Conhecendo a Norma Regulamentadora n.º 32 (RISCOS BIOLÓGICOS - das Medidas de Proteção: vestimenta)
A Norma Regulamentadora 32 trata sobre a segurança
e saúde no trabalho em serviços de saúde, possui 8 itens e :
1)
Dos Riscos Biológicos;
2)
Dos Riscos Químicos;
3) Das Radiações Ionizantes;
4) Dos Resíduos;
5) Das Condições de Conforto por Ocasião das
Refeições;
6) Das Lavanderias;
7) Da Limpeza e Conservação;
8) Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
ANEXO I - Os agentes biológicos são classificados em;
ANEXO II - Tabela de classificação dos Agentes Biológicos;
ANEXO III - Plano
de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfuro-cortantes.
Sobre
o tópico Riscos Biológicos, este
por sua vez é subdividido em:
Da
classificação dos agentes biológicos;
Do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
Do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
Das
Medidas de Proteção;
A
principio iremos detalhar o subtópico Medidas de Proteção, que envolve uma série
de temas, entre estes há a descrição da necessidade da vestimenta de trabalho.
Segue
regulamentos sobre essa condição necessária a prestação segura dos serviços na
área hospitalar:
1.
Todos
trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem
utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.
1.1
A
vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado.
1.2
Os
trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de
proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
1.3
O
empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento de
vestimentas limpas e para deposição das usadas.
1.4
A
higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos
e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com
doenças infecto-contagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material
orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador.
Norma n.º 32: AQUI
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