Instituição de grupo de trabalho para revisão dos critérios de seleção das CHEFIAS da EBSERH
Portaria-SEI nº 88, de 22 de março de 2018
O
Presidente em exercício da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -
Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.661, de
28 de dezembro de 2011; e
Considerando
o Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito da
União, a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto
jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas
subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
Considerando
o que dispõe a Resolução nº 08 da Diretoria Executiva, de 24 de setembro de
2012; Considerando o Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Ebserh;
Considerando
o objetivo de se estabelecer Política de Seleção para os Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas da Ebserh, que garanta a qualidade e eficiência para
cumprir os seus objetivos institucionais, resolve:
Art.
1º
Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar
a revisão dos procedimentos e critérios de seleção
dos ocupantes de Cargos em Comissão e Função Gratificada para a Rede Ebserh,
conforme Resolução nº 08/2012.
Art.
3º
Para fins de adequação do relatório conclusivo do Grupo de Trabalho, serão
considerados os seguintes objetivos específicos:
I.
Realizar estudo preliminar dos perfis dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas para a Rede Ebserh;
II.
Estabelecer os procedimentos, critérios e requisitos a serem considerados para
o recrutamento e seleção de ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas para a Rede Ebserh;
III.
Definir critérios para a nomeação de pessoas que venham a ocupar os Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas que contemplem as diferentes áreas de atividades
da empresa, e especificar os requisitos para concorrer ao processo seletivo
(experiência mínima, escolaridade, área de conhecimento exigida, dentre
outros); e
IV.
Fixar os critérios e requisitos especificando pontuação diferenciada para
Cargos e Funções diferentes.
Art.
4º
O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de unidades da Ebserh,
órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos
ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do
disposto nesta Portaria.
Art.
5º
A definição do Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar a revisão dos
procedimentos e critérios de seleção dos ocupantes de Cargos em Comissão e
Função Gratificada para a Rede Ebserh a ser proposta pelo Grupo de Trabalho,
contará com a participação e contribuição dos Superintendentes dos HUFs da Rede
Ebserh.
Art.
6º
Em eventual necessidade de deslocamento, os representantes do Grupo de Trabalho
terão as despesas relativas a passagens e diárias custeadas pela Ebserh.
Art.
7º
O GT será coordenado por Mara Regina de Carvalho Annunciato, tendo como
suplente Arlete Maria Costa de Paula, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para
conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art.
8º
Após a conclusão dos trabalhos, a proposta final do novo processo elaborada
deverá ser apresentada à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP e Diretoria
Vice-Presidência Executiva - DVPE para apreciação, validação e orientações
acerca dos encaminhamentos relacionados à sua implantação.
Art.
9º
A participação dos empregados no GT não enseja remuneração de qualquer espécie,
sendo considerado serviço público relevante.
Art.
10 Esta Portaria-SEI entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: AQUI
Comentários
Postar um comentário