Conhecendo a lei das Estatais: parte 1 (disposições aplicáveis às empresas públicas)
LEI nº 13.303, de 30 de junho de 2016
Dispõe sobre o estatuto
jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas
subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Esta Lei dispõe sobre o
estatuto jurídico da empresa pública, abrangendo toda e qualquer empresa
pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que desenvolva prestação de serviços, ainda que a
atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União, ou seja de prestação
de serviços públicos. (art. 1) (texto adaptado).
Os
Poderes Executivos poderão editar atos que estabeleçam regras de governança
destinadas às suas respectivas empresas públicas que se enquadrem na hipótese
do § 1º, observadas as diretrizes gerais desta Lei. (§3º)
Empresa
pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com
criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é
integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios. (art. 3)
FONTE: AQUI
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