Estudo técnico para adoção das 12 horas diurnas na EBSERH
1)
PROPOSTA
=
12 horas diurnas para os empregados
assistenciais da EBSERH
2)
INFORMAÇÕES
INICIAIS =
A
presente contraproposta visa embasar a diretoria da EBSERH de estudos técnicos
científicos, os quais atestam a não inerências de riscos sobre a adoção da
jornada de trabalho 12 horas diurnas em dias úteis.
A
qual é uma necessidade suplicada por toda a classe assistencial dos Hospitais Universitários
que firmaram termo de adesão e contrato com a EBSERH.
3)
MOTIVAÇÃO
=
Trabalhos realizados
em um hospital público na capital São Paulo1, com a equipe de
enfermagem, constatou que durante a jornada de 12 horas noturnas há 4,4 vezes
mais episódios de sono quando comparado com a jornada de 12 horas diurnas; e
que o estado de alerta no decorre da jornada de 12 horas diurnas não apresentou
diferença significativas (p valor 0,000).
Campos e Martino2
propuseram estudar três níveis de ansiedade-estado em um grupo de enfermeiros,
pertencentes ao hospital de Campinas/SP, correlacionando-os com os turnos
matutino,
vespertino e noturno, onde o I seria baixa ansiedade, II moderada e III alto
estado de ansiedade. Foi constatado nesse estudo que os três turnos possuíam ansiedade-estado
nível II, sem haver distinção entre ambos.
Pesquisa
conduzida na capital São Paulo, em um hospital universitário3,
constatou que não houve associação estatística entre as variáveis inerentes a
jornada de trabalho com o baixo índice de capacidade para o trabalho – ICT,
concluindo que os moderadores (filhos menores de 18 anos, índice de massa
corporal elevado, estado geral de saúde debilitado e comprometimento no
trabalho) quando presentes contribuem para esse fato.
A
psicóloga Osorio4, através de observação direta, entrevistas abertas
e grupos de discussão com trabalhadores de saúde de um
hospital geral público na capital Rio de Janeiro, pode constatar as reais
dificuldades no ambiente hospitalar para a equipe da enfermagem:
1. Tarefas
(por ex: banho no leito) concentradas no horário entre 8 às 11 horas da manhã,
para quem possui a jornada de 6 horas diárias pela manhã;
2. Indiferença com a equipe por parte do
profissional médico;
3. Atraso
demasiado nas trocas de plantões;
4. Falta
de medicamentos e matérias;
5. Precariedade
na manutenção dos equipamentos;
6. Momentos
reduzidos para descanso;
7. Quantitativo
de pacientes graves;
8. Tempo
reduzido para compreensão do processo saúde doença do paciente;
9. Rotinas
e normas indisponíveis;
10. Não
participação na tomada de decisão sobre o desenvolvimento da assistência
prestada;
11. A
disfunção do trabalho multidisciplinar;
12. Ausência
de dimensionamento dos recursos humanos;
13. Carga
de trabalho excessiva;
14. Excesso
na fragmentação das atividades prescritas;
15. Constante
rotatividade de pessoal;
16. Comunicação
intra e inter-equipe deficiente;
17. Inexistência
de participação em reuniões, grupos de trabalho para superação de problemas
internos;
18. Hierarquias
profissionais rígidas e divididas por áreas do saber;
19. Desvalorização profissional.
Nas informações
coletadas no trabalho acima, não há citações a cerca de danos ou dificuldade no
trabalho que possam estar atreladas aos plantões de 12 horas diurnas, muito
pelo contrario, o que se percebe é a acentuada carga de procedimentos atribuída
para quem exerce a jornada restrita às 6 horas manhã.
Quando ocorrem
exigências inflexíveis na organização do trabalho somado a privação da
liberdade de escolha, conduz o trabalhador ao sofrimento e a doença5.
Silvia
e colaboradores6 atribuem ao profissional enfermeiro à sobrecarga de
trabalho, a falta de tempo para descansar, refletir, organizar e aprender,
devido ao fato da grande maioria desses trabalhadores possuírem mais de um
vínculo empregatício, estendendo sua carga horária de trabalho. Não mencionando
a qual jornada o mesmo possa está inserido.
Por
fim, Arroyo e colaboradores7 com a pretensão de descrever as consequências
do trabalho de 12 horas diurnas em comparação com o de 6 horas diurnas, pesquisaram
enfermeiros que trabalham em unidades de terapia intensiva em dois hospitais na
cidade de Barcelona, Espanha, concluindo que a percepção de fadiga expressa por
profissionais do turno de 6 horas diárias é superior ao turno de 12 horas (p
valor 0,008).
Prosseguindo
nesse estudo, ainda há a afirmação que profissionais que trabalham em turno de
12 horas expressam maior tempo para desfrutar do lazer (p valor 0,031) e da
família e dos amigos (p valor 0,008).
Portanto,
os estudos sobre a jornada de trabalho na área hospitalar, em especial na área
da enfermagem, não recrudescem ou proíbem alguma limitação aos plantões de 12
horas, independentes que eles sejam diurnos ou noturnos. Demostrando que não há
nenhum efeito nocivo com a adoção desses plantões, os quais devem passar a
estarem disponíveis para serem optados pelos empregados da EBSERH, e que a
empresa deve conciliar o pleito que ora essa comissão nacional de negociação
requer.
4)
DO
PLEITO =
Devido
ao exposto, solicitamos a presidência da EBSERH que seja adotado na cláusula quadragésima
do ACT 2015/2016 as seguintes possibilidades de jornada de trabalho:
a)
12 x 36 – Para os plantonistas diurnos e noturnos;
b)
12 x 60 – Para os plantonistas diurnos e noturnos, acrescidos de
mais dois plantões complementares de 12 (doze) horas, mensais;
c)
06 horas diárias.
Lembrando
que a escala 12 x 60 com dois plantões de 12 horas complementares está
registrada nos acordos coletivos entre os sindicatos dos hospitais e clínicas
privadas do estado de Pernambuco8 e do estado do Espirito Santo9,
com o sindicado dos enfermeiros dos respectivos estados.
5) REFERÊNCIAS =
1.FISCHER,
FM et. al. Percepção de sono: duração, qualidade e alerta em profissionais da
área de enfermagem. Cad. Saúde Pública;
18(5): 1261-1269, 2002.
2.CAMPOS,
MLP; FIGUEIREDO, MM M. Aspectos cronobiológicos do ciclo vigília-sono e níveis
de ansiedade dos enfermeiros nos diferentes turnos de trabalho. Rev Esc Enferm USP; 38(4): 415-21,
2004.
3.SILVA,
AA et al. Jornadas de trabalho na enfermagem: entre necessidades individuais e
condições de trabalho. Rev Saúde Pública;
45(6): 1117-26, 2011.
4.OSORIO,
C. Trabalho no hospital: ritmos frenéticos, rotinas entediantes. Cadernos de Psicologia Social do Trabalho;
9 (1): 15-32, 2006.
5.ELIAS,
MA; NAVARRO, VL. A relação entre o trabalho, a saúde e as
condições de vida: negatividade e positividade no trabalho das profissionais de
enfermagem de um hospital escola. Rev
Latino-am Enfermagem; 14(4): 517-25, 2006.
6.Silva
BM, Lima FRF, Farias FSAB, Campos ACS. Jornada de trabalho: fator que interfere
na qualidade da assistência de enfermagem. Texto
Contexto Enferm, Florianópolis; 15(3): 442-8, 2006.
7.ARROYO,
MCM et al. Turnos de 7 horas versus 12 horas en enfermería intensiva: vivir a contratempo.
Enfermería Intensiva;
24 (3): 98-103, 2013. Disponível em: < http://diposit.ub.edu/dspace/bitstream /2445/53489/
1/635136.pdf. Acesso em 02 jun. 2015.
8.Sindicato
dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco – SEEPE.
CONVENÇÃO COLETIVO DE TRABALHO 2014 / 2015. Disponível em: < http://www3.mte.gov.br
/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR078363/2014. Acesso
em 04 abr. 2015.
9.Sindicato
dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo – SINDIENFERMEIROS. CONVENÇÃO COLETIVO DE TRABALHO 2010 / 2012. Disponível
em: < http://sindhes.org.br/documentos/convencoes/CCT_3c58ca70b8b8172a75f3bbdc0744ce61.pdf.
Acesso em 30 mai. 2015.
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