Conhecendo a lei das Estatais: parte 3 (requisitos de transparência)
LEI nº 13.303, de 30 de junho de 2016
As
empresas públicas deverão observar, no mínimo, os
seguintes requisitos de transparência (art. 8):
*Elaboração
de carta anual, subscrita pelos
membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de
consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, em
atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou
a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos
a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros
da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;
*Adequação
de seu estatuto social à autorização
legislativa de sua criação;
*Divulgação
tempestiva e atualizada de informações
relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de
controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos
administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança
corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;
*Elaboração
e divulgação de política de divulgação
de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores
práticas;
*Elaboração
de política de distribuição de
dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa
pública;
*Divulgação,
em nota explicativa às demonstrações
financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à
consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional;
*Elaboração
e divulgação da política de transações
com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de
competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que
deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de
Administração;
*Ampla
divulgação, ao público em geral, de carta
anual de governança corporativa, que consolide em um único documento
escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III;
*divulgação
anual de relatório integrado ou de
sustentabilidade.
Os
documentos resultantes do cumprimento dos requisitos de transparência
constantes dos incisos I a IX do caput deverão ser publicamente divulgados na
internet de forma permanente e cumulativa. (§ 4º)
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