Ação civil pública de improbidade administrativa contra Gerente do Hospital Universitário de Pelotas/RS/Ebserh

O Ministério Público Federal (MPF) em Pelotas (RS) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa contra o gerente administrativo do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE/UFPel/Ebserh), pela prática de grave e reiterada campanha de assédio moral, enquanto ocupante da função, contra, pelo menos, 13 outros agentes públicos que lá atuaram ou atuam. A maioria deles é subordinada ao gerente. A função de gerente administrativo é o mais alto cargo de chefia da estrutura administrativa do hospital, tendo sido o acusado nomeado pelo atual reitor da UFPel, de quem é amigo, vínculo que contribuiu para que as vítimas tenham se sentido temerosas em trazer seus relatos aos órgãos de investigação, por medo de represália e de que as investigações de assédio levadas ao conhecimento da alta administração da UFPel não avançassem.
As formas de manifestação do assédio moral consignadas na cartilha produzida pela própria Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) foram quase que integralmente identificadas nos relatos das vítimas, revelando diversificado repertório de atos de assédio praticados, entre os quais: utilizar insinuações desdenhosas para desqualificar o trabalhador, espalhar rumores a respeito da honra e da boa fama da vítima, atribuir tarefas humilhantes, desacreditar o trabalho diante dos colegas, superiores ou subordinados, ofender o profissional usando termos obscenos ou degradantes; isolar a vítima do restante do grupo, proibir os colegas de trabalho de se comunicar entre si; não transmitir informações úteis para a realização das tarefas, retirar da vítima sua autonomia, criticar injusta e exageradamente, atribuir tarefas inferiores ou superiores às suas competências, impedir acesso a meios de trabalho necessários, induzir a vítima ao erro, pressionar para que não faça valer seus direitos; ameaçar ou agredir o trabalhador verbal ou fisicamente, gritar, xingar, imitar ou apelidar o trabalhador e invadir a intimidade por meio de escuta de ligações telefônicas, leitura de e-mails.
Para o MPF, o significativo número de vítimas que denunciaram os atos por livre deliberação, as motivações que orientam o requerido à prática dos atos (sobretudo o fato de as vítimas serem ligadas às anteriores administrações do hospital), demonstram a gravidade dos atos de assédio moral praticados, e que a conduta se afasta do padrão minimamente desejável de qualquer agente público, notadamente daqueles ocupantes de cargos de chefia. Em face do exposto, o MPF requereu o afastamento do gerente da função pública atualmente ocupada, e a condenação às penas previstas para os atos de improbidade administrativa.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul.

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