Perguntas e Respostas sobre as PROGRESSÕES na EBSERH: parte 4

31. Os certificados emitidos de eventos de capacitação realizado na Rede Ebserh são pontuados na progressão?
Sim, desde que atenda os subcritérios estabelecidos na normativa e que constem a assinatura do Presidente ou do Diretor de Gestão de Pessoas da Ebserh.
Qualquer certificado de capacitação emitido pela Rede que não possua a assinatura do Presidente ou do Diretor de Gestão de Pessoas não tem validade para progressão.
32. Qualquer curso de mais de 180 horas é um curso de aperfeiçoamento?
Não, cursos de aperfeiçoamento destinam-se a profissionais que estejam no exercício de uma determinada ocupação (correlacionada com a formação acadêmica de origem na graduação).
De acordo com o Ministério da Educação, o curso de aperfeiçoamento é oferecido após a graduação, e pode ocupar-se de campos específicos da atividade profissional, inclusive a docente, com carga horária mínima de 180 horas conferindo a seus concluintes certificados de aperfeiçoamento, desde que expedido por instituição de educação superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação. (Parecer CNE/CES nº 263/2006 – página 7)
Por exemplo:
O empregado realizou um curso de 180 horas no Portal Educa. A empresa Portal Educa só pode oferecer cursos livres (Lei nº 9.394/96). Apenas instituições de educação superior credenciadas pelo Ministério da Educação podem ofertar cursos de aperfeiçoamento.  
33. O que são as especializações técnicas de nível médio?
De acordo com a Ministério de Educação, são cursos voltados aos concluintes dos cursos técnicos, com carga horaria mínima de 25% da respectiva habilitação profissional que compõe o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT. Devem propiciar o domínio de novas competências àqueles que já são habilitados e que desejam especializar-se em um determinado segmento profissional.
Os cursos são realizados em instituições devidamente credenciadas pelos sistemas de ensino:
Sistema Federal de Ensino:
#Institutos Federais, o Colégio Pedro II, as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais, os Centros Federais de Educação Tecnológica e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
#Rede de Instituições Educacionais do Sistema Único de Saúde vinculada ao Ministério da Saúde;
#SENAI, SENAC, SENAR e SENAT, vinculados aos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNA), como Instituições Privadas de Educação Profissional, vinculadas ao sistema Sindical, nos termos do Art. 240 da Constituição Federal;
#Instituições de ensino superior devidamente habilitadas para ofertar cursos técnicos, nos termos do Art. 20-B da Lei nº 12.513/2011, na redação dada pela Lei nº 12.816/2013;
Sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino:
#Redes públicas estaduais, distrital e municipais de educação profissional e tecnológica;
#Escolas técnicas privadas;
#Instituições de ensino superior mantidas pelo poder público estadual ou municipais devidamente habilitadas para ofertar cursos técnicos.
34. A preceptoria e supervisão de estágio são pontuados para a progressão?
A Ebserh é uma empresa de gestão de hospitais universitários com o compromisso institucional voltado à formação de novos profissionais. Portanto, a preceptoria e demais atividades voltadas ao ensino profissional são inerentes a todos os empregados. Por esse motivo não são pontuadas para progressão.
35. Quais são as Comissões e Comitês que não têm prazo determinado de finalização?
O Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoa e as comissões assessoras obrigatórias pertinentes aos estabelecimentos hospitalares de ensino conforme I, art. 6, da Portaria Interministerial nº 285, de 24 de março de 2015.
36. É considerado atividade institucional a elaboração de pareceres e notas técnicas?
Não. Parecer e nota técnica são documentos técnicos, sobre um tema, elaborados pela área especializada no assunto. Logo, a elaboração desses documentos faz parte das atividades da área.
37. Um grupo de trabalho foi designado para elaboração de normativo. A elaboração da norma é considerada como uma atividade institucional para a progressão?
Não, a elaboração de normativos não é considera como uma atividade institucional para a progressão. Mas, a atuação em grupo de trabalho com a participação de mais de uma unidade organizacional da Sede ou dos Hospitais ou interinstitucional é válido como atividade institucional e conta pontos para a progressão.
38. Qual o prazo de validade dos certificados para a progressão?
Nos Anexos II e III da Norma SEI nº 01/2019/SCAD/CDP/DGP-EBSERH constam as informações sobre a validade dos certificados e cada subcritério.
Por exemplo:
Para a progressão vertical do ano de 2019, valem os certificados de 2014 a 2018 para todos os subscritérios que consideram os certificados dos últimos 5 (cinco) anos até 31 de dezembro do ano anterior à progressão vertical. Para o subcritério que considera os últimos 2 (dois) anos até 31 de dezembro do ano anterior à progressão vertical, valem as portarias de designação dos anos de 2017 e 2018. Os subcritérios para os quais não há prazo de validade, serão considerados todos os títulos incluídos no banco de talentos até a data final de cadastramento.
39. O empregado inseriu as informações no banco de talentos antes da publicação da Norma SEI nº 01/2019/SCAD/CDP/DGP-EBSERH, como deve proceder?
O empregado precisa verificar se os seus documentos inseridos no banco de talentos atendem da Norma – SEI nº 1/2019/SCAD/CDP/DGP-EBSERH. Caso não atendam, deverão ser realizados ajustes ou nova inclusão de documentação, caso necessário. Essa verificação de documentos deverá ser realizada pelo empregado que fez a inclusão no Banco.
A Ebserh elaborou um guia de cadastramento de documentos no banco de talentos para auxiliar os empregados nesta tarefa. O guia está disponível na intranet.
40. Como se dá a validação dos certificados?
Depois que os empregados preencherem o banco de talentos, as áreas de gestão de pessoas irão validar as informações. Serão verificados se os certificados foram inseridos na aba correta do banco de talentos, se as informações estão de acordo com a documentação, se os arquivos anexados estão de acordo com o guia de cadastramento de documentos no banco de talento e a norma de progressão, entre outros.
Caso esteja faltando informações ou algum documento tenha sido anexado de forma equivocada no banco de talentos, a área de gestão de pessoas entrará em contato com o empregado para que ele ajuste as informações.
Os dados que não forem ajustados não serão validados e serão excluídos do banco de talentos. Apenas dados validados podem ser analisados para a progressão.
41. Como o empregado saberá quais documentos foram pontuados na progressão vertical?
Todo empregado elegível a progressão e que teve documentos validados no banco de talentos receberá pelo e-mail institucional, após publicação do resultado preliminar da progressão vertical, um espelho da pontuação da qualificação profissional.
Caso o empregado não saiba qual é o seu e-mail institucional ou sua senha, deverá entrar em contato com as áreas de TI.
Por exemplo:
Um empregado concorreu a progressão vertical ano 2019 e teve os seguintes subcritérios de qualificação pontuados:
Atividades Complementares (que é participação, coordenação ou apresentação de trabalho em cursos e eventos – nacionais e internacionais) = 24,00 + 6,00 + 2,00 + 2,00+ 0,80 + 0,80 + 0,80 + 0,20 = 36,60
Formação = 6,00
Língua Estrangeira = 2,00
Publicações = 1,00 (livro) + 0,50 (artigo) + 0,20 (resumo em anais de eventos) + 0,20 (resumo em anais de eventos) + 0,20 (resumo em anais de eventos) + 0,20 (resumo em anais de eventos) = 2,30
Total de pontuação dos itens aceitos = 46,90
Pontuação da Análise = 40,30 (foram excluídos os 6,60 de pontos excedentes do subscritério participação, coordenação ou apresentação de trabalho que possui pontuação máxima de 30 pontos. O cálculo realizado foi 46,90 – 6,60 = 40,30)
Abaixo consta um exemplo de espelho de pontuação
Identificação:
Matrícula: xxxxxx Nome: xxxxxxxxxxxxx
Unidade: xxxxxxxx
Lotação: xxxxxxxxxx
Cargo: xxxxxxx Especialidade:
Pontuação da Análise: 40,30
Detalhamento da Análise:
Cadastro
Item
Pontuação
Ativ. Complementares
PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO EM OTORRINOLARINGOLOGIA
24,00
Ativ. Complementares
XII Curso Multicêntrico de Implante Coclear - Módulo Avançado
6,00
Ativ. Complementares
15º Congresso da Fundação Otorrinolaringologia "CHRONIC OTITIS MEDIA, MYIASIS AND
FACIAL PARALYSIS - A SYSTEMATIC REVIEW AND A CASE REPORT"
2,00
Ativ. Complementares
15º Congresso da Fundação Otorrinolaringologia "Progressive hearing loss and cochlear
implant in a patient with MNGIE disease: Case Report"
2,00

Ativ. Complementares
44° Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial "Atualização sobre Perda Auditiva Induzida por Ruído e ingestão de magnésio
Uma revisão sistemática

0,80

Ativ. Complementares
44° Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial "Influência da
Radiação sobre o Implante Coclear: relato de caso"
0,80
Ativ. Complementares
45° Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial "Deslocamento
do imã interno do Implante Coclear"
0,80
Ativ. Complementares
OTITES MÉDIAS
0,20
Formação
Mestrado Cirurgia
6,00
Língua estrangeira
Inglês
2,00
Publicações
IDENTIFICATION OF POTENCIAL BIOMARKERS IN ACQUIRED CHOLESTEATOMA
1,00
Publicações
INFECÇÕES DE VIAS AÉREAS SUPERIORES
0,50
Publicações
PARALISIA FACIAL E HIV
0,20
Publicações
PROGRESSIVE HEARING LOSS AND COCHLEAR IMPLANT IN A PATIENT WITH
MNGIE DISEASE: CASE REPORT
0,20
Publicações
CHRONIC OTITIS MEDIA, MYIASIS AND FACIAL PARALYSIS - A SYSTEMATIC REVIEW
AND A CASE REPORT
0,20
Publicações
INFLUÊNCIA DA RADIAÇÃO SOBRE O IMPLANTE COCLEAR: RELATO DE CASO
0,20
Total de pontuação dos itens aceitos: 46,90
REJEITADOS
Cadastro
Item
Justificativa
Formação
Otorrinolaringologia
Residência apresentada é pré-requisito para o ingresso no cargo assumido.


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