Possibilidade de FÉRIAS acima de 30 dias

Segundo a Convenção nº 132 (Férias Anuais Remuneradas) da Organização Internacional do Trabalho- OIT, de 1970, promulgada no Brasil, através do Decreto n.º 3.197/1999, os feriados existentes no mês que o Trabalhador tirou férias, deverá ser acrescentado aos 30 dias de duração das férias.
Por exemplo: em setembro há o feriado da independência do país (07.09), nesse caso o Trabalhador irá tirar 31 dias de férias.
Segue a transcrição do artigo da Convenção 132 da OIT:
ARTIGO 6
1. Os dias feriados oficiais ou costumeiros, quer se situem ou não dentro do período de férias anuais, não serão computados como parte do período de férias anuais remuneradas previsto no parágrafo 3 do Artigo 3 acima.
2. Em condições a serem determinadas pela autoridade competente ou pelo órgão apropriado de cada país, os períodos de incapacidade para o trabalho resultantes de doença ou de acidentes não poderão ser computados como parte do período mínimo de férias anuais previsto no parágrafo 3, do Artigo 3 da presente Convenção.
Convenção da OIT na íntegra: AQUI

Comentários

  1. Mais uma Transgressão de um direito do trabalhador em nosso País, a ser discutido no próximo ACT, se for o caso, ou ser implantada imediatamente.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Regimento Interno da COMISSÃO DE ÉTICA da EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Estatuto Social da EBSERH 2: Conselho de Administração

Questionário de Avaliação do Empregado EBSERH

Perguntas e respostas 1: Férias na EBSERH

Estatuto Social da EBSERH 1: Assembléia Geral