Reunião com o Presidente da EBSERH
Em
21.02.2019, na sala da presidência da EBSERH, se reuniram o presidente da
EBSERH, Sr. Oswaldo Ferreira, o Diretor da Direção de Gestão de Pessoas – DGP,
Sr. Rodrigo Barbosa, e o Representante dos Empregados no Conselho de
Administração da EBSERH, Sr. Manoel Júnior, para trata da pauta que segue
abaixo:
Nº
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PAUTA / DEMANDA
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SOLICITAÇÃO DO REPRESENTANTE DOS
EMPREGADOS
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CONTEXTUALIZAÇÃO DO REPRESENTANTE
DOS EMPREGADOS
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RESPOSTA DA EBSERH
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1
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Permuta
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Permutação entre os Empregados após
o cumprimento de 3 meses de exercícios da função na EBSERH.
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Norma
Operacional DGP nº 01/2017:
3.2 Movimentação a pedido do empregado
- A movimentação, por transferência ou remoção, a pedido do empregado
ocorrerá em caráter definitivo, na modalidade permuta ou individual e deverá
atender aos seguintes requisitos cumulativos:
a) Possuir 01 (um) ano de efetivo
exercício;
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É um tempo muito curto para avaliar
alguém.
Porém reconhece que não pode haver
morosidade em ceder à permuta quando se cumprir os requisitos mínimos e
quando há o conhecimento entre a dupla de Empregados envolvida.
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2
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Movimentação
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Movimentação entre os Empregados realizada
semestralmente.
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Norma
Operacional DGP nº 01/2017:
3.2.2 Movimentação a Pedido do
Empregado na Modalidade Individual - A movimentação, por transferência ou
remoção, a pedido do empregado na modalidade individual se dará sempre em
caráter definitivo, no mínimo anualmente, por meio de concurso de
movimentação.
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Será averiguado a viabilidade
logística para o lançamento de 2 editais de movimentação por ano.
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3
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Doutorado
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Implementação do Curso de Doutorado
Profissional em Rede.
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Portaria
SEI n° 07/2017:
Art. 1º Instituir comissão com a
finalidade de elaborar a proposta de doutorado profissional em rede que
promova a integração da formação, a melhoria do exercício da prática
profissional e a qualidade do ensino, pesquisa e assistência na Rede Ebserh.
Art. 4º A comissão terá o prazo
de 6 (seis) meses para finalização de suas atividades, prorrogável por
igual período.
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O Presidente se comprometeu que a
temática de ensino e pesquisa será uma das prioridades da sua gestão.
E que está em contato com o CNPQ, do
Ministério das Ciências.
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4
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Cargos de chefias
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Transparência,
seleção isenta de interferências, registro de frequências e metas de produção
dos cargos de chefias da Rede EBSERH.
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Portaria
SEI n° 88/2018:
Art. 1º Instituir Grupo de
Trabalho com o objetivo de realizar a revisão dos procedimentos e critérios
de seleção dos ocupantes de
Cargos em Comissão e Função Gratificada para a Rede Ebserh,
conforme Resolução nº 08/2012.
Art. 7º O GT será coordenado por
Mara Regina de Carvalho Annunciato, tendo como suplente Arlete Maria Costa de
Paula, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos,
podendo ser prorrogado por igual período.
Resolução
DIREX 08/2012:
Art 1º Estabelecer, para fins de
recrutamento, os procedimentos, os requisitos mínimos e os critérios
objetivos a serem considerados para a seleção de ocupantes dos Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas para a rede de hospitais universitários.
Art 2 Os procedimentos para a seleção
de ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas serão os
seguintes:
V - Para os cargos de Chefia, a
seleção será feita pelo Colegiado Executivo e o representante do nível
hierárquico imediatamente superior.
§ 3º A seleção dos Cargos em Comissão
e Funções Gratificadas será feita a partir da análise e classificação de, no
mínimo, três currículos para cada posição, apresentados pelo Superintendente.
Art 3º Serão utilizados critérios
específicos para o processo de seleção dos candidatos a ocupar Funções
Gratificadas, conforme anexo II (quantidade de curso superior + experiência
em gestão + experiência em atenção à saúde + curso em planejamento na área +
curso em liderança de equipe).
Art 7º Para todos os nomeados aos
Cargos em Comissão ou Função Gratificada, as atividades serão exercidas em
tempo integral.
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Relatou que o cumprimento de carga
horário é essencial para se manter no cargo de chefia.
Estará sendo avaliada a possibilidade
da Sede supervisionar tal processo de seleção das chefias através do controle
do lançamento dos editais em um endereço eletrônico especifico, a fim de
tornar o procedimento mais transparente e imparcial possível.
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5
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PCCS + Adicional de Titulação
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Conclusão do Estudo sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, Previdência
Complementar e do Adicional de Titulação no âmbito da EBSERH.
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Portaria
n.º 1.296/2016:
Art. 1º - Institui o funcionamento da
Comissão Interna de Estudos Relacionados ao Plano de Cargos e Carreiras,
Plano de Previdência Complementar e Adicional de Titulação no âmbito da
Ebserh.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão
deverão ser concluídos no prazo de 12 meses, a contar da publicação desta
Portaria.
Portaria
1.083/2017:
Regulamentar o funcionamento da Comissão
Interna de Estudos Relacionados ao PCCS.
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Vão se inteirar dos despachos destas
comissões, e por oportuno, o Representante dos Empregados solicitou que disponibilizassem os respectivos
estudos.
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6
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Progressão Vertical
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Disponibilizar a nota do GDC apenas
como critério de acesso para a concorrência à Progressão Vertical, e que
a nota da qualificação profissional passe a ser o critério norteador da
classificação para a referida Progressão.
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Norma
Operacional DGP nº 04/2015:
Art. 28. Os empregados ocupantes de
cargos de nível superior da EBSERH, serão classificados de acordo com os
seguintes critérios:
I - primeiro: resultado obtido na
avaliação das metas, conforme processo anual de gestão do desempenho - GDC; e
II - segundo: resultado obtido na
qualificação profissional.
ANEXO I
Critérios e
Requisitos de Acesso para Progressão Vertical.
ANEXO II
Qualificação Profissional - Subcritérios
para Cargos e Carreira.
NORMA
DGP 01/2015:
Art. 1 Editar a presente Norma
Operacional - NO, que estabelece os princípios norteadores e regulamenta o
processo de gestão do desempenho por competências do colaborador da EBSERH,
com o objetivo de atuar como instrumento para o alcance e cumprimento da
missão da Empresa, mediante o acompanhamento do desempenho dos colaboradores
e da observação das competências que são expressas no trabalho.
Art. 2º Para os fins desta NO,
entende-se por:
I - gestão do desempenho por
competências: processo que envolve o colaborador e sua chefia imediata,
voltado para o acompanhamento do desenvolvimento de suas competências individuais
e de suas entregas, visando assim alcançar os resultados organizacionais e
atender às necessidades dos usuários dos serviços de saúde.
Art. 4º O processo de gestão do
desempenho por competências possibilita o planejamento, monitoramento e
avaliação do desempenho, a fim de que haja o desenvolvimento profissional do
colaborador e da equipe.
Parágrafo único. O processo de gestão
do desempenho por competências é composto por três etapas: planejamento,
monitoramento e formalização.
Art. 5º A etapa de planejamento
pressupõe a elaboração do Plano de Trabalho que será definido mediante a
pactuação de metas das equipes, das responsabilidades de cada membro da
equipe para o alcance das metas e indicação das competências necessárias para
executá-las.
Art. 12. À etapa de monitoramento
pressupõe o acompanhamento contínuo do desempenho individual, realizado pelo
chefe da equipe, em conjunto com o colaborador, a fim de realizar diagnóstico
dos aspectos que influenciaram o desempenho e corrigir os desvios para que
sejam alcançados os resultados esperados.
Art. 13. À etapa de formalização
pressupõe o preenchimento dos instrumentos de avaliação das competências, do
resultado das metas pactuadas e do cálculo da contribuição do colaborador no
alcance das metas. {RMC = resultado das metas do colaborador}.
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Atualizações irão ocorrer nestes
documentos norteadores das Progressões, no entanto, no presente momento, os prazos e quais as mudanças ainda estão sendo analisados.
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7
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Progressão Horizontal
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Inclusão da avaliação 360 graus
para a classificação na Progressão Horizontal no PCCS EBSERH.
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Norma
Operacional DGP nº 04/2015:
Art. 12. A EBSERH aplicará a
Progressão Horizontal aos empregados públicos, observados:
II - o processo de avaliação de
desempenho de que trata o Anexo III;
ANEXO III – Processo de Avaliação
de Desempenho dos Empregados da EBSERH:
Art. 3º O processo de avaliação de
desempenho do empregado é o monitoramento contínuo e sistemático das
atividades desenvolvidas pelos empregados da EBSERH.
§ 3º A pontuação final do Questionário
de Avaliação do Empregado será a soma:
I - dos pontos da avaliação realizada
pela chefia imediata, que corresponderá a 60% da pontuação;
II - da autoavaliação, que
corresponderá a 40% da pontuação final.
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Reconhecem que a avaliação 360º é um
excelente método de avaliação.
Tal sugestão será analisada.
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Gestão Plena da EBSERH
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Aumento da adesão dos Hospitais
Universitários Federais – HUF’s à Gestão Plena da
EBSERH
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A Ebserh passa a receber de forma
direta o repasse de recursos resultantes dos atendimentos de saúde realizados
por meio da contratualização com os gestores do SUS. Antes, esses recursos
eram destinados à Universidade.
A descrição da gestão plena consta de
cláusula dos contratos de gestão assinados entre a EBSERH e os HUF’s.
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Foi passado que em torno de 22 HUF’s
já se encontram em gestão plena, de acordo com o contrato de gestão assinado.
Esforços serão realizados a fim de
totalizar em 100% a gestão plena nos demais HUF’s.
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Normas Regulamentadoras do
Trabalho - NR´s
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Cumprimento das Normas das NR´s pelos
HUF’s, no que dispõem sobre: vestiários; instalações
sanitárias; vestimentas; comissão de
prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes; exames
periódicos anuais; disponibilização dos equipamentos de proteção individual;
campanhas e programas permanente abordando prevenção de acidentes de
trabalho; conforto térmico em setores essenciais; ergonomia dos mobiliários;
etc.
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ACT EBSERH 2018/2019:
CLÁUSULA 20º
- das medidas de proteção ao trabalho:
A EBSERH cumprir da legislação
regulamentadora das condições de trabalho, nos termos da Portaria nº
3214/1978 do Ministério do Trabalho no que for pertinente às atividades
específicas da Empresa.
CLT:
Art. 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas
de segurança e medicina do trabalho.
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Em 2018 foi composto uma comissão para
vistoriar 5 HUF’s sobre as condições físicas que se encontram estas
exigências das NR’s.
O Representante dos Empregados repassou aos mesmos que estará redigindo um oficio abordando tal assunto à DGP, para a tornada das devidas
ações.
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Inconstituciona-lidade da EBSERH
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Atuação na tramitação da Ação
Direta de Inconstitu-
cionalidade,
no STF.
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ADI
STF n.º 4.895/2013:
A autorização para criação da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH teria violado o Texto
Constitucional, diante da ausência de lei complementar federal definindo as
áreas de atuação das empresas públicas, quando dirigidas à prestação de serviços
públicos. Ofensa aos artigos 37, inciso XIX, e 173, § 1º, ambos da
Constituição Federal.
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A Consultoria Jurídica da EBSERH está
pautando tal situação junto à AGU.
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Demandas jurídicas da EBSERH
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Consenso
nos assuntos mais polêmicos que envolvem as principais demandas jurídicas
da EBSERH, tais como: transferências entre Empregados; limite de carga
horária em 60 hs e grau de insalubridade
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Atualmente a EBSERH possui 29.500
Empregados, lotados em 40 HUF’s + a Sede.
Parecer
AGU 145/1998:
8. "Da aplicação dessa orientação, na prática, está resultando a
configuração de acumulação ilícita, por parte dos professores, de estabelecimento
oficiais de ensino, que acumulam atividades de magistério ou esta com outra
de caráter técnico ou científico, por período superior, no seu conjunto, às
60 horas semanais.”
Insalubridade
de grau máximo (40%):
NR
15 (atividades e operações insalubres). Anexo 14 (agentes biológicos)
= Trabalho ou operações, em contato permanente com:
“Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de
seu uso, não previamente esterilizados”
Súmula
47 do TST = o trabalho executado em condições
insalubres, em caráter
intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o
direito à percepção do respectivo adicional.
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O Representante dos Empregados repassou que em março estará agendando um encontro com o Coordenador da CONJUR, Dr. Alessandro, para
tratar sobre estes tópicos.
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Extinção / Privatização
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Posicionamento sobre a temática
de extinção/privatização das Estatais Federais.
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Entrevista do Secretário de
Desestatização e Desinvestimentos do Ministério da Economia, Sr. Salim Mattar,
em 29.01.2019.
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Foi repassado que o Presidente foi
nomeado para sanar os problemas da EBSERH, outras circunstâncias Ele
desconhece.
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Eleição dos Reitores
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Entendimento sobre a participação
dos Empregados da EBSERH no processo de eleição dos Reitores das
Universidades Federais.
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Segundo informações extraídas de
alguns Representantes Sindicais:
HUF’s
que possuem eleição para REITOR:
HU do Paraná + do Triangulo Mineiro (Uberaba)
+ da Paraíba (em judicialização).
HUF’s
que possuem eleição para Superintendente:
HU do Espirito Santos + da Bahia.
HUF
que possuem eleição para Chefia de Divisão:
HU do Paraná.
1 – DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES do Edital de Seleção (fevereiro de 2017) -
O presente edital visa
à inscrição de candidatos interessados em preencher o cargo de Chefia de
Divisão de Enfermagem do Complexo Hospital de Clínicas do UFPR, a fim de que
seja colocado sob consulta a equipe de enfermagem por meio de votação.
1.1 Dos inscritos, os 3 (três)
candidatos mais votados irão passar por entrevista com a
superintendência do Complexo Hospital de Clínicas, e destes serão
escolhidos 1 (um) Chefe de Divisão de Enfermagem.
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É um tópico extenso que precisa ser
abordado no âmbito do Ministério da Educação e com Entidades afins, tendo em
vista que ambas as instituições, Universidades Federais e EBSERH, estão no âmbito
da administração do MEC.
O Representante dos Empregados reforçou que fosse dada ênfase as
demais Superintendências dos HUF’s, das ações democráticas que já existem em
alguns HUF’s da Rede EBSERH.
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Ponto eletrônico
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Registro no ponto eletrônico
de frequência.
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Decreto
nº 1.867/1996:
Art. 1° O registro de assiduidade e
pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional será realizado mediante controle
eletrônico de ponto.
§ 1º O controle eletrônico de ponto
deverá ser implantado, de forma gradativa, cuja implantação deverá estar
concluída no prazo máximo de seis meses, a contar da publicação deste
Decreto.
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Eles mencionaram que no HU do Maranhão
todos os funcionários (servidores e celetistas) registram a frequência no ponto
eletrônico, tal como determina o Decreto Presidencial.
E que tal prática deve ser realizada
nos demais HUF’s da Rede EBSERH.
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15
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Visita nos HUF’s
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Presença do Representante dos
Empregados no Conselho de Administração da EBSERH - CAE, nos HUF’s.
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Citei que havia abordado tal assunto
com o Presidente do CAE, Dr. Mauro, e a Reitora da UFPB, Dr.ª Margareth.
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Será analisada a logística de tal
solicitação.
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Trabalhadores, colaborem nos seus
respectivos Hospitais Universitários e na Sede da EBSERH para que essas
demandas possam ser executadas em tempo hábil.
Ola, sobre n. 5, adicional de titulação, eu havia enviado solicitação na sede para saber como está o andamento do relatório do grupo de trabalho que trata sobre isso, em 13/02/19, obtive essa resposta: "Em resposta aos estudos sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Ebserh e Adicional de Titulação, cabe informar que, o referido relatório foi submetido a deliberação e determinação do Ministério da Economia, através de sua Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST/MP, que entende inexistir a possibilidade de Adicional de Titulação na Ebserh. Por este motivo o processo referente a este estudo foi arquivado".
ResponderExcluirTal informação precisa ser esclarecida sobre os motivos de tal alegação, ciente que este beneficio é uma realidade em outras instituições públicas da esfera Federal.
ExcluirMas foram que me responderam, não explicaram nada além disso, se preferir posso direcionar a resposta da ouvidoria para seu email. Acho estranho tal informação.
ExcluirEm relação ao n. 5, progressão vertical, acredito que realmente deve ser somado as 2 notas, sendo que a nota da avaliação seje apenas para estar apto para entrar para concorrer na progressão, e soma-se a esta a nota curricular para obter a pontuação final. Na última progressão muitos profissionais com excelentes currículos ficaram de fora da concorrência. É injusto e desigual, pois por estar num hospital universitário que preza tanto no ensino e pesquisa, é inadmissível que quem tenha capacitação seja ficado de fora da concorrência da progressão vertical.
ResponderExcluirExatamente.
ExcluirMas o que está posto hoje dentro da EBSERH não qualifica o melhor currículo e ao mesmo tempo ainda despreza o Programa Crescer com Competência, pois este importante projeto evidência as dificuldades que o individuo possue na sua função, e não as virtudes meramente, ocasionando notas elevadas e irreais no GDC, que inviabiliza aferir a real necessidade para o crescimento do profissional no seu respectivo Setor de trabalho.
Concordo. Já teve alguma informação sobre a progressão vertical? Estou preocupada com isso, o tempo passa logo. A empresa já colocou alguma sugestão se posicionou de alguma forma?
Excluirhttp://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com/2019/04/entendam-as-mudancas-na-progressao.html
ExcluirPrecisamos rever essa forma de progressão funcional,principalmente a vertical onde vemos um percentual muito alto e poucos empregados beneficiados.
ResponderExcluirPrecisa-se de uma revisão geral na Norma 04/2015, de ante destes fatos e por termos hoje uma nova gestão que tem a pretensão de renovar muitas situações encontradas no âmbito da EBSERH.
ExcluirQuanto ao critério de seleção das chefias, gostaria de manifestar para que dentre os currículos a serem escolhidos pelos superintendes de cada Hospital, que seja priorizado os funcionários do quadro da EBSERH. Ou que dentre os 3 curríulos para analise do superintendente, que haja a regra de existir pelo menos 1 currículo de funcionários do quadro.
ResponderExcluirÉ muito triste ver pessoas de fora da instituição, sem nenhum compromisso com ela ou mesmo pessoas sem a menor qualificação técnica, assumir função gratificada!! (Chefias de Setor)
Concordo.
ExcluirAlém disso o que está faltando é mais transparência nessas seleções!
Já definiram o aumento do dissidio coletivo?
ResponderExcluirEm meu Hospital, fomos informados pela chefia que os servidores EBSERH que obtiveram progressão HORIZONTAL em 2018, não seriam candidatos a progressão VERTICAL em 2019. Existe alguma determinação oficial a esse respeito?
ResponderExcluirCreio que você poderá concorrer normalmente.
ExcluirOlá, Manoel,
ResponderExcluirprimeiro parabéns por esta página e pelo trabalho. Quanto a demandas judiciais, bem que você poderia ver a questão das "férias radiológicas" dos profissionais da radiologia. Em resumo, atualmente a EBSERH não concede férias semestrais de 20 dias aos empregados por não considerar que os termos da lei 1234/50 não se aplicam a eles, porém é quase unanimidade nos tribunais que isso lhes é de direito. Como consequência, a empresa é obrigada a pagar em dobro, acrescido de correção e muitas vezes com indenização por danos. Hoje afirmo sem medo de errar: a EBSERH tem maior ônus com processos judiciais em virtude disso do que se permitisse o gozo das férias nos termos da lei. São centenas de processos e o montante monetário a eles relacionado alcança os milhões de reais.
Tudo por conta da Nota Técnica nº006/2015 CONJUR/PRES/EBSERH/MEC que considerou que essa lei não se aplica à EBSERH, contrariando a doutrina e a jurisprudência. Essa nota é um documento que fere inúmeros princípios da administração pública: legalidade, eficiência, isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, principalmente o de economicidade.
É preciso alguém com sensibilidade lá do "alto escalão" para entender que, não só é melhor para os empregados, como também é mais barato para empresa, rever essa nota técnica e voltar a conceder essas férias.
Irei colocar tal temática na minha pauta que tratarei com a CONJUR da EBSERH.
ExcluirOlá Manoel Junior,
ResponderExcluirSobre o n°1 Permuta: Haverá alteração da Norma Operacional que trata do tempo mínimo? Poderemos solicitar administrativamente a Permuta antes de uma das partes completar um ano?
O que está exposto aí são solicitações as quais serão aferidas pela gestão da EBSERH.
ExcluirProcure seu Sindicato e peça ao mesmo para reivindicar tal pleito.
Manoel Junior,
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa do blog que já acompanho há algum tempo e pelo seu engajamento nas causas dos empregados.
Acredito que algumas ações simples, já praticadas no âmbito das empresas privadas, poderiam trazer benefícios significativos em termos financeiros aos trabalhadores sem onerar muito a empresa, tais como:
1. Disponibilização de plano de saúde corporativo com cobertura nacional. Pode ser instituída a coparticipação dos empregados quando da utilização dos serviços e a possibilidade de upgrade dentro do plano, caso seja do interesse do empregado. Com a quantidade de profissionais que a Ebserh possui seria possível realizar uma boa negociação com uma grande empresa de plano de saúde e isto geraria uma economia significativa para os empregados, representando assim um ganho financeiro.
2. Parceria com uma instituição bancária para abertura de conta salário para todos os empregados. Isto facilitaria a gestão dos pagamentos e possibilitaria a negociação de uma carteira de benefícios para os empregados, com isenção/redução de tarifas.
Abs,
Monaliza Ayres
Ótimas observações Monaliza.
ExcluirO Blog está aberto se caso Você queira redigir algum post detalhando estas importantes propostas.
Em relação as seleções para chefias como função gratificada se faz necessário um sistema que não deixe chances de se manipular os resultados. O que vemos hoje, que mesmo com processos seletivos internos abertos, a direção encontra meios de controlar a pontuação para que a pessoa indicada e vinda da Universidade seja a vencedora na seleção.
ResponderExcluirAcredito ser justo pontuar os contratados pela Ebserh com cargo de nível superior nestas seleções. As atividades descritas para o cargo muitas vezes só são passíveis de serem desenvolvidas quando se ocupa um cargo de chefia.
Concordo.
ExcluirGostaria de saber sobre o plano de cargos e salários, a empresa tinha em 2014 este plano no qual, nunca foi aplicado. Por acordo coletivo de trabalho de 2016 foi definido que seria montado um grupo de trabalho para tal é que o prazo seria de 12 meses. Já estamos em 2019 e nada de plano de cargos e salários, quiçá Titulacao. Se a ebserh é vinculado ao ministério da educação também, não podemos negligenciar a Titulacao, uma vez que estimula a capacitação e qualificação profissional. Qual é a posição sobre estes assuntos? Prazos existem? Obrigado!
ResponderExcluirJá solicitei a Sede um posicionamento sobre este Grupo de Trabalho do PCCS, assim que obtiver uma resposta, repasso para vocês.
ExcluirGostaria de sugerir a flexibilização da carga horária para profissionais médicos. A jornada de 12h com necessidade obrigatória de descanso por 36h é pouco flexível e dificulta que os médicos conciliem com outros locais onde trabalham.
ResponderExcluir