Conhecendo a Norma Regulamentadora n.º 32 (RISCOS BIOLÓGICOS - das Medidas de Proteção: vacinação)
Na
NR 32, há o subtópico Medidas de Proteção, que envolve uma série de
temas, entre estes há a descrição da necessidade da vacinação dos
trabalhadores.
Segue
regulamentos sobre essa condição necessária a prestação segura dos serviços na
área hospitalar:
1 Da
Vacinação dos Trabalhadores:
1.1 A
todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente,
programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e
os estabelecidos no Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.1.2 Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.
1.3
O
empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for
recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se
necessário, seu reforço.
1.4
A
vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde.
1.5
O
empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e
dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta
ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório
e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
1.6
A
vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador,
previsto na NR-07.
1.7
Deve
ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.
Matéria relacionada: AQUI
Exatamente o que eu procurava, obrigada!
ResponderExcluir