Votação para Reitor: pesquisa em 05 HUF’s da Rede EBSERH

Fizemos uma série de pesquisas abordando alguns assuntos de extrema importância para os Trabalhadores da EBSERH (votação para Reitor; votação para Superintendente; jornada de trabalho das chefias; trabalho noturno; climatização dos setores e participação em capacitações), direcionando cada assunto destes a 05 HUF’s, escolhidos aleatoriamente. Abaixo segue as respostas dos respectivos órgãos consultados:
A VS.ª poderia nos fornecer as seguintes informações sobre a participação dos Empregados Públicos Federais Concursados da EBSERH na eleição para a escolha dos Reitores da Universidade Federal
ORGÃO
RESPOSTA
Sistema e-SIC da
Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
Prezado Cidadão,
Agradecemos seu contato. Sobre a solicitação em comento cumpre-nos informar a V.Sa. que as respostas seguem abaixo:
1) Os Empregados Públicos Federais Concursados da EBSERH podem votar na eleição de escolha dos Reitores da Universidade Federal do Triângulo Mineiro?
R.: Sim, conforme Regulamento Eleitoral disponível no seguinte link: https://sistemas.uftm.edu.br/integrado/sistemas/pub/publicacao.html?secao=1126&publicacao=4303
2) Este assunto foi tema do Conselho Universitário da UFTM em alguma sessão?
R.: Sim. O tema foi deliberado em Reunião Extraordinária do Conselho Universitário do dia 13/4/2018.
3) Se sim, a VS.ª poderia nos repassar tais documentos?
R.: A seguir encaminhamos link com a ata da referida reunião:
Secretaria dos Órgãos Colegiados da
Universidade Federal do Paraná - UFPR
Prezado(a) Senhor(a), Em atendimento ao seu pedido de informação, conforme Lei 12.527/2011 e regulamentado pelo Decreto 7.724/2012, segue resposta abaixo:
informamos:
1) considerando que a EBSERH não tem representação no Conselho Universitário da UFPR, os empregados da EBSERH não votam para escolha da lista tríplice de Reitor da UFPR;
2) a participação dos empregados da EBSERH na votação em eleição para Reitor e Vice-Reitor não constou de pauta, até o momento, do Conselho Universitário da UFPR.
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Universidade Federal da Paraíba - UFPB

Prezado(a) Sr.(a),
Agradecemos o contato e informamos que o atendimento ao pedido de informação segue em anexo: Não. De acordo com o art. 3º, III, da Resolução 02/2016 do Consuni. Terão direito a voto:
"III - membros do corpo técnico-administrativo do Hospital Universitário Lauro Wanderley, em efetivo exercício, conforme art. 102 da lei no. 8.112/90 e lei no. 12.550/11 e Decreto no. 7.661, de 28 de dezembro de 2011."
O documento solicitado (Resolução 02/2016 do Consuni) poderá ser acessado no endereço eletrônico <https://sigrh.ufpb.br/sigrh/public/home.jsf>, seguindo as orientações:
(1) selecionar RESOLUÇÕES;
(2) selecionar CONSELHO UNIVERSITÁRIO;
(3) preencher os campos:
(3.1) Ano: "2016"
(3.2) Número: "2"
(4) selecionar BUSCAR
(5) selecionar a resolução "002/2016"
SIC da UnB

Senhor Solicitante,
Após consulta à área competente, obtivemos a resposta abaixo transcrita.
RESPOSTA:
Informo que, na forma da Lei 9.192/1995, a formação de lista tríplice a ser submetida ao MEC para escolha de reitor ocorre em reunião do Conselho Universitário (CONSUNI), em votação aberta e uninominal por parte dos conselheiros.
As consultas que têm antecedido as reuniões do CONSUNI para tal fim não são realizadas pela Administração da UnB e sim pelas entidades representativas da comunidade (ADUnB, SINTFUB e DCE), cabendo a elas prestar os esclarecimentos solicitados.
Serviço de Informação ao Cidadão da UFSCar

Prezado solicitante,
Segue resposta elaborada pela Secretaria dos Órgãos Colegiados da UFSCar, utilizando consulta à Procuradoria Federal junto à UFSCar.
1) A escolha de Reitores de Universidades Federais é realizada segundo as normas da Lei nº 5540/1968 e Decreto nº 1916/1996, sendo aplicável a Lei nº 8112/90. De acordo com as leis vigentes, o Conselho Universitário elaborará uma lista tríplice que poderá ou não ser precedida de consulta aos membros da comunidade universitária, ou seja, seus docentes, técnicos administrativos e discentes.
A EBSERH é uma empresa pública federal, criada pela Lei nº 12.550/2011, sendo pessoa jurídica de direito privado, portanto distinta da Fundação Universidade de São Carlos (UFSCar) criada pela Lei nº 3835/1960, pessoa jurídica de direito público.
Assim sendo, o conjunto de leis que rege cada um desses órgãos é distinto e não há previsão legal possibilitando empregados públicos a participarem de eleições para Reitor da UFSCar, sendo a consulta restrita à comunidade UFSCar (docentes e técnicos administrativos que são servidores públicos e discentes regularmente matriculados).
2) O assunto não foi tratado no Conselho Universitário da UFSCar.

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