Consequências do resultado da PROGRESSÃO VERTICAL da EBSERH devido aos critérios de classificação adotados

Segue resposta sobre as notas mínimas e máximas da Gestão do Desempenho por Competências (GDC) e da Qualificação Profissional (QF), referente à classificação da Progressão Vertical da EBSERH, repassadas ao SINDSERH de alagoas:
Memorando nº 559/2007 (GAB_Super/HUPAA-UFAL/EBSERH)
Maceió/AL, em 16 de outubro 2017
Assunto: Resposta ao memorando nº 1103/2017/OUVIDORIA/HUPAA-UFAL/EBSERH
A) De acordo com a orientação do Serviço de Capacitação e Avaliação - SECAD da sede da EBSERH em Brasília, as notas anteriores aos empregados que passaram por processos de avaliação de desempenho para progressão vertical via GDC e Qualificação Pessoal não são divulgadas exceto por autorização expressamente escrita de cada servidor, o que é impossível no exíguo tempo determinado em recurso desta natureza.

B) Para responder as últimas indagações informamos que:
Para o nível superior a nota absoluta máxima e mínima do GDC foi 100, a nota máxima absoluta para qualificação profissional foi 34,50 e a mínima 16,32.
Para o nível médio e técnico a nota absoluta máxima coincidiu com a mínima no valor 100 no GDC. No que diz respeito qualificação profissional para este nível a nota absoluta foi 150 para todos.

C) Como critério de saturação foi tido o valor financeiro destinado ao pagamento do incentivo por progressão correspondente a 1% da folha de pagamento do hospital.
Ou seja. a progressão foi concedida até o esgotamento dos recursos financeiros conforme determinada normativa do ministério do planejamento.
Sendo o que se apresenta para este momento nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que forem necessários. 
NOTAS do Blog:
NOTA 1 = Percebam que a avaliação dos títulos para o nível superior foi um critério de desempate, enquanto poderia ter sido o critério norteador do processo em tela.
SOLUÇÃO = O GDC deveria ter sido usado como requisitos de acesso (passaporte) para a seleção dos títulos, dentre outros aspectos citados no Anexo I, da Norma EBSERH n.º 04/2015;
NOTA 2 = Percebam que quem classificou o pessoal do nível médio/técnico foi o critério de desempate, pois tanto o GDC, quanto a QF foram máximas, devido o fato da apresentação dos títulos ter ficado limitado a apenas capacitações.
SOLUÇÃO = A Norma EBSERH n.º 04/2015 precisa ser revisada em diversos pontos e aspectos, entre os quais, a inclusão de cursos a nível de graduação e pós-graduação a esse segmento;
NOTA 3 = Usando a nota do GDC como critério definidor da Progressão Vertical, implica no comprometimento do Plano de Desenvolvimento de Competência, que é a 3ª fase do Programa Crescer com Competência, pois como promover eventos de capacitações em um ambiente de eficiência 100%!
SOLUÇÃO = O Programa Crescer com Competência da EBSERH é uma ação nobre, porém da forma como foi conduzida a sua utilização no processo classificatório da Progressão Vertical, terminou limitando-o, o que é lamentável.

Comentários

  1. Reflexões muito pertinentes...

    ResponderExcluir
  2. quem progrediu vertical agora e havia progredido na horizontal em 2016 praticamente perdeu o valor da progressão horizontal...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não deveria. Na progressão vertical permanece a progressão ganha na horizontal.

      Excluir
  3. Tenho certeza houve esclarecimentos e sim corrupção notas a lista e validações não são esclarecidas . Infelizmente

    ResponderExcluir
  4. Infelizmente essas progressões não tem veracidade sim corrupções , pra que títulos existem panelas ninguem tem mérito o que falta princípios morais .

    ResponderExcluir
  5. Quem progrediu esse ano verticalmente, concorre também no ano de 2019?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A Norma 04/2015 deixa claro que não pode ocorrer 2 progressões consecutivas horizontal por mérito e nem 2 progressões consecutivas horizontal por antiguidade.
      Referente a Progressão Vertical é oportuno procurar a DIVGP.

      Excluir
  6. Parabéns pelas colocações. Ainda acrescento "Os méritos dos colaboradores são reduzidos a um denominador comum: ter conchavo com as oligarquias da Ebserh! É lamentável ter visto tantos colegas pós graduados serem injustiçados: é como dar pérolas aos porcos! E mais um viva a esta corrupção infinita que existe no nosso Brasil! #porumaformajustadeprogressao"

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Questionário de Avaliação do Empregado EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Acesso a FOLHA DE PONTO na EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

ESTABILIDADE do servidor público celetista

Norma do Adicional de INSALUBRIDADE na EBSERH