Instituição de grupo de trabalho para revisão dos critérios de seleção das CHEFIAS da EBSERH

Portaria-SEI nº 88, de 22 de março de 2018
O Presidente em exercício da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011; e
Considerando o Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando o que dispõe a Resolução nº 08 da Diretoria Executiva, de 24 de setembro de 2012; Considerando o Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Ebserh;
Considerando o objetivo de se estabelecer Política de Seleção para os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Ebserh, que garanta a qualidade e eficiência para cumprir os seus objetivos institucionais, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar a revisão dos procedimentos e critérios de seleção dos ocupantes de Cargos em Comissão e Função Gratificada para a Rede Ebserh, conforme Resolução nº 08/2012.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Art. 3º Para fins de adequação do relatório conclusivo do Grupo de Trabalho, serão considerados os seguintes objetivos específicos:
I. Realizar estudo preliminar dos perfis dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para a Rede Ebserh;
II. Estabelecer os procedimentos, critérios e requisitos a serem considerados para o recrutamento e seleção de ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para a Rede Ebserh;
III. Definir critérios para a nomeação de pessoas que venham a ocupar os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que contemplem as diferentes áreas de atividades da empresa, e especificar os requisitos para concorrer ao processo seletivo (experiência mínima, escolaridade, área de conhecimento exigida, dentre outros); e
IV. Fixar os critérios e requisitos especificando pontuação diferenciada para Cargos e Funções diferentes.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de unidades da Ebserh, órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º A definição do Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar a revisão dos procedimentos e critérios de seleção dos ocupantes de Cargos em Comissão e Função Gratificada para a Rede Ebserh a ser proposta pelo Grupo de Trabalho, contará com a participação e contribuição dos Superintendentes dos HUFs da Rede Ebserh.
Art. 6º Em eventual necessidade de deslocamento, os representantes do Grupo de Trabalho terão as despesas relativas a passagens e diárias custeadas pela Ebserh.
Art. 7º O GT será coordenado por Mara Regina de Carvalho Annunciato, tendo como suplente Arlete Maria Costa de Paula, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 8º Após a conclusão dos trabalhos, a proposta final do novo processo elaborada deverá ser apresentada à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP e Diretoria Vice-Presidência Executiva - DVPE para apreciação, validação e orientações acerca dos encaminhamentos relacionados à sua implantação.
Art. 9º A participação dos empregados no GT não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 10 Esta Portaria-SEI entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: AQUI

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