais episódios de sono quando comparado com a jornada de 12 horas diurnas; e que o estado de alerta no decorre da jornada de 12 horas diurnas não apresentou diferença significativas (p valor 0,000).
Campos e Martino2 propuseram estudar três níveis de ansiedade-estado em um grupo de enfermeiros, pertencentes ao hospital de Campinas/SP, correlacionando-os com os turnos matutino, vespertino e noturno, onde o I seria baixa ansiedade, II moderada e III alto estado de ansiedade. Foi constatado nesse estudo que os três turnos possuíam ansiedade-estado nível II, sem haver distinção entre ambos.
Pesquisa conduzida na capital São Paulo, em um hospital universitário3, constatou que não houve associação estatística entre as variáveis inerentes a jornada de trabalho com o baixo índice de capacidade para o trabalho – ICT, concluindo que os moderadores (filhos menores de 18 anos, índice de massa corporal elevado, estado geral de saúde debilitado e comprometimento no trabalho) quando presentes contribuem para esse fato.
A psicóloga Osorio4, através de observação direta, entrevistas abertas e grupos de discussão com trabalhadores de saúde de um hospital geral público na capital Rio de Janeiro, pode constatar as reais dificuldades no ambiente hospitalar para a equipe da enfermagem:
1.      Tarefas (por ex: banho no leito) concentradas no horário entre 8 às 11 horas da manhã, para quem possui a jornada de 6 horas diárias pela manhã;
2.       Indiferença com a equipe por parte do profissional médico;
3.      Atraso demasiado nas trocas de plantões;
4.      Falta de medicamentos e matérias;
5.      Precariedade na manutenção dos equipamentos;
6.      Momentos reduzidos para descanso;
7.      Quantitativo de pacientes graves;
8.      Tempo reduzido para compreensão do processo saúde doença do paciente;
9.      Rotinas e normas indisponíveis;
10.  Não participação na tomada de decisão sobre o desenvolvimento da assistência prestada;
11.  A disfunção do trabalho multidisciplinar;
12.  Ausência de dimensionamento dos recursos humanos;
13.  Carga de trabalho excessiva;
14.  Excesso na fragmentação das atividades prescritas;
15.  Constante rotatividade de pessoal;
16.  Comunicação intra e inter-equipe deficiente;
17.  Inexistência de participação em reuniões, grupos de trabalho para superação de problemas internos;
18.  Hierarquias profissionais rígidas e divididas por áreas do saber;
19.   Desvalorização profissional.
Nas informações coletadas no trabalho acima, não há citações a cerca de danos ou dificuldade no trabalho que possam estar atreladas aos plantões de 12 horas diurnas, muito pelo contrario, o que se percebe é a acentuada carga de procedimentos atribuída para quem exerce a jornada restrita às 6 horas manhã.
Quando ocorrem exigências inflexíveis na organização do trabalho somado a privação da liberdade de escolha, conduz o trabalhador ao sofrimento e a doença5.
Silvia e colaboradores6 atribuem ao profissional enfermeiro à sobrecarga de trabalho, a falta de tempo para descansar, refletir, organizar e aprender, devido ao fato da grande maioria desses trabalhadores possuírem mais de um vínculo empregatício, estendendo sua carga horária de trabalho. Não mencionando a qual jornada o mesmo possa está inserido.
Por fim, Arroyo e colaboradores7 com a pretensão de descrever as consequências do trabalho de 12 horas diurnas em comparação com o de 6 horas diurnas, pesquisaram enfermeiros que trabalham em unidades de terapia intensiva em dois hospitais na cidade de Barcelona, Espanha, concluindo que a percepção de fadiga expressa por profissionais do turno de 6 horas diárias é superior ao turno de 12 horas (p valor 0,008).
Prosseguindo nesse estudo, ainda há a afirmação que profissionais que trabalham em turno de 12 horas expressam maior tempo para desfrutar do lazer (p valor 0,031) e da família e dos amigos (p valor 0,008).
Portanto, os estudos sobre a jornada de trabalho na área hospitalar, em especial na área da enfermagem, não recrudescem ou proíbem alguma limitação aos plantões de 12 horas, independentes que eles sejam diurnos ou noturnos. Demostrando que não há nenhum efeito nocivo com a adoção desses plantões, os quais devem passar a estarem disponíveis para serem optados pelos empregados da EBSERH, e que a empresa deve conciliar o pleito que ora essa comissão nacional de negociação requer.
  
4)      DO PLEITO =
Devido ao exposto, solicitamos a presidência da EBSERH que seja adotado na cláusula quadragésima do ACT 2015/2016 as seguintes possibilidades de jornada de trabalho:
a) 12 x 36 – Para os plantonistas diurnos e noturnos;
b) 12 x 60 – Para os plantonistas diurnos e noturnos, acrescidos de mais dois plantões complementares de 12 (doze) horas, mensais;
c) 06 horas diárias.
Lembrando que a escala 12 x 60 com dois plantões de 12 horas complementares está registrada nos acordos coletivos entre os sindicatos dos hospitais e clínicas privadas do estado de Pernambuco8 e do estado do Espirito Santo9, com o sindicado dos enfermeiros dos respectivos estados.

5)      REFERÊNCIAS =
1.FISCHER, FM et. al. Percepção de sono: duração, qualidade e alerta em profissionais da área de enfermagem. Cad. Saúde Pública; 18(5): 1261-1269, 2002.

2.CAMPOS, MLP; FIGUEIREDO, MM M. Aspectos cronobiológicos do ciclo vigília-sono e níveis de ansiedade dos enfermeiros nos diferentes turnos de trabalho. Rev Esc Enferm USP; 38(4): 415-21, 2004.

3.SILVA, AA et al. Jornadas de trabalho na enfermagem: entre necessidades individuais e condições de trabalho. Rev Saúde Pública; 45(6): 1117-26, 2011.

4.OSORIO, C. Trabalho no hospital: ritmos frenéticos, rotinas entediantes. Cadernos de Psicologia Social do Trabalho; 9 (1): 15-32, 2006.

5.ELIAS, MA; NAVARRO, VL. A relação entre o trabalho, a saúde e as condições de vida: negatividade e positividade no trabalho das profissionais de enfermagem de um hospital escola. Rev Latino-am Enfermagem; 14(4): 517-25, 2006.

6.Silva BM, Lima FRF, Farias FSAB, Campos ACS. Jornada de trabalho: fator que interfere na qualidade da assistência de enfermagem. Texto Contexto Enferm, Florianópolis; 15(3): 442-8, 2006.

7.ARROYO, MCM et al. Turnos de 7 horas versus 12 horas en enfermería intensiva: vivir a contratempo. Enfermería Intensiva; 24 (3): 98-103, 2013. Disponível em: < http://diposit.ub.edu/dspace/bitstream /2445/53489/ 1/635136.pdf. Acesso em 02 jun. 2015.

8.Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco – SEEPE. CONVENÇÃO COLETIVO DE TRABALHO 2014 / 2015. Disponível em: < http://www3.mte.gov.br /sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR078363/2014. Acesso em 04 abr. 2015.

9.Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo – SINDIENFERMEIROS. CONVENÇÃO COLETIVO DE TRABALHO 2010 / 2012. Disponível em: < http://sindhes.org.br/documentos/convencoes/CCT_3c58ca70b8b8172a75f3bbdc0744ce61.pdf. Acesso em 30 mai. 2015.

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