Reunião 89ª do Conselho de Administração da EBSERH + 71ª do Conselho Fiscal (maio 2019)
ATA DA 89ª REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA COM A 71ª REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
DATA,
HORÁRIO E LOCAL: 23 de maio de 2019, às 9:00 horas, na Sala dos Conselhos da
Sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), localizada no
Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre
C, 3 o andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal.
CONVOCAÇÃO
E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, presente a maioria dos membros do Conselho
de Administração: Mauro Luiz Rabelo, Presidente, representante do Ministério da
Educação (MEC); Maurício Eliseu Costa Romão, também representante do MEC;
Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh; Maria Fernanda Nogueira Bittencourt,
representante do Ministério da Economia (ME); Marizete Almeida Silva,
representante do Ministério da Saúde (MS); Ana de Lourdes Vieira Fernandes,
também representante do MS; Manoel Bastos Freire Junior, representante dos
empregados da Ebserh; Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz, representante da
Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que
participou por videoconferência. Participaram também os membros do Conselho
Fiscal: Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo, representante do MS; e Stela
Maris Monteiro Simão, representante do ME, que participou por videoconferência.
REGISTRO
DE PRESENÇAS: Iára César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete; Alessandro Marius
Oliveira Martins, Consultor Jurídico; Adriano Augusto de Souza, Auditor Geral.
Foram convocados à reunião, nos itens pertinentes, Iara Ferreira Pinheiro,
Diretora de Orçamento e Finanças; Waslei José da Silva, Coordenador de
Contabilidade e Finanças, da Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF); Alex
Rodrigues Batista, Chefe de Serviço de Contabilidade, da DOF; Juliana
Pascualote Lemos de Almeida, Assessora de Conformidade, Controle Interno e
Gerenciamento de Riscos; e os representantes da Maciel Auditores, Eduardo da
Silva Dias e Denise Rodrigues Saboya. E, na secretaria dos trabalhos, Karen
Tiemi Ueda, Secretária-Geral.
PAUTA:
1)
Aprovação e assinatura das atas das reuniões 88ª do Conselho de Administração e
70ª do Conselho Fiscal;
2)
Informes;
3)
Processo 23477.001531/2019-37:
3.1.
Relatório de Administração 2018;
3.2.
Demonstrações Contábeis Consolidadas do exercício de
2018;
3.3.
Parecer da Auditoria Interna;
3.4.
Relatório dos Auditores Independentes.
4)
Processo 23477.002263/2019-71: Relatório Integrado de
Gestão 2018;
5)
Processo 23477.016375/2015-85: Norma Operacional de Controle Disciplinar: previsão
de Rito Sumário para análise de casos de abandono de emprego;
6)
Processo 23477.020007/2018-84: Relatório de
Conformidade, Controles Internos e Integridade - 2018 e 1º trimestre de
2019.
DELIBERAÇÕES:
1)
Aprovadas, por unanimidade, as atas das reuniões 88ª do Conselho de
Administração e 70ª do Conselho Fiscal, as quais serão assinadas
eletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
3)
Processo 23477.001531/2019-37. Aprovado, por unanimidade, o encaminhamento para
a Assembleia Geral Ordinária (AGO), da seguinte documentação referente ao
exercício de 2018: Relatório de Administração e Demonstrações Contábeis
Consolidadas, com o Parecer da Auditoria Interna e o relatório dos auditores
independentes. Editados o Parecer do Conselho Fiscal e a Manifestação do
Conselho de Administração.
4)
Processo 23477.002263/2019-71. Aprovado, por unanimidade, o encaminho do
Relatório Integrado de Gestão 2018 para o Tribunal de Contas da União (TCU).
Editados o Parecer do Conselho Fiscal e a Resolução do Conselho de
Administração nº 85/2019. 5) Processo 23477.016375/2015-85. Aprovada, por
unanimidade, a proposta de alteração da Norma Operacional de Controle
Disciplinar, para previsão de Rito Sumário para análise de casos de abandono de
emprego. Editada a Resolução do Conselho de Administração nº 86/2019.
REGISTRO
DE MANIFESTAÇÕES:
2)
Informes. O Presidente da Ebserh cumprimentou os membros do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal, manifestando satisfação com a participação
de todos à reunião; em seguida, fez informes sobre assuntos que têm sido objeto
de preocupação da gestão da Empresa, quais sejam: judicialização de ações,
em decorrência de determinadas situações dos Hospitais Universitários (HUs) da
Rede Ebserh; pagamento de montante expressivo de adicional de insalubridade,
assim como outros itens que compõem a Folha de Pagamento da Ebserh; pleitos de
incorporação de hospitais à rede, para gestão da Empresa; obras paralisadas nos
HUs; dentre outros.
-
O Presidente da Ebserh informou também a respeito de ações relevantes que estão
em andamento, tais como o trabalho de redimensionamento de pessoal da Rede
Ebserh e a implementação de medidas em prol de economia de recursos, a exemplo
da videoconferência para as reuniões – a qual, inclusive, foi utilizada por
duas Conselheiras para a presente reunião.
-
A Conselheira de Administração representante da Andifes comentou que, na
próxima semana, irá participar de reunião na Assembleia Legislativa da Paraíba,
ocasião em que terá oportunidade de apresentar as ações da Universidade Federal
da Paraíba (UFPB) e da Ebserh, particularmente na gestão do HU Lauro Wanderley,
vinculado à UFPB. - Com relação às obras paralisadas, a Conselheira de
Administração representante da Andifes pontuou ser também uma questão preocupante
para as universidades; ressaltou-se a importância, concomitantemente às
reformas e obras, de negociação junto aos gestores SUS locais, com vistas a
viabilizar o funcionamento dos novos serviços e áreas dos hospitais.
3)
Processo 23477.001531/2019-37. Em atenção ao que dispõe o art. 57, incisos VI e
IX, combinado com o art. 47, incisos IV e VII, e com o art. 11, inciso VIII, do
Estatuto Social da Ebserh, foi apresentada a matéria em questão. A Diretoria de
Orçamento e Finanças (DOF) lembrou, inicialmente, sobre as ações adotadas para
o adiamento da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para o dia 28 de junho
próximo, consoante informe encaminhado pelo Presidente da Ebserh aos
Conselheiros Fiscais e de Administração, tendo sido estabelecido cronograma
para a elaboração dos documentos necessários para subsidiar a deliberação das Demonstrações
Contábeis consolidadas de 2018 e, consequentemente, as dos exercícios
anteriores, considerando a situação de sobrestamento em que se
encontram. Em seguida, foi realizada a apresentação do subitem 3.2,
pontuando-se, primeiramente, sobre a situação contábil da Ebserh e as
providências adotadas e as que estão em curso para sanar os principais
problemas identificados nessa área. Informou-se especialmente sobre as Notas
Técnicas elaboradas para registrar as ações empreendidas com vistas a sanar as
ressalvas apresentadas pelos Auditores Independentes nos relatórios dos
exercícios anteriores. Destarte, após este trabalho, no relatório dos Auditores
Independentes sobre as Contas de 2018, todas as ressalvas anteriores foram
consideradas atendidas e constam apenas duas novas ressalvas, sobre as quais
também foi elaborada Nota Técnica a ser encaminhada à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia.
Em seguida, foram apresentados os grandes números da Ebserh consignados nas Demonstrações
Contábeis consolidadas, com a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) de
2018, em conformidade com o que dispõe a legislação pertinente. Verificou-se
que o resultado do exercício foi de R$ 227 milhões (duzentos e vinte e sete
milhões de reais) negativos, em razão, basicamente, dos lançamentos
patrimoniais, quais sejam: as provisões de férias a pagar; baixas de inventário
de almoxarifado; depreciação e amortização; redução a valor recuperável
(impairment); correção pela taxa SELIC sobre o Adiantamento para Futuro Aumento
de Capital (AFAC); provisões de riscos fiscais. Explicou-se que a adoção do
regime de competência nos registros contábeis da Empresa teve impacto
significativo para o resultado, conforme é possível observar na DRE. Na
sequência, foram apresentados também os gráficos representativos dos principais
pontos relativos às Demonstrações Contábeis, com a comparação dos resultados do
período de 2014 a 2018.
-
Os representantes da empresa de auditoria independente afirmaram que
acompanharam os processos implementados para sanar as ressalvas anteriores, de
modo que todas elas foram retiradas, tendo sido as rubricas validadas com
segurança. Cumprimentou-se a gestão da Ebserh pelas providências adotadas e
pelos resultados obtidos, considerando o tamanho e a complexidade da rede de
HUs da Empresa.
-
A Conselheira Fiscal representante do MS destacou a importância de os
instrumentos de contratualização SUS estarem devidamente regularizados, visto
que tal situação se reflete nas demonstrações contábeis, conforme apresentado
pela DOF.
O
Presidente da Ebserh afirmou que, nos últimos meses, tem se conseguido avanços
nessa questão, contudo é preciso que as demais partes envolvidas também
colaborem nesse sentido.
-
A Conselheira Fiscal representante do ME cumprimentou a gestão pelos avanços
obtidos para a retirada dos apontamentos de ressalva nas Contas da Ebserh,
assim como pelas demais providências que deverão contribuir para a retirada da
situação de sobrestamento dos exercícios anteriores. Ressaltou, por oportuno, a
importância de reforço às ações de controle interno da Empresa, especialmente
nas atividades da DOF e da Auditoria Interna. Manifestou preocupação,
corroborando o que tem sido registrado no âmbito do Conselho Fiscal, com o
pagamento de multas administrativas e com a necessidade, cada dia maior, de
contingenciamento do orçamento. Registrou, por fim, a solicitação de apoio aos
Auditores Independentes, para os esclarecimentos que se fizerem necessários,
nas tratativas junto ao Tesouro Nacional, em reuniões para tratar sobre as
Contas da Ebserh. - O Conselheiro de Administração representante dos
empregados solicitou que seja editada Nota Técnica para explicação mais
detalhada sobre o resultado do exercício, o que será providenciado pela DOF.
4)
Processo 23477.002263/2019-71. Em atenção ao que dispõem o art. 133, inciso I,
da Lei nº 6.404/1976, bem como o art. 57, inciso VI, do Estatuto Social da
Ebserh, a Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de
Riscos (ACIGR) apresentou, em conjunto, os Relatórios Anuais de
Administração, referente ao subitem 3.1, e Integrado de Gestão 2018. Este
constitui prestação de contas obrigatória aos órgãos de controle interno e
externo, bem como à sociedade, consoante disposto no art. 70, parágrafo único,
da Constituição Federal, tendo sido elaborado de acordo com o que dispõem: a
Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (IN-TCU) nº 63/2010, a IN-TCU
nº 170/2018, a Portaria-TCU nº 369/2018, e as orientações do TCU. Informou-se
que o modelo de relatório integrado foi elaborado com base no padrão
internacional definido pelo Conselho Internacional do Relato Integrado (IIRC),
e observa o disposto no art. 8º, inciso IX, da Lei nº 13.303/2016, a Lei de
Responsabilidade das Empresas Estatais. Mostrou-se a estrutura geral do
Relatório Integrado, cujo conteúdo detalhado é definido conforme o e-Contas,
sistema utilizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
para realizar a prestação de contas anuais em questão, bem como o propósito do
Relatório de Administração. Na sequência, foram apresentados os destaques de
todas as áreas, com dados sobre os avanços da Rede Ebserh.
-
O Conselheiro de Administração representante dos empregados cumprimentou
a gestão pelos resultados apresentados e fez apontamentos em relação a
informações constantes nos relatórios, apontando a necessidade de revisão de
normativos da Empresa, principalmente a que dispõe sobre os critérios para
ocupação de cargos comissionados e funções gratificadas. Os questionamentos
atinentes à DOF foram explicados; o Conselheiro deverá se reunir com outros
gestores, na Sede, para esclarecimentos adicionais.
-
A Conselheira de Administração representante do MS comentou serem visíveis os
avanços relativos à formação de profissionais no âmbito nos Hospitais
Universitários enquanto cenários de prática.
5)
Processo 23477.001929/2017-10. A Corregedoria-Geral explicou tratar-se de
proposta de alteração de ponto específico da Norma Operacional de Controle
Disciplinar (NOCD) da Ebserh, para previsão de Rito Sumário para análise de
casos de abandono de emprego. A proposta é decorrente de deliberação da
Diretoria Executiva, ocorrida em sal 263ª reunião, realizada em 18 de abril de
2019, sobre a Norma Operacional de Rescisão de Contrato de Trabalho, o que
acarretou em reflexos em outros normativos da Empresa, com o objetivo de
permitir e regular o processo rescisório com a devida segurança e legalidade.
Pontuou-se que os demais dispositivos da NOCD permanecem inalterados.
Considerando que as deliberações da citada norma ocorrem no âmbito do Conselho
de Administração, a matéria foi trazida à pauta da presente reunião.
6)
Processo 23477.020007/2018-84. Em atenção ao que dispõe a Lei nº 13.303/2016 –
a Lei de Responsabilidade das Empresas Estatais; o Decreto nº 8.945/2016; a
Resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de
Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) nº 18/2016; e o
Estatuto Social da Ebserh, foi apresentado o Relatório de Conformidade,
Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade, referente ao ano de 2018
e ao primeiro trimestre de 2019. A Assessoria de Conformidade, Controle Interno
e Gerenciamento de Riscos, da Presidência, contextualizando, apresentou o rol
de competências da área, bem como a estrutura do sistema de gestão de riscos e
controle internos da Ebserh. Em seguida, foram elencadas as atividades
referentes à conformidade; à gestão de riscos e controles internos; à
integridade; e à prestação de contas; com informações sobre os respectivos
status de implementação. Na área de conformidade, estão em curso atividades
referentes ao acompanhamento do IG-SEST, indicador de governança das estatais,
desenvolvido pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
(SEST), do Ministério da Economia; e também o Plano de Ação de implementação do
que dispõe a Lei de Responsabilidades das Empresas Estatais, o Decreto nº
8.945/2016, Resoluções da CGPAR e outras orientações pertinentes; deverá ser
iniciado o desenvolvimento de diretrizes de compliance. No que tange à área de
gestão de riscos e controles internos, como atividades já concluídas, foram
citadas: a publicação da Política de Gestão de Riscos e Controles Internos, o
levantamento dos riscos estratégicos para os próximos cinco anos, em fase de
validação pelas Diretorias; e a modelagem dos processos de gestão de riscos e
controles internos, tendo sido elencados 13 (treze) processos, os quais deverão
ser convalidados para implementação. Informou-se que se encontra em andamento o
desenvolvimento da metodologia de gerenciamento de riscos. Com relação às
atividades de integridade, pontuou-se que foi realizada a publicação do
Programa de Integridade; ademais, está em curso a coordenação dos instrumentos
de avaliação anual desse programa; e deverá ser iniciado o desenvolvimento da
Política de Conformidade da Ebserh. Prosseguindo, quanto às atividades de
prestação de contas, estão concluídas: a elaboração do Relatório de
Administração 2018; a elaboração do Relatório Integrado de Gestão 2018; e a
elaboração do presente Relatório de Conformidade, Gestão de Riscos, Controle
Interno e Integridade, referente ao ano de 2018 e ao primeiro trimestre de 2019.
Informou-se que está em andamento a elaboração da Carta Anual de Políticas
Públicas e Governança Corporativa referente a 2018. Finalizando, foram
apresentados alguns desafios atuais, dentre os quais se destacam: a estrutura
reduzida para o desenvolvimento de um extenso rol de competências; a garantia
de uma ação continuamente integrada e participativa para ganhos amplos; o
estabelecimento de um ambiente de gestão de riscos, controle interno,
integridade, conformidade; o compromisso com a prestação de contas e superação
da fase de definição de princípios e diretrizes; foi apresentada também a visão
geral para a estruturação da área de conformidade, controle interno e
gerenciamento de riscos central e na Rede Ebserh.
-
A Conselheira Fiscal representante do MS cumprimentou a gestão pelas
informações apresentadas; comentou que um dos aspectos mais complexos da Lei
das Estatais é a gestão de riscos, especialmente quando aplicada no âmbito da
Ebserh, considerando o tamanho e a complexidade da rede de Hospitais
Universitários. Sugeriu, por oportuno, que as normas da área sejam estruturadas
com a contribuição dos HUs, o que foi corroborado pela ACIGR.
ENCERRAMENTO:
Nada
mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho de Administração agradeceu a
presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda,
Secretária-Geral, lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e
aprovada, será assinada eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e
por mim.
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