Horário especial de trabalho para o trabalhador que possui algum dependente com deficiência

LEI nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016
Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender a direito o horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
Art. 1 - O § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.98................................................................................................................................................................
§ 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
....................................................................................................................” (NR)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Como PONTUAR no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EBSERH

ESTABILIDADE do servidor público celetista

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Como progredir no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EBSERH

Transferência entre os HU's vinculados a EBSERH

Licença gestacional e adicional de insalubridade

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Permutas - inscrições na EBSERH 2015/2016