Projeto do Ranking Nacional dos Portais da Transparência do MPF

Transparência nas contas públicas é um conceito indissociável de qualquer República Democrática de Direito. A obrigação de prefeitos, governadores e presidentes de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecadam e gastam já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor.
Nos últimos anos, no entanto, por meio da edição de uma série de normas infraconstitucionais, esse dever se tornou ainda mais explícito e detalhado.
A Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), já em 2000, mesmo antes da popularização da internet, dispunha que planos, orçamentos e prestações de contas deveriam ter ampla publicidade “em meios eletrônicos de acesso público”.
O conjunto normativo de Leis referentes à transparência no Brasil foi completado com a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) que disciplinou o pedido de informações tanto no seu aspecto ativo quanto passivo.
A legislação citada trouxe uma série de normas que podem realizar uma revolução no controle dos gastos públicos. No entanto, até a execução do Projeto do Ranking Nacional dos Portais da Transparência, não se tinha feito uma avaliação do efetivo cumprimento das leis nos 5.568 municípios e 27 estados da federação brasileira.
O Projeto redundou forma de inédita atuação de forma simultânea e articulada, foram tomadas medidas judiciais e extrajudiciais para concretização do direito à Transparência, contribuindo para a prevenção da corrupção e para o fortalecimento da participação democrática no país.
Segundo o Projeto do Ranking Nacional dos Portais da Transparência do MPF, os Estados que obtiveram os melhores índice de transparência foram: Ceará, Espírito Santos e Rondônia, e o pior desempenho ficou com Roraima.
Sobre as Capitais, as que obtiveram os melhores índices em transparência dos recursos públicos foram: Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Porto Alegre/RS e Recife/PE; e o pior desempenho ficou com Campo Grande/MS.

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