Modelos de escalas onde constam as FOLGAS COMPENSATÓRIA

Folgas Compensatórias
Segue a baixo modelos de escalas onde constam as FOLGAS COMPENSATÓRIA, para os trabalhadores nas jornadas mista e diarista que executam suas funções em dias de domingo e feriados.
A respeito do Memorando nº 458 / 2014 da EBSEH, tendo como referência as súmulas n.º 444/2012 (É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados)  e 146/2003 (O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal), ambas do TST.
E a própria CLT, Art. 67 (Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte); Art. 70 (Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria); Art. 307 (A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso), referente às folgas ou remuneração em dobro quando trabalhado em dias feriados ou domingos =

Exemplo 1 =


O trabalhador está vinculado a jornada 12 x 36 hs – Nesse caso se ele trabalhar em um feriado, ele será recompensado recebendo REMUNERAÇÃO em dobro.

Exemplo 2 =
O trabalhador é diarista ou está em escala mista – Nessa ocasião se ele trabalhar em um feriado ou domingo, ele será recompensado em FOLGAS. Lembrando que nos casos dos feriados, uma folga já é concedida naturalmente.

CASO I - De quem trabalha 6 dias na semana, 6 hs por dia, onde há um feriado na terça da segunda semana do mês:
TRABALHADOR A

DOM
SEG
TER
QUA
QUI
SEX
SAB
Total de plantões
SEMANA 1
f
M
M
M
M
M
M
6
SEMANA 2*
f
M
ff
M
M
M
M
5
SEMANA 3
f
M
M
M
M
M
M
6
SEMANA 4
f
M
M
M
M
M
M
6
f = Folga (descanso semanal)             ff= Folga do feriado

TRABALHADOR B

DOM
SEG
TER
QUA
QUI
SEX
SAB
Total de plantões
SEMANA 1
f
M
M
M
M
M
M
6
SEMANA 2*
f
M
M
M
M
M
ff
5
SEMANA 3*
f
fc
M
M
M
M
M
5
SEMANA 4
f
M
M
M
M
M
M
6
f = Folga (descanso semanal)            ff= Folga do feriado               fc = Folga COMPENSATÓRIA

CASO II - De quem trabalha 6 dias na semana, 6 hs por dia, onde trabalhou-se no domingo da 2ª semana do mês:
TRABALHADOR A

DOM
SEG
TER
QUA
QUI
SEX
SAB
Total de plantões
SEMANA 1
f
M
M
M
M
M
M
6
SEMANA 2
f
M
M
M
M
M
M
6
SEMANA 3
f
M
M
M
M
M
M
6
SEMANA 4
f
M
M
M
M
M
M
6
f = Folga (descanso semanal)           

TRABALHADOR B

DOM
SEG
TER
QUA
QUI
SEX
SAB
Total de plantões
SEMANA 1
f
M
M
M
M
M
M
6
SEMANA 2*
M
M
M
M
M
M
f
6
SEMANA 3
f
fc
M
M
M
M
M
5
SEMANA 4
f
M
M
M
M
M
M
6
f = Folga (descanso semanal)                        fc = Folga COMPENSATÓRIA

Colaborador = Dr Manoel Júnior (Enfermeiro do HUPAA/AL)
OBS: Lembrando que tal proposta será pleiteada e desenvolvida no próximo Acordo Coletivo de Trabalho.




Comentários

  1. Olá, qual documento da ebserh, independente do estado, que fala sobre o direito a folga compensatória quando se é diarista e trabalha no feriado. Trabalho na ebserh, só que a implantação no meu hospital é recente e quase ninguém da chefia sabe sobre as normas.obrigada

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    1. Bom dia,
      Infelizmente, ainda não há esse entendimento na EBSERH, no entanto, estamos requisitando essa conquista das folgas compensatórias na justiça do trabalho de Alagoas.
      No ACT 2016, há também essa cobrança, na clausula 6ª.

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  2. Boa noite...
    quanto ao ACT 2016/2017 assinado (I. Compensação das horas trabalhadas em um dia útil da semana para os empregados que cumprem jornada de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias e trabalhem no domingo ou feriado;)
    *quando trabalho 1 domingo tenho direito de ter uma folga a mais na semana ? Aqui no HUMA eles consideram o domingo como um dia normal de trabalho , mas para o meu entendimento o ACT iguala o domingo a um feriado.

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    1. A CLT garante o dia de folga aos domingos e feriados, para as jornadas de 4, 6 e 8 hs. Quando o trabalhador foi alocado para esses dias por necessidade do serviço, deveria ter um dia de folga a mais (folga compensatória). O que infelizmente não acontece nos HU's. O que é um erro!

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  3. Olá professor Manoel, bom dia!! Queria saber como é feito com os funcionários que trabalham 8 horas por dia de segunda a sexta. Aqui, uma vez por mês nós temos que trabalhar num fim de semana (sábado e domingo) e obrigatoriamente temos que folgar um dia da semana antes deste final de semana e um dia depois para não ultrapassar sete dias sem a folga semanal. Isto é correto e permitido? E quando for feriado? Disseram que temos que folgar também, a não ser que façamos 12 horas, daí eu receberemos. Se fizermos só 8 horas no feriado, penso ser injusto trocar um feriado por um dia da semana. O feriado é só um dia ou dois de folga? Existe alguma proposta para quem faz 40 horas semanais e estão em escalas, sem ser 12 por 36?

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    1. O trabalho de 8 horas diária deve ser de segunda a sexta, com direito à folga no dia que for feriado.
      Se caso for trabalhar em um dia de feriado, o correto é a garantia da diminuição de 8 hs na sua carga horária mensal, mais outra folga compensatória por ser um diarista que trabalhou em um feriado.

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  4. Bom dia professor,trabalho na escala 6 dias semanais 6h por dia, trabalhei no feriado do dia 12 de outubro que seria meu direito de folga para pagar o sabado dia 15 de outubro que nao trabalhei, ou seja troquei um dia pelo outro. sendo o dia 12 feriado como fica minha situação? tenho direito a alguma folga ou pagamento em dobro por trabalhar no feriado? Obrigada.

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    1. Infelizmente hoje na EBSERH o trabalhador diarista términa trocando um dia útil por um feriado, quando o correto e justo seria o trabalhador diarista ter a sua carga horária mensal reduzida devido ao feriado, mais outra folga por ter trabalhado no feriado.
      O pagamento em dobro só para quem trabalha na jorna 12 x 36 hs.

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  5. bom dia.
    queria se possível vocês publicassem algo sobre os trabalhos aos domingos, se com esse ACT 2016/2017 faremos valer o que é de direito.
    desde ja agradeço. ygor serra

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    1. Essa questão das folgas compensatórias aos domingos para quem trabalha 6 hs é um dilema na EBSERH, e acredito que no ACT não irá elucidá-lo, infelizmente.
      A justiça ainda irá dirimir essa questão...

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  6. Olá!Para quem quer trabalhar na área administrativa 08 (oito) horas diárias.Trabalha de segunda a sexta normalmente? Folgando no caso sábado e domingo?

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    1. Sim. Que totalize a carga horária semanal contratual de 40 hs.
      Na EBSERH ainda há a possibilidade para os administrativos de se negociar o horário de chegada e saída.

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  7. Olá professor! Sou técnica em enfermagem e trabalho a noite das 19:00hs às 07:00hs na assistência, minha carga horária é 12x36. Trabalhei na espera de um feriado e por necessidade do serviço tive que ficar MT das 07:00hs às 19:00hs no dia do feriado. Tenho direito as 19 horas feriado? 7 horas da véspera mais 12 horas do MT? Pq a Divgp me informou que só tenho direito a 12 horas feriados, decido minha carga horária ser 12x36 e a unica categoria que pode trabalhar mais que 12 horas são os médicos, ou seja, as 7 horas feriado da véspera não me foi pago. Se tiver direito ao o valor restante, que lei devo usar para me respaldar quando fizer o requerimento pedindo o valor restante? Grata.

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    1. Voce não só deve receber essas 19 horas em dobro, por ser horas de feriado, como tambem, essas 12 horas a mais, devem ser acrescidas de 50%, pois foram horas extras. (art. 7 da CF e súmula 444 do TST).

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  8. Boa tarde professor!!! Gostaria de saber se quando trabalhamos 13 plantões temos direito a folga compensatória.

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    1. As folgas compensatórias aqui pleiteadas, se referem aos diaristas que trabalham 6 hs por dia, em dias de feriados ou em domingos.
      Para quem trabalha em regime de plantão 12 hs de duração, não se aplica, pois esses trabalhadores quando trabalham nos feriados já ganham o dobro do valor da hora de trabalho, e aos domingos terão folga subsequente de 36 hs.

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  9. Boa tarde, gostaria de entender melhor o que de fato seria a escala mista. Seria uma escala com turnos de diarista e outros de plantão? ou escala de turnos diurnos e noturnos?
    Outra questão referente aos contratos de 30h. Pela fato de caber a execução dentro da semana (seg-sex), a interpretação é de que somos diaristas? E sendo assim a escala seria turnos de 6h de seg-sex? Ou pode também ser organizada com plantões? E pode também ser exigida a execução com plantões em finais de semana e feriados? Obrigado!

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    1. Escala mista é muito lesiva ao Trabalhador porque o dificulta de organizar suas atividades em nais de 1 emprego.
      A diferença entre diarista e plantonista está na duração da sua jornada de trabalho, ou seja, para a área assistencial: turno de duração de 6 hs (diarista manhã ou diarista tarde); turno de duração de 12 hs (plantonista diurno ou plantonista noturno).

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  10. Bom dia, gostaria de um esclarecimento em relação a carga horária mensal de enfermeiros e técnicos de enfermagem com carga horária semanal com jornada de 6h, de 12h e mista. Surgiu um questionamento por uma chefe de clínica que elabora escala em relação aos feriados. Vou exemplificar para ser mais fácil: mês de novembro 30 dias - 4 domingos, - 3 feriados. o cálculo seriam 23 dias x 6h = 138 horas mensais (23 plantões de 6h ou 11.5 plantões de 12h). Meu questionamento é o seguinte, se esse funcionário trabalhar 12 horas em 1 feriado a carga horária dele aumentaria para 144 horas e receberia o remuneração em dobro. é desse jeito que elaboramos as escalas, porém uma chefe de clínica entende que se esse funcionário está trabalhando em 1 feriado ele tem que trabalhar 150 horas (12 horas a mais da carga horária mensal). Se trabalhar em 2 feriados seria 162 horas (24 horas a mais). Aguardo esclarecimento, porque está tendo um problema de entendimento no ACT.
    Grata.
    Kharla

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