Adicional de Titulação dos RJU’s que exercem suas funções nos Hospitais Universitários
Seque
abaixo a tabela de percentuais de incentivo à qualificação (adicional de
Titulação) dos Técnicos Administrativos em Educação (RJU’s), no âmbito das
Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, a qual as
Leis 11.091/2005 e 12.772/2012 fazem referência, dispondo a estruturação do
Plano de Carreira dos Cargos desses trabalhadores:
Art.
12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o
padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei,
observados os seguintes parâmetros: (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008)
Ia
- aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente
organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do
Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e
IIa
- obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio,
quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o
servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à
Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente
organizacional.
§1º
Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão
incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
§2º
O Incentivo à Qualificação somente
integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados
considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu
a aposentadoria ou a instituição da pensão. (Redação dada pela Lei nº 11.233,
de 2005)
§3º
Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá
as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente
organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e
títulos, observadas as diretrizes previstas no § 2o do art. 24 desta Lei.
§4º
A partir de 1o de janeiro de 2013, o Incentivo à Qualificação de que trata o
caput será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou
titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo
do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja
posicionado, na forma do Anexo IV. (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
ANEXO IV
b) a partir de 1o de janeiro
de 2013: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
Nível de escolaridade formal
superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo
Ministério da Educação)
|
Área de conhecimento com
relação direta
|
Área de conhecimento com
relação indireta
|
Ensino fundamental completo
|
10%
|
-
|
Ensino médio completo
|
15%
|
-
|
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio
com curso técnico completo
|
20%
|
10%
|
Curso de graduação completo
|
25%
|
15%
|
Especialização, com carga horária igual ou
superior a 360h
|
30%
|
20%
|
Mestrado
|
52%
|
35%
|
Doutorado
|
75%
|
50%
|
Boa tarde Manoel. Este adicional de titulação já foi incorporado à Ebserh? Grato pela informação.
ResponderExcluirA EBSERH ainda não incorporou tal benefício, infelizmente. O que é contraditório, para uma Estatal vinculada ao Ministério da Educação, que tem como função a prestação de serviços públicos nobres, tais com a educação e saúde.
ExcluirOlá! estou prestando concurso ebserh, existe auxilio transporte?qual porcentagem da insalubridade, adicional noturno e o valor da alimentação? Se faltou algo pode me informar por favor! Grato!
ResponderExcluirSim. O auxilio transporte desconta 6% do seu salario base; a insalubridade pode ser de 20 ou 40%; e o adicional noturno corresponde a 20% do valor da sua hora de trabalho.
ExcluirManoel, alguma novidade sobre a titulação?
ResponderExcluirPor gentileza, acesse:
Excluirhttp://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2017/08/regulamentacao-da-comissao-de-estudos.html