Modelos de escalas onde constam as FOLGAS COMPENSATÓRIA
Folgas Compensatórias |
Segue a baixo modelos de escalas onde constam as FOLGAS
COMPENSATÓRIA, para os trabalhadores nas jornadas
mista e diarista que executam suas funções em dias de domingo e feriados.
A respeito do Memorando nº 458 / 2014 da EBSEH, tendo como
referência as súmulas n.º 444/2012 (É valida, em caráter
excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de
descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo
coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada
a remuneração em dobro dos feriados trabalhados) e 146/2003 (O
trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser
pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal), ambas do
TST.
E a própria CLT, Art. 67 (Será
assegurado a todo empregado um descanso
semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de
conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com
o domingo, no todo ou em parte); Art. 70 (Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos,
nos termos da legislação própria); Art. 307 (A cada 6 (seis) dias de trabalho
efetivo corresponderá 1 (um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo
escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se
deve verificar o descanso), referente às folgas ou remuneração em dobro
quando trabalhado em dias feriados ou domingos =
Exemplo
1 =
O trabalhador está vinculado a jornada 12
x 36 hs – Nesse caso se ele trabalhar em um feriado, ele será recompensado
recebendo REMUNERAÇÃO em dobro.
Exemplo
2 =
O trabalhador é diarista ou está em escala
mista – Nessa ocasião se ele trabalhar em um feriado ou domingo, ele será
recompensado em FOLGAS. Lembrando que nos casos dos feriados, uma folga já é
concedida naturalmente.
CASO I - De quem trabalha 6 dias na semana, 6 hs por dia, onde há um feriado na terça da segunda semana do mês:
TRABALHADOR A
DOM
|
SEG
|
TER
|
QUA
|
QUI
|
SEX
|
SAB
|
Total de plantões
|
|
SEMANA 1
|
f
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
6
|
SEMANA 2*
|
f
|
M
|
ff
|
M
|
M
|
M
|
M
|
5
|
SEMANA 3
|
f
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
6
|
SEMANA 4
|
f
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
6
|
f = Folga (descanso semanal) ff= Folga do feriado
TRABALHADOR B
DOM
|
SEG
|
TER
|
QUA
|
QUI
|
SEX
|
SAB
|
Total de plantões
|
|
SEMANA 1
|
f
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
6
|
SEMANA 2*
|
f
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
ff
|
5
|
SEMANA 3*
|
f
|
fc
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
5
|
SEMANA 4
|
f
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
6
|
f = Folga (descanso semanal) ff= Folga do feriado fc = Folga COMPENSATÓRIA
CASO II - De quem trabalha 6 dias na semana, 6 hs
por dia, onde trabalhou-se no domingo da 2ª semana do mês:
TRABALHADOR A
DOM
|
SEG
|
TER
|
QUA
|
QUI
|
SEX
|
SAB
|
Total de plantões
|
|
SEMANA 1
|
f
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
6
|
SEMANA 2
|
f
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
6
|
SEMANA 3
|
f
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
6
|
SEMANA 4
|
f
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
6
|
f = Folga (descanso semanal)
TRABALHADOR B
DOM
|
SEG
|
TER
|
QUA
|
QUI
|
SEX
|
SAB
|
Total de plantões
|
|
SEMANA 1
|
f
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
6
|
SEMANA 2*
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
f
|
6
|
SEMANA 3
|
f
|
fc
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
5
|
SEMANA 4
|
f
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
M
|
6
|
f = Folga (descanso semanal) fc = Folga COMPENSATÓRIA
Olá, qual documento da ebserh, independente do estado, que fala sobre o direito a folga compensatória quando se é diarista e trabalha no feriado. Trabalho na ebserh, só que a implantação no meu hospital é recente e quase ninguém da chefia sabe sobre as normas.obrigada
ResponderExcluirBom dia,
ExcluirInfelizmente, ainda não há esse entendimento na EBSERH, no entanto, estamos requisitando essa conquista das folgas compensatórias na justiça do trabalho de Alagoas.
No ACT 2016, há também essa cobrança, na clausula 6ª.
Boa noite...
ResponderExcluirquanto ao ACT 2016/2017 assinado (I. Compensação das horas trabalhadas em um dia útil da semana para os empregados que cumprem jornada de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias e trabalhem no domingo ou feriado;)
*quando trabalho 1 domingo tenho direito de ter uma folga a mais na semana ? Aqui no HUMA eles consideram o domingo como um dia normal de trabalho , mas para o meu entendimento o ACT iguala o domingo a um feriado.
A CLT garante o dia de folga aos domingos e feriados, para as jornadas de 4, 6 e 8 hs. Quando o trabalhador foi alocado para esses dias por necessidade do serviço, deveria ter um dia de folga a mais (folga compensatória). O que infelizmente não acontece nos HU's. O que é um erro!
ExcluirOlá professor Manoel, bom dia!! Queria saber como é feito com os funcionários que trabalham 8 horas por dia de segunda a sexta. Aqui, uma vez por mês nós temos que trabalhar num fim de semana (sábado e domingo) e obrigatoriamente temos que folgar um dia da semana antes deste final de semana e um dia depois para não ultrapassar sete dias sem a folga semanal. Isto é correto e permitido? E quando for feriado? Disseram que temos que folgar também, a não ser que façamos 12 horas, daí eu receberemos. Se fizermos só 8 horas no feriado, penso ser injusto trocar um feriado por um dia da semana. O feriado é só um dia ou dois de folga? Existe alguma proposta para quem faz 40 horas semanais e estão em escalas, sem ser 12 por 36?
ResponderExcluirO trabalho de 8 horas diária deve ser de segunda a sexta, com direito à folga no dia que for feriado.
ExcluirSe caso for trabalhar em um dia de feriado, o correto é a garantia da diminuição de 8 hs na sua carga horária mensal, mais outra folga compensatória por ser um diarista que trabalhou em um feriado.
Bom dia professor,trabalho na escala 6 dias semanais 6h por dia, trabalhei no feriado do dia 12 de outubro que seria meu direito de folga para pagar o sabado dia 15 de outubro que nao trabalhei, ou seja troquei um dia pelo outro. sendo o dia 12 feriado como fica minha situação? tenho direito a alguma folga ou pagamento em dobro por trabalhar no feriado? Obrigada.
ResponderExcluirInfelizmente hoje na EBSERH o trabalhador diarista términa trocando um dia útil por um feriado, quando o correto e justo seria o trabalhador diarista ter a sua carga horária mensal reduzida devido ao feriado, mais outra folga por ter trabalhado no feriado.
ExcluirO pagamento em dobro só para quem trabalha na jorna 12 x 36 hs.
bom dia.
ResponderExcluirqueria se possível vocês publicassem algo sobre os trabalhos aos domingos, se com esse ACT 2016/2017 faremos valer o que é de direito.
desde ja agradeço. ygor serra
Essa questão das folgas compensatórias aos domingos para quem trabalha 6 hs é um dilema na EBSERH, e acredito que no ACT não irá elucidá-lo, infelizmente.
ExcluirA justiça ainda irá dirimir essa questão...
Olá!Para quem quer trabalhar na área administrativa 08 (oito) horas diárias.Trabalha de segunda a sexta normalmente? Folgando no caso sábado e domingo?
ResponderExcluirSim. Que totalize a carga horária semanal contratual de 40 hs.
ExcluirNa EBSERH ainda há a possibilidade para os administrativos de se negociar o horário de chegada e saída.
Olá professor! Sou técnica em enfermagem e trabalho a noite das 19:00hs às 07:00hs na assistência, minha carga horária é 12x36. Trabalhei na espera de um feriado e por necessidade do serviço tive que ficar MT das 07:00hs às 19:00hs no dia do feriado. Tenho direito as 19 horas feriado? 7 horas da véspera mais 12 horas do MT? Pq a Divgp me informou que só tenho direito a 12 horas feriados, decido minha carga horária ser 12x36 e a unica categoria que pode trabalhar mais que 12 horas são os médicos, ou seja, as 7 horas feriado da véspera não me foi pago. Se tiver direito ao o valor restante, que lei devo usar para me respaldar quando fizer o requerimento pedindo o valor restante? Grata.
ResponderExcluirVoce não só deve receber essas 19 horas em dobro, por ser horas de feriado, como tambem, essas 12 horas a mais, devem ser acrescidas de 50%, pois foram horas extras. (art. 7 da CF e súmula 444 do TST).
ExcluirBoa tarde professor!!! Gostaria de saber se quando trabalhamos 13 plantões temos direito a folga compensatória.
ResponderExcluirAs folgas compensatórias aqui pleiteadas, se referem aos diaristas que trabalham 6 hs por dia, em dias de feriados ou em domingos.
ExcluirPara quem trabalha em regime de plantão 12 hs de duração, não se aplica, pois esses trabalhadores quando trabalham nos feriados já ganham o dobro do valor da hora de trabalho, e aos domingos terão folga subsequente de 36 hs.
Boa tarde, gostaria de entender melhor o que de fato seria a escala mista. Seria uma escala com turnos de diarista e outros de plantão? ou escala de turnos diurnos e noturnos?
ResponderExcluirOutra questão referente aos contratos de 30h. Pela fato de caber a execução dentro da semana (seg-sex), a interpretação é de que somos diaristas? E sendo assim a escala seria turnos de 6h de seg-sex? Ou pode também ser organizada com plantões? E pode também ser exigida a execução com plantões em finais de semana e feriados? Obrigado!
Escala mista é muito lesiva ao Trabalhador porque o dificulta de organizar suas atividades em nais de 1 emprego.
ExcluirA diferença entre diarista e plantonista está na duração da sua jornada de trabalho, ou seja, para a área assistencial: turno de duração de 6 hs (diarista manhã ou diarista tarde); turno de duração de 12 hs (plantonista diurno ou plantonista noturno).
Bom dia, gostaria de um esclarecimento em relação a carga horária mensal de enfermeiros e técnicos de enfermagem com carga horária semanal com jornada de 6h, de 12h e mista. Surgiu um questionamento por uma chefe de clínica que elabora escala em relação aos feriados. Vou exemplificar para ser mais fácil: mês de novembro 30 dias - 4 domingos, - 3 feriados. o cálculo seriam 23 dias x 6h = 138 horas mensais (23 plantões de 6h ou 11.5 plantões de 12h). Meu questionamento é o seguinte, se esse funcionário trabalhar 12 horas em 1 feriado a carga horária dele aumentaria para 144 horas e receberia o remuneração em dobro. é desse jeito que elaboramos as escalas, porém uma chefe de clínica entende que se esse funcionário está trabalhando em 1 feriado ele tem que trabalhar 150 horas (12 horas a mais da carga horária mensal). Se trabalhar em 2 feriados seria 162 horas (24 horas a mais). Aguardo esclarecimento, porque está tendo um problema de entendimento no ACT.
ResponderExcluirGrata.
Kharla