Perguntas e Respostas sobre as PROGRESSÕES na EBSERH: parte 4
31. Os certificados emitidos
de eventos de capacitação realizado na Rede Ebserh são pontuados na progressão?
Sim,
desde que atenda os subcritérios estabelecidos na normativa e que constem a
assinatura do Presidente ou do Diretor de Gestão de Pessoas da Ebserh.
Qualquer
certificado de capacitação emitido pela Rede que não possua a assinatura do
Presidente ou do Diretor de Gestão de Pessoas não tem validade para progressão.
32. Qualquer
curso de mais de 180 horas é um curso de aperfeiçoamento?
Não,
cursos de aperfeiçoamento destinam-se a profissionais que estejam no exercício
de uma determinada ocupação (correlacionada com a formação acadêmica de origem
na graduação).
De
acordo com o Ministério da Educação, o curso de aperfeiçoamento é oferecido
após a graduação, e pode ocupar-se de campos específicos da atividade
profissional, inclusive a docente, com carga horária mínima de 180 horas
conferindo a seus concluintes certificados de aperfeiçoamento, desde que
expedido por instituição de educação superior devidamente credenciada pelo
Ministério da Educação. (Parecer CNE/CES nº 263/2006 – página 7)
Por exemplo:
O
empregado realizou um curso de 180 horas no Portal Educa. A empresa Portal
Educa só pode oferecer cursos livres (Lei nº 9.394/96). Apenas instituições de
educação superior credenciadas pelo Ministério da Educação podem ofertar cursos
de aperfeiçoamento.
33. O que são as
especializações técnicas de nível médio?
De
acordo com a Ministério de Educação, são cursos voltados aos concluintes dos
cursos técnicos, com carga horaria mínima de 25% da respectiva habilitação
profissional que compõe o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT. Devem
propiciar o domínio de novas competências àqueles que já são habilitados e que
desejam especializar-se em um determinado segmento profissional.
Os
cursos são realizados em instituições devidamente credenciadas pelos sistemas
de ensino:
Sistema Federal de Ensino:
#Institutos
Federais, o Colégio Pedro II, as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades
Federais, os Centros Federais de Educação Tecnológica e a Universidade
Tecnológica Federal do Paraná, que integram a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica;
#Rede
de Instituições Educacionais do Sistema Único de Saúde vinculada ao Ministério
da Saúde;
#SENAI,
SENAC, SENAR e SENAT, vinculados aos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNA),
como Instituições Privadas de Educação Profissional, vinculadas ao sistema
Sindical, nos termos do Art. 240 da Constituição Federal;
#Instituições
de ensino superior devidamente habilitadas para ofertar cursos técnicos, nos
termos do Art. 20-B da Lei nº 12.513/2011, na redação dada pela Lei nº
12.816/2013;
Sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino:
#Redes
públicas estaduais, distrital e municipais de educação profissional e
tecnológica;
#Escolas
técnicas privadas;
#Instituições
de ensino superior mantidas pelo poder público estadual ou municipais
devidamente habilitadas para ofertar cursos técnicos.
34. A
preceptoria e supervisão de estágio são pontuados para a progressão?
A
Ebserh é uma empresa de gestão de hospitais universitários com o compromisso
institucional voltado à formação de novos profissionais. Portanto, a
preceptoria e demais atividades voltadas ao ensino profissional são inerentes a
todos os empregados. Por esse motivo não são pontuadas para progressão.
35. Quais são as
Comissões e Comitês que não têm prazo determinado de finalização?
O
Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoa e as comissões assessoras
obrigatórias pertinentes aos estabelecimentos hospitalares de ensino conforme
I, art. 6, da Portaria Interministerial nº 285, de 24 de março de 2015.
36. É
considerado atividade institucional a elaboração de pareceres e notas técnicas?
Não.
Parecer e nota técnica são documentos técnicos, sobre um tema, elaborados pela
área especializada no assunto. Logo, a elaboração desses documentos faz parte
das atividades da área.
37. Um grupo de
trabalho foi designado para elaboração de normativo. A elaboração da norma é
considerada como uma atividade institucional para a progressão?
Não,
a elaboração de normativos não é considera como uma atividade institucional
para a progressão. Mas, a atuação em grupo de trabalho com a participação de
mais de uma unidade organizacional da Sede ou dos Hospitais ou
interinstitucional é válido como atividade institucional e conta pontos para a
progressão.
38. Qual o prazo
de validade dos certificados para a progressão?
Nos
Anexos II e III da Norma SEI nº 01/2019/SCAD/CDP/DGP-EBSERH constam as
informações sobre a validade dos certificados e cada subcritério.
Por exemplo:
Para
a progressão vertical do ano de 2019, valem os certificados de 2014 a 2018 para
todos os subscritérios que consideram os certificados dos últimos 5 (cinco)
anos até 31 de dezembro do ano anterior à progressão vertical. Para o
subcritério que considera os últimos 2 (dois) anos até 31 de dezembro do ano
anterior à progressão vertical, valem as portarias de designação dos anos de
2017 e 2018. Os subcritérios para os quais não há prazo de validade, serão
considerados todos os títulos incluídos no banco de talentos até a data final
de cadastramento.
39. O empregado
inseriu as informações no banco de talentos antes da publicação da Norma SEI nº
01/2019/SCAD/CDP/DGP-EBSERH, como deve proceder?
O
empregado precisa verificar se os seus documentos inseridos no banco de
talentos atendem da Norma – SEI nº 1/2019/SCAD/CDP/DGP-EBSERH. Caso não
atendam, deverão ser realizados ajustes ou nova inclusão de documentação, caso
necessário. Essa verificação de documentos deverá ser realizada pelo empregado
que fez a inclusão no Banco.
A
Ebserh elaborou um guia de cadastramento de documentos no banco de talentos
para auxiliar os empregados nesta tarefa. O guia está disponível na intranet.
40. Como se dá a
validação dos certificados?
Depois
que os empregados preencherem o banco de talentos, as áreas de gestão de
pessoas irão validar as informações. Serão verificados se os certificados foram
inseridos na aba correta do banco de talentos, se as informações estão de
acordo com a documentação, se os arquivos anexados estão de acordo com o guia
de cadastramento de documentos no banco de talento e a norma de progressão,
entre outros.
Caso
esteja faltando informações ou algum documento tenha sido anexado de forma
equivocada no banco de talentos, a área de gestão de pessoas entrará em contato
com o empregado para que ele ajuste as informações.
Os
dados que não forem ajustados não serão validados e serão excluídos do banco de
talentos. Apenas dados validados podem
ser analisados para a progressão.
41. Como o
empregado saberá quais documentos foram pontuados na progressão vertical?
Todo
empregado elegível a progressão e que teve documentos validados no banco de
talentos receberá pelo e-mail institucional, após publicação do resultado
preliminar da progressão vertical, um espelho da pontuação da qualificação
profissional.
Caso
o empregado não saiba qual é o seu e-mail institucional ou sua senha, deverá
entrar em contato com as áreas de TI.
Por exemplo:
Um
empregado concorreu a progressão vertical ano 2019 e teve os seguintes
subcritérios de qualificação pontuados:
Atividades
Complementares (que é participação, coordenação ou apresentação de trabalho em
cursos e eventos – nacionais e internacionais) = 24,00 + 6,00 + 2,00 + 2,00+
0,80 + 0,80 + 0,80 + 0,20 = 36,60
Formação
= 6,00
Língua
Estrangeira = 2,00
Publicações
= 1,00 (livro) + 0,50 (artigo) + 0,20 (resumo em anais de eventos) + 0,20
(resumo em anais de eventos) + 0,20 (resumo em anais de eventos) + 0,20 (resumo
em anais de eventos) = 2,30
Total
de pontuação dos itens aceitos = 46,90
Pontuação
da Análise = 40,30 (foram excluídos os 6,60 de pontos excedentes do
subscritério participação, coordenação ou apresentação de trabalho que possui
pontuação máxima de 30 pontos. O cálculo realizado foi 46,90 – 6,60 = 40,30)
Abaixo
consta um exemplo de espelho de pontuação
Identificação:
Matrícula:
xxxxxx Nome: xxxxxxxxxxxxx
Unidade:
xxxxxxxx
Lotação:
xxxxxxxxxx
Cargo:
xxxxxxx Especialidade:
Pontuação
da Análise: 40,30
Detalhamento da Análise:
Cadastro
|
Item
|
Pontuação
|
Ativ.
Complementares
|
PROGRAMA
DE ATUALIZAÇÃO EM OTORRINOLARINGOLOGIA
|
24,00
|
Ativ.
Complementares
|
XII Curso
Multicêntrico de Implante Coclear - Módulo Avançado
|
6,00
|
Ativ.
Complementares
|
15º
Congresso da Fundação Otorrinolaringologia "CHRONIC OTITIS MEDIA,
MYIASIS AND
FACIAL PARALYSIS
- A SYSTEMATIC REVIEW AND A CASE REPORT"
|
2,00
|
Ativ.
Complementares
|
15º
Congresso da Fundação Otorrinolaringologia "Progressive hearing loss and
cochlear
implant
in a patient with MNGIE disease: Case Report"
|
2,00
|
Ativ.
Complementares
|
44° Congresso
Brasileiro de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial
"Atualização sobre Perda Auditiva Induzida por Ruído e ingestão de
magnésio
Uma
revisão sistemática
|
0,80
|
Ativ.
Complementares
|
44°
Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial
"Influência da
Radiação
sobre o Implante Coclear: relato de caso"
|
0,80
|
Ativ.
Complementares
|
45°
Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial
"Deslocamento
do imã
interno do Implante Coclear"
|
0,80
|
Ativ.
Complementares
|
OTITES
MÉDIAS
|
0,20
|
Formação
|
Mestrado
Cirurgia
|
6,00
|
Língua
estrangeira
|
Inglês
|
2,00
|
Publicações
|
IDENTIFICATION
OF POTENCIAL BIOMARKERS IN ACQUIRED CHOLESTEATOMA
|
1,00
|
Publicações
|
INFECÇÕES
DE VIAS AÉREAS SUPERIORES
|
0,50
|
Publicações
|
PARALISIA
FACIAL E HIV
|
0,20
|
Publicações
|
PROGRESSIVE
HEARING LOSS AND COCHLEAR IMPLANT IN A PATIENT WITH
MNGIE
DISEASE: CASE REPORT
|
0,20
|
Publicações
|
CHRONIC
OTITIS MEDIA, MYIASIS AND FACIAL PARALYSIS - A SYSTEMATIC REVIEW
AND A CASE
REPORT
|
0,20
|
Publicações
|
INFLUÊNCIA
DA RADIAÇÃO SOBRE O IMPLANTE COCLEAR: RELATO DE CASO
|
0,20
|
Total de pontuação dos itens
aceitos: 46,90
REJEITADOS
Cadastro
|
Item
|
Justificativa
|
Formação
|
Otorrinolaringologia
|
Residência apresentada é
pré-requisito para o ingresso no cargo assumido.
|
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