Votação para Reitor: pesquisa em 05 HUF’s da Rede EBSERH
Fizemos
uma série de pesquisas abordando alguns assuntos de extrema importância para os
Trabalhadores da EBSERH (votação para Reitor; votação para Superintendente; jornada de trabalho das chefias; trabalho noturno; climatização dos setores e participação em capacitações),
direcionando cada assunto destes a 05 HUF’s, escolhidos aleatoriamente. Abaixo
segue as respostas dos respectivos órgãos consultados:
A
VS.ª poderia nos fornecer as seguintes informações sobre a participação dos
Empregados Públicos Federais Concursados da EBSERH na
eleição para a escolha dos Reitores da Universidade Federal –
ORGÃO
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RESPOSTA
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Sistema e-SIC da
Universidade Federal do Triângulo
Mineiro (UFTM)
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Prezado Cidadão,
Agradecemos seu contato. Sobre a
solicitação em comento cumpre-nos informar a V.Sa. que as respostas
seguem abaixo:
1) Os Empregados Públicos Federais
Concursados da EBSERH podem votar na eleição de escolha dos Reitores da
Universidade Federal do Triângulo Mineiro?
R.: Sim,
conforme Regulamento Eleitoral disponível no seguinte link: https://sistemas.uftm.edu.br/integrado/sistemas/pub/publicacao.html?secao=1126&publicacao=4303
2) Este assunto foi tema do Conselho
Universitário da UFTM em alguma sessão?
R.: Sim. O tema foi deliberado em
Reunião Extraordinária do Conselho Universitário do dia 13/4/2018.
3) Se sim, a VS.ª poderia nos repassar
tais documentos?
R.: A seguir encaminhamos link com
a ata da referida reunião:
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Secretaria dos Órgãos Colegiados da
Universidade Federal do Paraná - UFPR |
Prezado(a) Senhor(a), Em atendimento ao
seu pedido de informação, conforme Lei 12.527/2011 e regulamentado pelo
Decreto 7.724/2012, segue resposta abaixo:
informamos:
1) considerando que a EBSERH não tem
representação no Conselho Universitário da UFPR, os empregados da EBSERH
não votam para escolha da lista tríplice de Reitor da UFPR;
2) a participação dos empregados da EBSERH na votação em eleição para Reitor e Vice-Reitor não constou de pauta, até o momento, do Conselho Universitário da UFPR. |
Serviço
de Informação ao Cidadão - SIC
Universidade Federal da Paraíba - UFPB |
Prezado(a) Sr.(a),
Agradecemos o contato e informamos que o
atendimento ao pedido de informação segue em anexo: Não. De acordo com
o art. 3º, III, da Resolução 02/2016 do Consuni. Terão direito a voto:
"III - membros do corpo
técnico-administrativo do Hospital Universitário Lauro Wanderley, em efetivo
exercício, conforme art. 102 da lei no. 8.112/90 e lei no. 12.550/11 e
Decreto no. 7.661, de 28 de dezembro de 2011."
O documento solicitado (Resolução
02/2016 do Consuni) poderá ser acessado no endereço eletrônico <https://sigrh.ufpb.br/sigrh/public/home.jsf>,
seguindo as orientações:
(1)
selecionar RESOLUÇÕES;
(2) selecionar CONSELHO UNIVERSITÁRIO; (3) preencher os campos: (3.1) Ano: "2016" (3.2) Número: "2" (4) selecionar BUSCAR (5) selecionar a resolução "002/2016" |
SIC da UnB
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Senhor Solicitante,
Após consulta à área competente,
obtivemos a resposta abaixo transcrita.
RESPOSTA:
Informo que, na forma da Lei
9.192/1995, a formação de lista tríplice a ser submetida ao MEC para escolha
de reitor ocorre em reunião do Conselho Universitário (CONSUNI), em votação
aberta e uninominal por parte dos conselheiros.
As consultas que têm antecedido as
reuniões do CONSUNI para tal fim não são realizadas pela Administração da UnB
e sim pelas entidades representativas da comunidade (ADUnB, SINTFUB e DCE), cabendo
a elas prestar os esclarecimentos solicitados.
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Serviço de Informação ao Cidadão da
UFSCar
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Prezado solicitante,
Segue resposta elaborada pela Secretaria
dos Órgãos Colegiados da UFSCar, utilizando consulta à Procuradoria Federal
junto à UFSCar.
1) A escolha de Reitores de
Universidades Federais é realizada segundo as normas da Lei nº 5540/1968 e
Decreto nº 1916/1996, sendo aplicável a Lei nº 8112/90. De acordo com as leis
vigentes, o Conselho Universitário elaborará uma lista tríplice que poderá ou
não ser precedida de consulta aos membros da comunidade universitária, ou
seja, seus docentes, técnicos administrativos e discentes.
A EBSERH é uma empresa pública federal,
criada pela Lei nº 12.550/2011, sendo pessoa jurídica de direito privado,
portanto distinta da Fundação Universidade de São Carlos (UFSCar) criada pela
Lei nº 3835/1960, pessoa jurídica de direito público.
Assim sendo, o conjunto de leis que rege
cada um desses órgãos é distinto e não há previsão legal possibilitando
empregados públicos a participarem de eleições para Reitor da UFSCar,
sendo a consulta restrita à comunidade UFSCar (docentes e técnicos administrativos
que são servidores públicos e discentes regularmente matriculados).
2) O assunto não foi tratado no Conselho
Universitário da UFSCar.
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