Perguntas e Respostas sobre as PROGRESSÕES na EBSERH: parte 3

21. Se a empregada estiver de licença maternidade durante o período avaliativo da progressão horizontal por mérito, como ela fará a avaliação?
Se a empregada trabalhou mais de 1/3 (um terço) do período avaliativo, deverá participar da avaliação de desempenho para progressão por mérito.
Por exemplo:
O período avaliativo da avaliação da progressão horizontal por mérito é de 01/01/2018 a 31/08/2018, um total de 243 dias. Um terço do período avaliativo equivale a 81 dias. A empregada entrou de licença maternidade em 08/03, do início do período avaliativo até um dia antes da licença maternidade a empregada trabalhou 66 dias. Por ter trabalho menos do que um terço do período avaliativo, a empregada utilizará a nota da última avaliação de desempenho realizada. Como a empregada foi contratada em julho de 2016, será a nota da gestão do desempenho por competência do ano de 2017.
22. Como se dá a alternância entre as progressões horizontal por mérito e antiguidade?
O empregado contemplado com uma progressão por mérito só poderá concorrer na próxima progressão horizontal por antiguidade, por causa da alternância entre mérito e antiguidade.
A alternância entre progressão horizontal por mérito e antiguidade só começará quando o empregado for beneficiado com a 1ª progressão horizontal.
Por exemplo (1):
Empregado concursado da Ebserh, contratado em maio de 2017, foi contemplado com a progressão horizontal por mérito no ano de 2018. Então, só poderá concorrer no ano de 2020 a progressão horizontal por antiguidade.
Por exemplo (2):
Empregada concursada da Ebserh, contratada em novembro de 2013, concorreu no ano de 2014 a progressão horizontal por mérito e não foi contemplada.
No ano de 2016, concorreu primeiro a progressão horizontal por mérito e não foi contemplada. Concorreu a progressão horizontal por antiguidade, já que ela atende os critérios estabelecidos na normativa, e também não foi contemplada.
No ano de 2018, concorreu primeiramente a progressão horizontal por mérito e não foi contemplada. Concorreu a progressão horizontal por antiguidade e foi beneficiada.
No ano de 2020, começará a valer a alternância entre as progressões e a empregada só poderá concorrer a progressão horizontal por mérito.
23. O empregado que não conseguir progredir na carreira por mais de 03 anos, poderá concorrer à progressão por mérito e antiguidade no mesmo ano?
Sim. Se um empregado ficar mais de 03 anos sem ser contemplado com nenhuma progressão, seja vertical ou horizontal, o mesmo poderá concorrer por mérito e antiguidade no mesmo ano par, caso atenda os critérios. Ele concorrerá à progressão horizontal por mérito inicialmente, e caso não seja contemplado, concorrerá à progressão horizontal por antiguidade em seguida.
Por exemplo:
Empregado concursado da Ebserh, contratado em maio de 2015, foi contemplado com a progressão horizontal por mérito no ano de 2016.
No ano de 2017, concorreu à progressão vertical e não foi beneficiado.
No ano de 2018, concorreu à progressão horizontal por antiguidade e não foi beneficiado.
No ano de 2019, concorreu à progressão vertical e não foi beneficiado.
No ano de 2020, poderá concorrer à progressão horizontal por mérito e se não for beneficiado poderá concorrer à progressão horizontal por antiguidade (caso atenda os critérios de elegibilidade). Mas, só poderá ser beneficiado por uma delas.
24. Como se dará a classificação da progressão vertical?
Os empregados serão classificados pelo resultado obtido na qualificação profissional, em ordem decrescente de pontuação até o limite orçamentário. Ocorrendo empate, a classificação será realizada pelos seguintes critérios:
I. maior pontuação obtida nas atividades institucionais realizadas até 31 de dezembro do ano avaliativo;
II. maior tempo de serviço no cargo atualmente ocupado;
III. maior idade.
25. A nota da gestão do desempenho por competência não será mais utilizada como critério de ranqueamento da progressão vertical?
Não, a nota da gestão do desempenho por competência (GDC) é critério de elegibilidade.
Por exemplo:
No ano de 2015, um empregado enfermeiro obteve a progressão vertical e alterou de classe passando da CME-1 para a CME-2.
No de 2019, esse empregado concorrerá a progressão vertical para mudar da classe CME-2 para a classe CME-3 e para isso deverá observar os critérios de elegibilidade em relação da gestão do desempenho por competência.
Ele deverá possuir no mínimo 75 pontos na gestão do desempenho por competência, ano 2018, que é o Resultado das Metas do Colaborador – RMC (art. 4, da Norma SEI nº 01/2019/SCAD/CDP/DGP-EBSERH).
Deverá ter participado no mínimo de três processos de GDC, em ciclos avaliativos anteriores à progressão vertical, enquanto permaneceu na Classe CME-2, isto significa ter participado dos processos de gestão do desempenho nos anos de 2016, 2017 e 2018;
Deverá ter obtido resultado médio igual ou superior a 80 pontos, processo de gestão do desempenho por competência, nos 3 últimos ciclos avaliativos imediatamente anterior à progressão vertical, isto é ter um resultado médio do RMC igual ou superior a 80 pontos considerando os processos de GDC do ano de 2016, 2017 e 2018.
26. Por que houve alteração no prazo mínimo de acesso a última classe para alguns cargos e para outros não?
A classe de um cargo compreende o grau de complexidade e responsabilidade das atribuições, expressas por padrões hierarquizados dentro de um cargo, que se refletem em valores organizados em níveis salariais.
O cargo de assistente e o cargo de médico possuem 3 classes com tempo mínimo para acesso a última classe de 9 anos e o restante dos cargos possuem 4 classes com tempo mínimo de acesso a última classe de 14 anos. A modificação ocorreu para tornar paritário esse tempo mínimo entre os cargos.
Cargos com 3 Classes (médico e assistente):
Da 1ª para a 2ª Classe: 2 anos
Da 2ª para a 3ª Classe: 7 anos
TOTAL: 9 ANOS.
Cargos com 4 Classes (demais cargos):
Da 1ª para a 2ª Classe: 2 anos
Da 2ª para a 3ª Classe: 3 anos
Da 3ª para a 4ª Classe: 4 anos
TOTAL: 9 ANOS.  
27. O empregado, ao ser beneficiado com a progressão vertical, irá para qual classe e nível na estrutura salarial?
O empregado passará do nível salarial da classe que ele está para o primeiro nível salarial da classe imediatamente superior, que corresponda ao acréscimo mínimo de 3% do nível salarial do empregado.
Por exemplo:
Empregado ocupante do cargo de técnico está atualmente na Classe T1 Nível VII (Nível 7) com salário base de R$ 4.042,44 (quatro mil quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), foi contemplado com a Progressão Vertical, com garantia de no mínimo 3% de acréscimo salarial (conforme item 3.2 do PCCS) correspondendo a um salário base de no mínimo R$ 4.163,71 que é a soma de R$ 4.024,44 + R$ 120,73. Assim, este empregado será enquadrado na Classe T2 no nível III, salário de R$ 4.238,07, por ser o nível mais próximo após acrescido os 3%.
28. O fato do empregado ter seu nome no ranqueamento da progressão, faz como que ele obtenha a progressão?
Não, será concedido a progressão a todos os empregados classificados dentro do orçamento disponibilizado.
Por exemplo:
Progressão Horizontal por Mérito
Valor mensal liberado para progressão: R$ 2.737,48
Cota da progressão: 80% - R$ 2.189,98
Total de empregados elegíveis: 8
Total de empregados que receberam a progressão: 6
Total de empregados que não receberam a progressão: 2
Saldo não utilizado: R$ 307,81 (o saldo não é suficiente para progredir o empregado G).
29. Por que o ranqueamento de progressão não é feito por carreira ou separado entre as áreas assistencial e administrativa?
A partir de estudos realizados, concluiu-se que ranqueando como é realizado é mais benéfico, já que o recurso para progressão é otimizado e mais empregados são beneficiados.
Se o ranqueamento fosse realizado por carreira, alguns empregados ficariam sem progredir porque o valor mensal do 1% da folha salarial desses cargos não é suficiente para cobrir o valor necessário para os empregados mudarem de nível ou classe.
Se o ranqueamento fosse realizado entre os cargos da área assistencial e os cargos da área administrativos, o quantitativo de empregados beneficiados com a progressão diminuiria para os cargos da área administrativa e sobraria mais recursos, que não atenderiam outro empregado com progressão.
Se o ranqueamento fosse realizado separando entre o nível médio e o nível técnico, o quantitativo de empregados de nível técnico beneficiados com a progressão diminuiria e sobraria mais recursos, que não atenderiam outro empregado com progressão.
Por exemplo:
Ranqueamento realizado com todos os cargos de nível superior juntos (atualmente realizado).

Cargos

Valor
Empregados Elegíveis
Progredidos
Saldo não utilizado
Nível Superior

R$ 142.246,62

349
97 (85 seriam da área
assistencial e 12 da área administrativa)

R$ 930,13
Ranqueamento separando os cargos de nível superior entre as áreas assistencial e administrativa.
Área
Valor
Empregados
Elegíveis
Progredidos
Saldo não utilizado
Assistencial
R$ 130.012,12
319
87

R$ 2.454,81
Administrativa
R$ 12.227,50
30
7
Valor Total
R$ 142.246,62
349
94
Ranqueamento realizado com os cargos de nível médio e técnico juntos (atualmente realizado).
Cargos

Valor
Empregados Elegíveis
Progredidos
Saldo não utilizado
Nível Médio e Técnico

R$ 14.149,48

131
21 (18 seriam de cargos de nível técnico e 3 de cargos de nível
médio)

R$ 334,11
Ranqueamento separando os cargos de nível médio e nível técnico.
Nível
Valor
Empregados Elegíveis
Progredidos
Saldo não utilizado
Técnico
R$ 11.557,21
107
16

R$ 786,67
Médio
R$ 2.592,27
24
5
Valor Total
R$ 14.149,48
131
21
30. Um empregado possui mais de uma matrícula ativa, ele deverá cadastrar suas informações em todas as matrículas no banco de talentos?
Sim, se o empregado possuir mais de uma matrícula ativa deverá cadastrar as informações e anexar a documentação no banco de talentos em todas as matriculas ativas que possui. Já que o empregado concorrerá a progressão vertical por matrícula ativa.
Por exemplo:
O empregado possui dois contratos de trabalho ativo com a Ebserh. Um com o Hospital X, de setembro de 2014, matricula 12345 e outro com Hospital Y, de março de 2015, e matricula 98765. Esse empregado deverá preencher o banco de talentos para a matrícula 12345 e matrícula 98765, pois concorrerá as progressões por matrícula.

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