REFORMA TRABALHISTA: conheça as 11 mudanças sugeridas pelo Governo Federal

1) Férias
O governo propõe o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.
2) Jornada de trabalho​
A jornada de trabalho poderá ser diferente de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O limite diário, no entanto, é de 12 horas diárias e de 220 horas mensais.
3) Participação nos lucros e resultados
O acordo coletivo pode definir as regras para a participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas.
4) Jornada em deslocamento
Trabalhadores que vão e voltam ao emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta, um acordo coletivo pode mudar isso.
5) Intervalo entre jornadas
Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de um hora. Pela proposta do governo, esse tempo poderia ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos.
6) Fim de acordo coletivo
A Justiça decidiu que quando um acordo coletivo estava vencido, o último acaba valendo. O Supremo Tribunal Federal, porém, reviu essa decisão. A proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração.
7) Programa de seguro-emprego
Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE).
8) Banco de horas
As negociações em relação a banco de horas ficarão nas mãos das partes, de acordo com o projeto de lei. No entanto, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra.
9) Remuneração por produtividade
A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo.
10) Trabalho remoto
Cada vez mais comum, as regras sobre o trabalho por telefone, internet e smartphone, por exemplo, ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei.
11) Registro de ponto

A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.
Fonte da Revista Época: AQUI

Comentários

  1. Boa tarde, será que essa reforma trabalhista interfere na gente também?

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    Respostas
    1. Sim, pois essa reforma diz respeito a mudanças redacional em vários artigos da CLT, consolidação de leis essa, que fomos regido por ela.
      Um ponto crucial é o nosso ACT, a partir de novembro, as cláusulas do ACT, serão superiores até a própria lei.

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