Reunião 88ª do Conselho de Administração da EBSERH (abril 2019)
ATA DA 88ª REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
DATA,
HORÁRIO E LOCAL: 25 de abril de 2019, às 9:30 horas, na Sala dos Conselhos da Sede
da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), localizada no Setor
Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 3o
andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal.
CONVOCAÇÃO
E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, presente a maioria dos membros do Conselho
de Administração: Mauro Luiz Rabelo, Presidente, representante do Ministério da
Educação (MEC); Maurício Eliseu Costa Romão, também representante do MEC; Oswaldo
de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh; Maria Fernanda Nogueira Bittencourt, representante
do Ministério da Economia (ME); Marizete Almeida Silva, representante do Ministério
da Saúde; Ana de Lourdes Vieira Fernandes, também representante do MS; Margareth
de Fátima Formiga Melo Diniz, representante da Associação Nacional das Instituições
Federais de Ensino Superior (Andifes); registrada a ausência justificada do Conselheiro
representante dos empregados da Ebserh.
REGISTRO
DE PRESENÇAS: Iára César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete; Alessandro Marius
Oliveira Martins, Consultor Jurídico; Adriano Augusto de Souza, Auditor Geral.
Foram convocados à reunião, nos itens pertinentes, Rodrigo Augusto Barbosa,
Diretor de Gestão de Pessoas; Waldir João Ferreira da Silva Junior,
Corregedor-Geral; Leandro Ambrosio Costa, Coordenador de Estratégia e Inovação,
da Diretoria Vice-Presidência Executiva (DVPE). E, na secretaria dos trabalhos,
Karen Tiemi Ueda, Secretária-Geral.
PAUTA:
1)
Informes;
2)
Lei nº 13.303/2016: atualização do status de implementação da Lei das Estatais;
3)
Processo 23477.003146/2019-24: Medida Provisória nº 873, de 01º/03/2019,
referente a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre contribuição sindical, e orientação
para adoção de adequações administrativas;
4)
Processo 23477.011232/2018-20: Remuneração do Presidente, Diretores e
Conselheiros – período de abril de 2018 a março de 2019;
5)
Processo 23477.003129/2019-97: Ações da
Corregedoria-Geral referentes a 2018 e projetos para 2019;
6)
Escolha de 2 (dois) Conselheiros para participar da fase de entrevista, no
processo seletivo de membro do Comitê de Auditoria (Coaud) da Ebserh.
REGISTRO
DE MANIFESTAÇÕES:
1)
Informes. O Presidente da Ebserh comentou, primeiramente, sobre a apresentação realizada,
no dia 27 de março de 2019, na Andifes,
ocasião em que falou sobre a atuação das partes que têm mais relação com a
Empresa, ressaltando a importância do papel dos reitores, especialmente na
indicação dos Superintendentes dos Hospitais Universitários Federais (HUFs) da
Rede Ebserh. Nesse sentido, têm sido estabelecidos contatos próximos com os reitores
e com os gestores SUS regionais; sobre isto, informou-se que foi realizada apresentação
da Ebserh também ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), no dia 24 de abril de 2019.
-
Outro informe da Presidência da Empresa foi sobre a assinatura de Termo de
Compromisso com a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e com o município de
Toledo, Paraná, no dia 24 de abril de 2019, o que pode resultar na
assinatura de contrato para futura gestão do Hospital Regional de Toledo, no
Paraná. No documento, constam etapas a serem assumidas pelas partes para um
período de dezoito meses.
-
O Presidente da Ebserh afirmou também que estão sendo envidados todos os
esforços para economia de recursos com viagens e outros gastos, com vistas a
promover ações de aprimoramento de gestão.
-
A Conselheira representante da Andifes reforçou o informe sobre a participação
do Presidente da Ebserh na reunião da Andifes, pontuando ter sido um contato
muito positivo e profícuo com os reitores das universidades federais.
2)
Apresentou-se a atualização das ações constantes no Plano de Implementação da
Lei nº 13.303/2016, a Lei de Responsabilidade das Empresas Estatais, com
informações referentes às ações levantadas conforme previsões dispostas na
citada lei, no Decreto nº 8.945/2016, nas Resoluções da Comissão
Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações
Societárias da União (CGPAR) e em boas práticas administrativas, previstas
internamente e em manuais de orientação. Apresentou-se o panorama atualizado da
implementação dessas ações, com os respectivos percentuais, fazendo-se
referência ao número de ações relacionadas ao IG-SEST, índice de governança estabelecido
pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), do Ministério
da Economia, para avaliação das empresas estatais no que tange à implementação dos
normativos citados. Informou-se, ainda, que a Ebserh está, atualmente, no
período avaliativo do IG-SEST, no âmbito do quarto ciclo, ao tempo que se
explicou sobre a metodologia aplicada e as mudanças ocorridas em relação ao
terceiro ciclo de avaliação.
Finalizando,
mostrou-se o desempenho da Ebserh nos três ciclos anteriores, bem como a projeção
do resultado do quarto ciclo.
3)
Processo 23477.003146/2019-24. A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informou sobre
o teor da Medida Provisória (MPV) nº 873, de 01º de março de 2019, que dispõe sobre
alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referente à contribuição
sindical; o assunto foi encaminhado, pela SEST, à Presidência da Ebserh e do
Conselho de Administração, com orientação para adoção de adequações
administrativas pertinentes. A MPV prevê que as contribuições ou mensalidades
devidas às entidades sindicais deverão ser recolhidas e pagas, “desde que
prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado”, evitando-se,
assim, o desconto em folha e o repasse dos valores às entidades, por parte da Administração
Pública, em atenção ao dever estatal de não-ingerência sobre as organizações sindicais
e representativas. A DGP fez os seguintes esclarecimentos sobre o assunto: o
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente não tem nenhum dispositivo que
disponha sobre contribuição sindical; os descontos na folha de pagamento
relativos às mensalidades sindicais são processados diretamente pelo Sistema
Integrado de Administração de Pessoal (Siape) do Poder Executivo Federal, de
modo que nenhuma Divisão de Gestão de Pessoas da Rede Ebserh pode realizar o
lançamento ou fazer cessar qualquer desconto, sendo essa funcionalidade gerida
diretamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Economia –
órgão responsável pelo Siape.
4)
Processo 23477.011232/2018-20. A DGP informou que se trata de processo
referente às informações de remuneração do Presidente, dos Diretores e dos
Conselheiros da Ebserh, no período de abril de 2018 a março de 2019, em
conformidade com as orientações da SEST, do Ministério da Economia. Informou-se
que não foi autorizado reajuste para o referido período e que a Ebserh observou
os valores individuais e total, conforme autorização da SEST. O processo se
encontra adequadamente instruído, com manifestações da DGP, da Auditoria
Interna e da Consultoria Jurídica, bem como da Diretoria de Orçamento e Finanças
(DOF) quanto à disponibilidade orçamentária. Na sequência, o processo será encaminhado
para a SEST, do Ministério da Economia.
5)
Processo 23477.003129/2019-97. A Corregedoria-Geral fez apresentação sobre as ações
empreendidas no ano de 2018 e os projetos para 2019, abordando, inicialmente,
as atribuições da área, com as visões estratégica e operacional da atuação correicional.
Informou-se sobre a ação associada e complementar da Corregedoria, da Ouvidoria,
da Auditoria Interna e dos órgãos de controle externo, para o juízo de admissibilidade
de infração, destacando a importância da informação tempestiva para a tomada de
decisão. Explicou-se sobre as ações referentes ao tratamento de
irregularidades, por meio de investigação preliminar; rito sumário ou
instauração de processo administrativo sancionador (PAS), conforme o caso e de
acordo com o disposto no artigo 5º da Norma Operacional de Controle
Disciplinar. A Corregedoria apresentou, então, o fluxo resumido do tratamento
de infrações, que pode resultar em arquivamento, instituição de PAS ou celebração
de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme decisão do Colegiado de Julgamento;
sendo a Diretoria Executiva a instância recursal à decisão do colegiado. Foram apresentados
os gráficos representativos dos procedimentos instaurados e das penalidades aplicadas,
no período de 2016 a 2018, tendo sido observado acréscimo percentual de 140% (cento
e quarenta por cento) e 60% (sessenta por cento), respectivamente, nos anos de
2017 e 2018, em comparação com o exercício anterior; ponderou-se, contudo, que
esse aumento não indica que houve, necessariamente, crescimento da quantidade
de infrações, mas que a Norma Operacional de Controle Disciplinar passou a ser
observada, de forma mais efetiva, nos Hospitais Universitários (HUs). Em 2018,
dentre os assuntos sob apuração, os mais recorrentes foram ‘ausência ou
impontualidade ao serviço’, seguido de ‘desaparecimento ou perecimento de bens
públicos’, os quais representaram, respectivamente 13,50% (treze inteiros e
cinquenta centésimos por cento) e 9,95% (nove inteiros e noventa e cinco centésimos
por cento). Prosseguindo, mostrou-se os principais resultados alcançados nos últimos
anos, com destaque para a publicação e disponibilização, em ambiente virtual,
de treinamento sobre a Norma Operacional de Controle Disciplinar; padronização
de documentos utilizados nos procedimentos disciplinares; divulgação dos
entendimentos disciplinares na Rede Ebserh; dentre outros. Finalizando,
pontuou-se sobre os projetos para o ano corrente, bem como sobre as interfaces
da atuação da Corregedoria Geral no contexto do Mapa Estratégico da Ebserh.
Dentre os projetos, destaca-se a implementação de sistema informatizado para a
Rede Ebserh, que consiste no módulo de Corregedoria, denominado eCOR, do
Sistema de Informações Gerenciais (SIG). Esse sistema irá contribuir significativamente
para que os HUs filiais gerenciem os respectivos procedimentos disciplinares,
considerando as funcionalidades de controle e de gestão disponíveis no e-COR.
Ademais,
a partir do segundo semestre de 2019, o sistema irá gerar, com base nos dados inseridos
na plataforma, 6 (seis) relatórios gerenciais padronizados sobre os seguintes tópicos:
situação dos processos; punições aplicadas; assuntos em apuração; processos por
área; prazos dos processos; e outro assunto a ser definido posteriormente. Por
fim, comentou-se que os temas dos relatórios gerenciais foram estabelecidos
junto aos HUs da Rede Ebserh.
-
O Presidente do CA indagou sobre indicadores considerados mais efetivos para as
análises da Corregedoria-Geral. Respondeu-se que seriam os casos em que os
processos são instruídos no momento oportuno e chegam a um desfecho, o que
fortalece o juízo de admissibilidade, de modo a não se banalizar a abertura de
processos disciplinares sem necessidade.
-
O Conselheiro representante do MEC perguntou sobre as ações adotadas para
evitar que as irregularidades identificadas se repitam e, consequentemente,
para reduzir as ocorrências. A Corregedoria-Geral informou que o mapeamento da
frequência de irregularidades é uma das ações constantes nos projetos para o
corrente ano.
6)
No âmbito do processo seletivo para escolha dos membros do Comitê de Auditoria (COAUD)
da Ebserh, conforme apresentado na 85ª reunião do CA, realizada em 21 de
fevereiro de 2019, consta a previsão de participação de 2 (dois) Conselheiros
de Administração da terceira fase de entrevistas dos candidatos. Destarte,
foram escolhidos os Conselheiros representantes do MEC, Mauro Luiz Rabelo e
Maurício Eliseu Costa Romão.
ENCERRAMENTO:
Nada
mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e
deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda, SecretáriaGeral,
lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será
assinada eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e por mim.
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