Transparência e cumprimento de carga horária para as Chefias da EBSERH
Memorando-Circular - SEI nº
8/2018/SDR/CAP/DGP-EBSERH
Brasília,
04 de julho de 2018.
Aos(Às)
Srs(as):
Superintendentes
dos Hospitais Universitários Federais da Rede Ebserh
Gerentes
Administrativos dos Hospitais Universitários Federais da Rede Ebserh
Chefes
das Divisões de Gestão de Pessoas dos Hospitais Universitários Federais da Rede
Ebserh
Assunto:
Instrução dos processos seletivos para funções gratificadas e cargos em
comissão
1. É de conhecimento de vossas senhorias as
recorrentes restituições e/ou retardos dos processos de seletivos em
decorrência de lapsos na instrução processual.
2. Assim, visando reduzir o dispêndio de tempo e de
custos de expedição, e consequentemente promover maior celeridade no andamento
dos processos, listamos abaixo questões importantes a serem observadas na
instrução dos processos seletivos para funções gratificadas e cargos em
comissão:
2.1.
Os candidatos devem preencher todos os
campos da ficha de entrevista, preferencialmente a próprio punho.
Frequentemente observamos fichas de entrevistas de
candidatos
impressas com respostas iguais e/ou similares. Recomenda-se utilizar o modelo de
ficha de entrevista anexo;
2.2.
Somente estarão aptos a participarem do processo seletivo, os candidatos que evidenciarem
disponibilidade de tempo integral para o exercício do cargo ou função,
isto é, carga horária de no mínimo 40 (quarenta) horas semanais, visto
esse ser um requisito indispensável para ocupação da função gratificada ou
cargo em comissão. Tal informação deve estar evidente na ficha de entrevista.
2.3.
Outro requisito obrigatório para ser considerado apto ao processo seletivo é
o grau de instrução e experiência de acordo com a função ou cargo. Para as
funções gratificadas os candidatos deverão ter formação de nível superior ou
nível técnico com experiência mínima de três anos na área de atuação e, para os
cargos em comissão devem apresentar
formação
de nível superior;
2.4.
Todos os aspirantes às funções gratificadas devem ter vínculo efetivo com a Administração
Pública Federal. Já os aspirantes aos cargos em comissão podem apresentar ou não
vínculo público efetivo, sendo este de qualquer esfera;
2.5.
Durante a realização do processo seletivo, a área responsável deve realizar a análise
da acumulação de cargos remunerada. Importa frisar que para tal análise, deve
ser considerada a carga horária a ser realizada no exercício da função ou
cargo, isto é, de 40
(quarenta)
horas semanais. Sendo assim, o designado poderá apresentar carga horária de no máximo
20 (vinte) horas junto a outro vínculo
público acumulável. Nessas circunstâncias, é necessário anexar ao processo, a declaração de carga
horária emitida pela área de pessoal da outra instituição;
2.6.
A tabela de pontos de currículos deve conter a denominação do cargo/função a
que se refere o processo, a identificação dos candidatos e a validação nos campos pertinente pelo
Colegiado Executivo do Hospital, o qual é composto pelo
Superintendente e Gerentes de cada área. Salienta-se ainda que o modelo de
tabela aplicada deve ser de acordo com o cargo em seleção, conforme preconiza a
Resolução DE 08/2012;
2.7.
Ao realizar o processo seletivo, é importante observar se o cargo em seleção está
vago. Ou ainda, se o indicado está exercendo outro cargo ou função. Em ambos os
casos,
deve
ser juntado memorando assinado pela Superintendência solicitando a exoneração e
informando
a partir de qual data esta deverá vigorar. Se o processo tiver relação com
outro e por isso tiver que ocorrer simultaneamente, tal informação também
deverá constar no memorando;
2.8.
Todo processo precisa vir acompanhado de memorando de indicação do candidato
selecionado, também assinado pela Superintendência;
2.9.
Solicita-se atenção ao nome do cargo a ser provido, o qual deverá ter nomenclatura
idêntica ao organograma vigente do Hospital.
3. Para melhor elucidar, encaminha-se anexo quadro
resumo dos requisitos de nomeação, elaborado com base nas diretrizes contidas
na Resolução DE nº 08/2012.
4. Lembramos a vossas senhorias a
importância de dar publicidade aos processos seletivos, oportunizando-os a
todos os colaboradores da Ebserh.
5. Ressalto também a relevância de validação da
veracidade das informações prestadas pelos candidatos e pelos membros
organizadores do processo seletivo.
6. Certos da compreensão, permanecemos à disposição
para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Assinado
eletronicamente
ALBERTO SUED GOMES DE OLIVEIRA FILHO
Coordenador
de Administração de Pessoal Substituto
Assinado
eletronicamente
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUNCIATO
Diretora de Gestão
de Pessoas - Substituta
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