Defesa da EBSERH na Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF
Segue em tramitação
desde janeiro de 2013 no Supremo Tribunal Federal - STF a Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADI n° 4.895, pela relatoria do Excelentíssimo Senhor Ministro
Dias Toffoli, proposta pelo Procurador Geral da República em face da
inconstitucionalidade dos arts. 1º a 17, da Lei Federal n° 12.550, de 15 de
dezembro de 2011, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -
EBSERH.
Diante da relevância do
julgamento deste processo para todos os empregados públicos da EBSERH, o
Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas Hospitalares no Estado de Alagoas
- SINDSERH/AL, incluiu-se na aludida Ação como amicus curiae (amigo da corte), sendo concebida a sua habilitação
nessa ADI, pelo STF, para atuar na
defesa dos direitos dos trabalhadores da EBSERH e no reconhecimento de que a Estatal
EBSERH é licita e não feri os princípios da Constituição Federal, sendo
colaborativo aos argumentos da Advocacia Geral da União – AGU.
A prática de tal ato
processual se deu em razão do SINDSERH/AL ser Entidade detentora de
conhecimento pertinente para influenciar no julgamento dessa ADI, no STF. Nesse
ínterim, vem lutando em busca da anulação/inviabilização de qualquer
possibilidade de prejuízo aos seus filiados e demais trabalhadores da referida Estatal
Federal.
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ResponderExcluirSeus lindos!