Projeto do Ranking Nacional dos Portais da Transparência do MPF
Transparência nas contas públicas é um conceito indissociável de qualquer República Democrática
de Direito. A obrigação de prefeitos, governadores e presidentes de
disponibilizarem informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecadam e
gastam já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em
vigor.
Nos últimos anos, no entanto, por meio da edição de uma série
de normas infraconstitucionais, esse dever se tornou ainda mais explícito e
detalhado.
A Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
já em 2000, mesmo antes da popularização da internet, dispunha que planos,
orçamentos e prestações de contas deveriam ter ampla publicidade “em meios
eletrônicos de acesso público”.
O
conjunto normativo de Leis referentes à transparência no Brasil foi completado
com a edição da Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/11) que disciplinou o pedido de informações tanto
no seu aspecto ativo quanto passivo.
A
legislação citada trouxe uma série de normas que podem realizar uma revolução
no controle dos gastos públicos. No entanto, até a execução do Projeto do Ranking Nacional dos Portais da
Transparência, não se tinha feito uma avaliação do efetivo cumprimento das
leis nos 5.568 municípios e 27 estados da federação brasileira.
O Projeto redundou forma de inédita atuação de forma
simultânea e articulada, foram tomadas medidas judiciais e extrajudiciais para
concretização do direito à Transparência, contribuindo para a prevenção da
corrupção e para o fortalecimento da participação democrática no país.
Segundo
o Projeto do Ranking Nacional dos Portais da Transparência do MPF, os Estados que obtiveram os melhores índice
de transparência foram: Ceará, Espírito Santos e Rondônia, e o pior desempenho ficou com Roraima.
Sobre
as Capitais, as que obtiveram os
melhores índices em transparência dos recursos públicos foram: Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Porto Alegre/RS e Recife/PE; e o pior desempenho ficou com Campo Grande/MS.
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