HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH
Mais uma Norma é edita no âmbito da EBSERH. Desta vez se refere à Norma sobre Frequência (n.º 5/2016) . Tal Norma traz os critérios e procedimentos de registro, operacionalização e controle da frequência dos empregados da empresa, segue alguns importantes conceitos: Frequência= comparecimento e permanência do empregado à Empresa e suas filiais, observada a Jornada Regular de Trabalho e a Jornada Especial de Trabalho; Falta= ausência de frequência; Jornada Regular de Trabalho= jornada de trabalho de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias; Jornada Especial de Trabalho= regime de plantão previsto em Acordo Coletivo de Trabalho de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso; Falta justificada= modalidade de falta que possa ser justificada por uma das situações previstas na legislação trabalhista; Atraso= comparecimento do empregado na sede/HUF após o horário estabelecido para o início de cada período da Jornada de Trabalho; Interval...

O fato da nossa responsabilidade, no que diz respeito as vidas que são colocadas sobre nossas atribuições, nos dá pelo menos o mínimo de igualdade baseado nos valores acima citados,,,plausível está reivindicação!
ResponderExcluirExatamente
ExcluirGostaria de saber as perspectivas para discutirmos sobre a gratificação por titularidade, uma vez que o benefício que o empregado possui hoje é R$ 0,00.
ResponderExcluirRedigir um oficio para a DGP, abordando a Portaria n.º 1.296/2016, solicito a VS.ª cópia do Estudo sobre o PCCS, previdência complementar e da adoção do adicional de titulação.
ExcluirEssa questão já foi abordada anteriormente? Quais são as deliberativas para essa situação?
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