INSS é condenado a indenizar mãe por atraso no pagamento do SALÁRIO MATERNIDADE
A Quarta
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar
indenização por dano moral a uma mãe que teve seu salário-maternidade atrasado
em cerca de um ano.
Devido ao
pagamento em atraso, a segurada ingressou com uma ação por danos morais e
materiais contra o INSS. Porém, a sentença de primeiro grau somente condenou a
autarquia ao pagamento de juros de mora entre a data do requerimento e o
recebimento do benefício pela autora.
Ela,
então, recorreu da decisão ao Tribunal, argumentando que a demora injustificada
de mais de um ano para a concessão e pagamento do salário maternidade não pode
ser entendida como circunstância inerente aos problemas do cotidiano, sendo,
portanto, devida a indenização por danos morais.
No TRF3,
o juiz federal convocado Marcelo Guerra considerou inequívoca a
responsabilidade do INSS, na medida em que dispunha de todas as informações do
empregador, dados que constavam inclusive no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS).
Ele
afirmou que a conduta do INSS é suficiente para verificação do nexo de
causalidade, o que enseja sua responsabilidade pelos danos morais, uma vez que
a retenção injustificada do salário maternidade comprometeu o pagamento das
despesas básicas e ordinárias da autora, ampliadas com o nascimento do filho, o
que não caracteriza mero aborrecimento.
“Não há
dúvida de que o sofrimento gerado pela conduta ilegal da ré, que restringiu de
forma injustificada o benefício da autora e impossibilitou o pagamento das
despesas de subsistência, de modo que a ensejar a reparação moral”, declarou.
Assim,
ele determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10
mil, considerando o valor “adequado e proporcional” por não ocasionar o
enriquecimento ilícito da autora, sendo capaz de recompensá-la, e ao mesmo
tempo, servir de desestímulo à repetição do ato ilícito por parte da ré.
Fonte: AQUI
Processo na íntegra: AQUI
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