Ouvidoria como fonte de informação em casos de ASSÉDIOS
Ordem de Serviço-SEI nº 1, de 16 de
novembro de 2018
A
Consultora Jurídica junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –
Ebserh, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo Regimento
Interno da citada Empresa Pública, aprovado na 49ª Reunião do Conselho de
Administração, realizada em 10 de maio de 2016, e
Considerando
a Norma Operacional Conjur nº 01, de 23 de dezembro de 2016, que conceitua,
conforme art. 39, I, que ordem de serviço "é o ato normativo interno por
meio do qual a Consultoria Jurídica formalizará determinação para a realização
de atividade específica, fixando os elementos a serem atendidos";
As
medidas administrativas que estão sendo adotadas pela Ebserh no sentido de
evitar e coibir a prática de assédio moral e sexual;
O
Despacho com força de recomendação do Ministério Público do Trabalho, nos autos
do Inquérito Civil nº 001467.2018.10.000/1;
A
necessidade de estabelecimento de fluxo para fins de comunicação à gestão de
processos judiciais que envolvem fatos relacionados a assédio moral e sexual,
resolve:
Art.
1º Ao tomar conhecimento de processo judicial que
envolva alegação de fatos relacionados a assédio moral e/ou sexual no âmbito da
Ebserh, a Consultoria Jurídica e/ou Setor Jurídico, conforme o caso, deverá
encaminhar a petição inicial à respectiva Ouvidoria, servindo a exordial
como peça de informação/denúncia, bem como à Diretoria de Gestão de Pessoas ou
Gerência Administrativa, respectivamente, para ciência e providências.
§1º
Todas as decisões judiciais, em cognição sumária ou definitiva, proferidas no
processo judicial devem ser imediatamente encaminhadas aos órgãos mencionados
no caput, como complementação de informações, independente de trânsito em
julgado.
Art.
2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com
aplicação para as novas ações judiciais.
FONTE: AQUIOuvidoria: AQUI
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