CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 41. O Conselho de Administração é o órgão de deliberação estratégica e colegiada da empresa , composto por 9 (nove) membros, eleitos pela Assembléia Geral, obedecendo a seguinte composição: I - 3 (três) membros Indicados pelo Ministro de Estado da Educação; . II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente; III - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; IV - 2 (dois) membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde; V - 1 (um) representante dos empregados, na forma da Lei n. 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior-ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federai. § 1. O Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 02 (dois) membros independentes, sendo c...
Olá Manoel, feliz 2019 para todos nós!
ResponderExcluirVc sabe se terão convocações agora em janeiro? Estou dentro das vagas para assistente adm no HUGG RJ e ainda não fui convocada. Lá tinham muitos bolsistas como assistente adm, mas uma decisão do MPF exigiu a dispensa deles. Muitos saíram em dezembro, por isso estamos com essa expectativa de convocação ainda esse mês.
Obrigada!
Boa tarde Manoel por gentileza esclareça as folgas de plantões 12 horas nos feriados somos diaristas. Temos direito a folga mais pecúnia?
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