Licença gestacional e adicional de insalubridade
Segue informação sobre o pagamento do adicional de insalubridade
durante a licença gestacional das trabalhadoras da EBSERH =
Registro de solicitação da
ouvidoria da EBSERH n.º
|
n.º 32330 / 2015
|
Pedido de informação
|
A
EBSERH efetuar o pagamento do adicional de insalubridade durante o período
dos 6 meses de licença maternidade?
|
Resposta da OUVIDORIA Nacional
|
A insalubridade é devida na
licença maternidade. Pedimos que se dirigir à Chefia de
Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital local (Div.GP/HU) para atendimento
ao exposto em sua mensagem.
|
Boa noite, como acessar esses documentos da ouvidoria no site oficial da ebserh?
ResponderExcluirBom dia Vanessa.
ExcluirAcesse o site da ebserh: www.ebserh.gov.br, no link ao lado esquerdo, vá na parte descrita com a palavra SOBRE, depois se dirija ao ultimo espaço OUVIDORIA, nesse link você deve cadastrar os seus dados pessoais e proferia a sua demanda.
Olá Professor Manoel, na verdade eu queria ter acesso a esse documento 32330 para usar como embasamento na solicitação de insalubridade para minha licença maternidade. É possível?
ResponderExcluirVanessa, você foi obrigada a ser transferida para local salubre e foi suspenso o seu adicional? Pergunto pois minha esposa está grávida e disseram que seria suspenso. Obrigado
ExcluirVanessa,
ResponderExcluirEsse documento, é o mesmo que está descrito na matéria.
Apenas cite o número do registro, pois a empresa possui esse controle.
Boa Noite Professor. Comei a acompanhar o Blog há alguns dias e gostaria de saber se os Empregados da área administrativa da EBSERH estão ganhando INSALUBRIDADE, independente do setor do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO que se trabalha. Saliento que estamos aguardando nomeação para HE-UFPel no Rio Grande do Sul e há uma série de dúvidas...como por exemplo. A EBSERH, paga parcela SUS? Comecei a acessar o BLOG, diariamente, atrás de informações e as encontrei aqui. OBRIGADO
ResponderExcluirBoa noite,
ExcluirA empresa não paga produtividade, propriamente dita, porém há o plano de cargos, carreira e salário - PCCS, e esse ano estamos lutando para ser implantado o adicional de titulação.
bom dia professor, eu já tirei minha licença desde julho acabou no começo de janeiro eu posso requerer o retroativo insalubridade desses meses em q não recebi?
ResponderExcluirSIM.
ExcluirQuando não estiver sendo pago a insalubridade durante a licença maternidade, após o retorno da trabalhadora, ela deve requerer o pagamento retroativo aos 6 meses correspondentes.
Fui convocada para assumir cargo, porem estou no nono mes de gestacao e em outro estado. A ebserh pode me contratar e em seguida dar entrada na minha licença maternidade? Pois fui informada pelo inss que sem estar contratada so posso dar entrada apos o nascimento.
ResponderExcluirVocê pode ser contratada na EBSERH, sem nenhum problema, desde que você não tenha tirado a licença maternidade em outro emprego.
ExcluirOlá! Gostaria de saber se quem está amamentando tem direito a sair uma hora mais cedo após o período da licença maternidade? Também não recebi insalubridade no período da licença, seria possível solicitar o ressarcimento?
ResponderExcluirIsso é relativo. A CLT fala no Art. 396 que:
Excluir"Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois)descansos especiais, de meia hora cada um"
Hmmm que pena!! existem várias empresas ou prefeituras que liberam até 01 ano o descanso/saida de uma hora. Obrigada Prof!
ExcluirBoa noite, sou funcionária Ebserh da unidade de Santa Maria e gostaria de um esclarecimento. Entrei em licença maternidade no dia 17.09, mas estava em licença saúde desde fevereiro devido a complicações da gravidez. Ao receber meu primeiro salário maternidade verifiquei que a insalubridade veio com um valor quase insignificante. Ao solicitar esclarecimento na gestão de pessoas, alegaram que o valor da insalubridade no salário maternidade é advindo de uma média dos últimos seis meses trabalhados, e no caso como eu estivesse afastada pelo INSS estava correto esse valor. Gostaria de saber se realmente isso está adequado.
ResponderExcluirobrigada
O adicional de insalubridade se encerra quando não há mais o risco de exposição, no entanto, em se tratando da licença maternidade, o salário da trabalhadora é irredutível, ou seja, não pode sofrer redução, condição essa que o salário e os seus devidos benefícios devem permanecer intactos durante a licença maternidade. Agora tem que ser averiguado esse tempo que você ficou afasta devido a problemas de saúde.
ExcluirHá também a lei 13.287/2016, que é uma lei nova que trata sobre esse tema.
Boa noite , professor estou de licença maternidade e o meu salário não está de acordo com o que recebia antes há um desconto o setor pessoal informou que é critério do inss isso procede ? .
ResponderExcluirO salário maternidade é calculado tendo como referência o ganho salarial antes da licença, sem perdas salariais.
ExcluirSobre o INSS o desconto depende do seu salário, ou seja:
até 1.659,38 (8%)
de 1.659,39 até 2.765,66 (9%)
de 2.765,67 até 5.531,31 (11%)
Ola professor, tenho uma duvida...passei no concurso da EBSERH e estou esperando a convocacao, mas ja estou no 8o mes de gravidez. O que acontece se me chamam quando ja estiver de licenca? E se me chamam antes de entrar em licenca, posso assumir e pedir minha licenca logo apos? Nesse caso poderei manter o beneficio no outro emprego, desde que nao haja acumulacao de cargos? Obrigada!
ResponderExcluirA CLT possui condições protetivas para com o trabalho realizado por mulheres (consulte o capitulo 3, do titulo 3 - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER), e o ciclo gravídico-puerperal, é intocável.
ExcluirEm quaisquer condições que você esteja, você terá todos os seus direitos resguardados (convocação; licença; acumulação de cargos; ect...)
Boa tarde, tenho uma duvida, se meu bebe já tiver nascido quando for convocada pela ebsher...poderei assumir o cargo antes dele completar 6 meses??eu não estando de licença a maternidade em outro local?
ResponderExcluirPode sim. E sobre o nascimento do seu filho, a requisição da sua licença maternidade irá independer, pois essa licença não está atrelada ao período do nascimento da criança, e sim, a idade completa dos 6 meses do filho.
ExcluirProfessor, sou estatutária, gestante de alto risco de 21 semanas. Me encontro de licença para tratamento de saúde devido aos riscos da gestação. Estou muito próxima de ser convocada, a minha dúvida é se existe algum impedimento de assumir na EBSERH devido a minha licença. Se eu consigo assumir, eu posso continuar de licença ou sou obrigada a trabalhar? Quando iniciar minha licença maternidade no outro emprego, vou receber a licença pela EBSERH também? Obrigada
ExcluirRegulamento de pessoal da EBSERH:
ExcluirArt. 35 - O empregado poderá ser licenciado nas seguintes modalidades:
IV. licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar da data do nascimento ou adoção;
OLÁ PROFESSOR.
ResponderExcluirESTOU NO NONO MÊS DE GESTAÇÃO E APRESENTANDO ALGUMAS COMPLICAÇÕES AGORA NO FINAL, MEU MÉDICO SUGERIU 15 DIAS DE ATESTADO MÉDICO. ESSE PERÍODO QUE EU SAIR ANTES DO PARTO SERÁ DESCONTADO DO TEMPO DE LICENÇA MATERNIDADE?
Segundo o paragrafo 1º do art. 392 da CLT, o afastamento do emprego poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
ExcluirNa sua ocasião deve ser discutido com o seu médico o período de descanso necessário para o seu quadro de saúde.
Bom dia!!
ResponderExcluirGostaria de saber se estando grávida é possível ser nomeada no cargo ao qual fui aprovada no concurso da Ebserh, com relação a estatutário sei que não tem problemas, mas nesse regime de clt não encontrei essa informação, e estou bastante apreensiva com relação a isso.
Sim, a gestação tem proteção total, em qualquer vinculo trabalhista.
ExcluirAconselho que leia o Capitulo III, do Titulo III, da CLT.
Professor,Boa tarde!Minha esposa estava na assistência com insalubridade de 40%,após atestado por um sangramento na gravidez, esses a passaram para o administrativo.Quando ela entrar em licença maternidade,ela tem que requerer esses 40% na licença? Como proceder.obrigado por esse trabalho que muito nos orienta.
ResponderExcluirVeja o que a CLT fala sobre esse tópico:
ExcluirArt. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos
meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
OLA PROFESSOR FUI CONVOCADA AGORA EM 24 DE AGOSTO, PORÉM MINHA FILHA NASCEU DIA 4 DE AGOSTO E ESTOU DE LICENÇA MATERNIDADE DE OUTRA EMPRESA, PORÉM PARA ASSUMIR PRECISO PEDIR AS CONTAS DO MEU TRABALHO DEVIDO A ACUMULAÇÃO DE CARGOS? E SE TENHO DIREITO DE RECEBER MINHA LICENÇA A PARTIR DA DATA DO NASCIMENTO DA MINHA FILHA E RECEBER PELA EBESERH A LICENÇA MATERNIDADE?
ResponderExcluirOBS: AINDA ESTOU DE LICENÇA...
Veja o que a CLT relata sobre seu caso, referente a proteção da maternidade:
ExcluirArt. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Parágrafo único do art. 391 - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu
emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.
Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos
meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
Olá Professor. Minha dúvida é a seguinte: Fui afastada da assistência ao paciente quando estava com 3 meses de gravidez. Desde então cortaram minha insalubridade. Pergunto: Posso requerer o pagamento da insalubridade durante a minha licença maternidade?
ResponderExcluirPela CLT, o cálculo do salário maternidade é feito com base nos 6 meses anteriores ao parto, ou seja, qualquer provento recebido antes desse período não entrará no salário maternidade.
ExcluirBom dia professor, meu caso e o mesmo ao anterior, entrei gravida na ebserh e não fui lotada na assistencia e sim no administrativo e assim desde a minha entrada não recebo insalubridade, me falaram que so irei receber a insalubridade após eu retornar da licença maternidade e retornar para a assistencia, isso e correto?
ResponderExcluirA insalubridade é requerida quando há exposição a agentes biológicos, dependendo do setor que você esteja desempenhando suas funções.
ExcluirBoa noite professor. Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre o direito da gestante às consultas e exames complementares relacionadas ao pré-natal. A CLT expõe dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, porém o pré-natal também é composto por consultas com enfermagem, nutricionista, odontologia... Faço parte do quadro de funcionários do hospital universitário localizado em Belém do Pará, que concede abono de meio período para consultas médicas apenas. As demais consultas não são abonadas. Essa leitura da legislação depende da empresa, ou as consultas correspondem ao pré-natal como um todo. Já que faz parte do processo de bem estar da mãe e da criança. Desde já agradeço o retorno.
ResponderExcluirLucielma Dias
Bom dia professor, sou gestante e estou confusa.com.tantas.mudancas! Trabalho.na UTI adulto, poderia seguir exercendo.minhas a rividadea neste setor?
ResponderExcluir