Perguntas e Respostas sobre as PROGRESSÕES na EBSERH: parte 3
21. Se a empregada estiver
de licença maternidade durante o período avaliativo da progressão horizontal
por mérito, como ela fará a avaliação?
Se
a empregada trabalhou mais de 1/3 (um terço) do período avaliativo, deverá
participar da avaliação de desempenho para progressão por mérito.
Por exemplo:
O
período avaliativo da avaliação da progressão horizontal por mérito é de 01/01/2018
a 31/08/2018, um total de 243 dias. Um terço do período avaliativo equivale a
81 dias. A empregada entrou de licença maternidade em 08/03, do início do
período avaliativo até um dia antes da licença maternidade a empregada
trabalhou 66 dias. Por ter trabalho menos do que um terço do período
avaliativo, a empregada utilizará a nota da última avaliação de desempenho
realizada. Como a empregada foi contratada em julho de 2016, será a nota da
gestão do desempenho por competência do ano de 2017.
22. Como se dá a
alternância entre as progressões horizontal por mérito e antiguidade?
O
empregado contemplado com uma progressão por mérito só poderá concorrer na
próxima progressão horizontal por antiguidade, por causa da alternância entre
mérito e antiguidade.
A
alternância entre progressão horizontal por mérito e antiguidade só começará
quando o empregado for beneficiado com a 1ª progressão horizontal.
Por exemplo (1):
Empregado
concursado da Ebserh, contratado em maio de 2017, foi contemplado com a progressão
horizontal por mérito no ano de 2018. Então, só poderá concorrer no ano de 2020
a progressão horizontal por antiguidade.
Por exemplo (2):
Empregada
concursada da Ebserh, contratada em novembro de 2013, concorreu no ano de 2014
a progressão horizontal por mérito e não foi contemplada.
No
ano de 2016, concorreu primeiro a progressão horizontal por mérito e não foi
contemplada. Concorreu a progressão horizontal por antiguidade, já que ela
atende os critérios estabelecidos na normativa, e também não foi contemplada.
No
ano de 2018, concorreu primeiramente a progressão horizontal por mérito e não
foi contemplada. Concorreu a progressão horizontal por antiguidade e foi
beneficiada.
No
ano de 2020, começará a valer a alternância entre as progressões e a empregada
só poderá concorrer a progressão horizontal por mérito.
23. O empregado
que não conseguir progredir na carreira por mais de 03 anos, poderá concorrer à
progressão por mérito e antiguidade no mesmo ano?
Sim.
Se um empregado ficar mais de 03 anos sem ser contemplado com nenhuma
progressão, seja vertical ou horizontal, o mesmo poderá concorrer por mérito e
antiguidade no mesmo ano par, caso atenda os critérios. Ele concorrerá à
progressão horizontal por mérito inicialmente, e caso não seja contemplado,
concorrerá à progressão horizontal por antiguidade em seguida.
Por exemplo:
Empregado
concursado da Ebserh, contratado em maio de 2015, foi contemplado com a
progressão horizontal por mérito no ano de 2016.
No
ano de 2017, concorreu à progressão vertical e não foi beneficiado.
No
ano de 2018, concorreu à progressão horizontal por antiguidade e não foi
beneficiado.
No
ano de 2019, concorreu à progressão vertical e não foi beneficiado.
No
ano de 2020, poderá concorrer à progressão horizontal por mérito e se não for
beneficiado poderá concorrer à progressão horizontal por antiguidade (caso
atenda os critérios de elegibilidade). Mas, só poderá ser beneficiado por uma
delas.
24. Como se dará
a classificação da progressão vertical?
Os
empregados serão classificados pelo resultado obtido na qualificação
profissional, em ordem decrescente de pontuação até o limite orçamentário.
Ocorrendo empate, a classificação será realizada pelos seguintes critérios:
I.
maior pontuação obtida nas atividades institucionais realizadas até 31 de
dezembro do ano avaliativo;
II.
maior tempo de serviço no cargo atualmente ocupado;
III.
maior idade.
25. A nota da
gestão do desempenho por competência não será mais utilizada como critério de
ranqueamento da progressão vertical?
Não,
a nota da gestão do desempenho por competência (GDC) é critério de
elegibilidade.
Por exemplo:
No
ano de 2015, um empregado enfermeiro obteve a progressão vertical e alterou de
classe passando da CME-1 para a CME-2.
No
de 2019, esse empregado concorrerá a progressão vertical para mudar da classe
CME-2 para a classe CME-3 e para isso deverá observar os critérios de
elegibilidade em relação da gestão do desempenho por competência.
Ele
deverá possuir no mínimo 75 pontos na gestão do desempenho por competência, ano
2018, que é o Resultado das Metas do Colaborador – RMC (art. 4, da Norma SEI nº
01/2019/SCAD/CDP/DGP-EBSERH).
Deverá
ter participado no mínimo de três processos de GDC, em ciclos avaliativos anteriores
à progressão vertical, enquanto permaneceu na Classe CME-2, isto significa ter
participado dos processos de gestão do desempenho nos anos de 2016, 2017 e
2018;
Deverá
ter obtido resultado médio igual ou superior a 80 pontos, processo de gestão do
desempenho por competência, nos 3 últimos ciclos avaliativos imediatamente
anterior à progressão vertical, isto é ter um resultado médio do RMC igual ou
superior a 80 pontos considerando os processos de GDC do ano de 2016, 2017 e 2018.
26. Por que
houve alteração no prazo mínimo de acesso a última classe para alguns cargos e
para outros não?
A
classe de um cargo compreende o grau de complexidade e responsabilidade das
atribuições, expressas por padrões hierarquizados dentro de um cargo, que se
refletem em valores organizados em níveis salariais.
O
cargo de assistente e o cargo de médico possuem 3 classes com tempo mínimo para
acesso a última classe de 9 anos e o restante dos cargos possuem 4 classes com
tempo mínimo de acesso a última classe de 14 anos. A modificação ocorreu para
tornar paritário esse tempo mínimo entre os cargos.
Cargos
com 3 Classes (médico e assistente):
Da
1ª para a 2ª Classe: 2 anos
Da
2ª para a 3ª Classe: 7 anos
TOTAL: 9 ANOS.
Cargos com 4 Classes (demais cargos):
Da 1ª para a 2ª Classe: 2 anos
Da 2ª para a 3ª Classe: 3 anos
Da 3ª para a 4ª Classe: 4 anos
TOTAL: 9 ANOS.
27. O empregado,
ao ser beneficiado com a progressão vertical, irá para qual classe e nível na
estrutura salarial?
O
empregado passará do nível salarial da classe que ele está para o primeiro
nível salarial da classe imediatamente superior, que corresponda ao acréscimo
mínimo de 3% do nível salarial do empregado.
Por exemplo:
Empregado
ocupante do cargo de técnico está atualmente na Classe T1 Nível VII (Nível 7)
com salário base de R$ 4.042,44 (quatro mil quarenta e dois reais e quarenta e
quatro centavos), foi contemplado com a Progressão Vertical, com garantia de no
mínimo 3% de acréscimo salarial (conforme item 3.2 do PCCS) correspondendo a um
salário base de no mínimo R$ 4.163,71 que é a soma de R$ 4.024,44 + R$ 120,73.
Assim, este empregado será enquadrado na Classe T2 no nível III, salário de R$
4.238,07, por ser o nível mais próximo após acrescido os 3%.
28. O fato do
empregado ter seu nome no ranqueamento da progressão, faz como que ele obtenha
a progressão?
Não,
será concedido a progressão a todos os empregados classificados dentro do
orçamento disponibilizado.
Por exemplo:
Progressão
Horizontal por Mérito
Valor
mensal liberado para progressão: R$ 2.737,48
Cota
da progressão: 80% - R$ 2.189,98
Total
de empregados elegíveis: 8
Total
de empregados que receberam a progressão: 6
Total
de empregados que não receberam a progressão: 2
Saldo
não utilizado: R$ 307,81 (o saldo não é suficiente para progredir o empregado
G).
29. Por que o
ranqueamento de progressão não é feito por carreira ou separado entre as áreas
assistencial e administrativa?
A
partir de estudos realizados, concluiu-se que ranqueando como é realizado é
mais benéfico, já que o recurso para progressão é otimizado e mais empregados
são beneficiados.
Se
o ranqueamento fosse realizado por carreira, alguns empregados ficariam sem
progredir porque o valor mensal do 1% da folha salarial desses cargos não é
suficiente para cobrir o valor necessário para os empregados mudarem de nível
ou classe.
Se
o ranqueamento fosse realizado entre os cargos da área assistencial e os cargos
da área administrativos, o quantitativo de empregados beneficiados com a
progressão diminuiria para os cargos da área administrativa e sobraria mais
recursos, que não atenderiam outro empregado com progressão.
Se
o ranqueamento fosse realizado separando entre o nível médio e o nível técnico,
o quantitativo de empregados de nível técnico beneficiados com a progressão
diminuiria e sobraria mais recursos, que não atenderiam outro empregado com
progressão.
Por exemplo:
Ranqueamento
realizado com todos os cargos de nível superior juntos (atualmente realizado).
Cargos
|
Valor
|
Empregados
Elegíveis
|
Progredidos
|
Saldo não
utilizado
|
Nível
Superior
|
R$
142.246,62
|
349
|
97 (85 seriam
da área
assistencial
e 12 da área administrativa)
|
R$ 930,13
|
Ranqueamento
separando os cargos de nível superior entre as áreas assistencial e
administrativa.
Área
|
Valor
|
Empregados
Elegíveis
|
Progredidos
|
Saldo não
utilizado
|
Assistencial
|
R$ 130.012,12
|
319
|
87
|
R$
2.454,81
|
Administrativa
|
R$
12.227,50
|
30
|
7
|
|
Valor
Total
|
R$
142.246,62
|
349
|
94
|
Ranqueamento
realizado com os cargos de nível médio e técnico juntos (atualmente realizado).
Cargos
|
Valor
|
Empregados
Elegíveis
|
Progredidos
|
Saldo não utilizado
|
Nível
Médio e Técnico
|
R$
14.149,48
|
131
|
21 (18
seriam de cargos de nível técnico e 3 de cargos de nível
médio)
|
R$ 334,11
|
Ranqueamento
separando os cargos de nível médio e nível técnico.
Nível
|
Valor
|
Empregados
Elegíveis
|
Progredidos
|
Saldo não
utilizado
|
Técnico
|
R$
11.557,21
|
107
|
16
|
R$ 786,67
|
Médio
|
R$
2.592,27
|
24
|
5
|
|
Valor
Total
|
R$
14.149,48
|
131
|
21
|
30.
Um empregado possui mais de uma matrícula ativa, ele deverá cadastrar suas
informações em todas as matrículas no banco de talentos?
Sim,
se o empregado possuir mais de uma matrícula ativa deverá cadastrar as
informações e anexar a documentação no banco de talentos em todas as matriculas
ativas que possui. Já que o empregado concorrerá a progressão vertical por
matrícula ativa.
Por exemplo:
O
empregado possui dois contratos de trabalho ativo com a Ebserh. Um com o
Hospital X, de setembro de 2014, matricula 12345 e outro com Hospital Y, de
março de 2015, e matricula 98765. Esse empregado deverá preencher o banco de
talentos para a matrícula 12345 e matrícula 98765, pois concorrerá as
progressões por matrícula.
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