Possibilidade de FÉRIAS acima de 30 dias
Segundo a Convenção nº 132 (Férias Anuais Remuneradas)
da Organização Internacional do Trabalho- OIT, de 1970, promulgada no Brasil, através
do Decreto n.º 3.197/1999, os feriados existentes no mês que o Trabalhador
tirou férias, deverá ser acrescentado aos 30 dias de duração das férias.
Por exemplo: em setembro há o feriado da independência
do país (07.09), nesse caso o Trabalhador irá tirar 31 dias de férias.
Segue a transcrição do artigo da Convenção 132 da
OIT:
ARTIGO
6
1.
Os dias feriados oficiais ou costumeiros, quer se situem ou não dentro do
período de férias anuais, não serão computados como parte do período de férias
anuais remuneradas previsto no parágrafo 3 do Artigo 3 acima.
2.
Em condições a serem determinadas pela autoridade competente ou pelo órgão
apropriado de cada país, os períodos de incapacidade para o trabalho
resultantes de doença ou de acidentes não poderão ser computados como parte do
período mínimo de férias anuais previsto no parágrafo 3, do Artigo 3 da
presente Convenção.
Convenção da OIT na íntegra: AQUI
Mais uma Transgressão de um direito do trabalhador em nosso País, a ser discutido no próximo ACT, se for o caso, ou ser implantada imediatamente.
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