Calendário 2017 de feriados da EBSERH
Portaria 05, de 05 de janeiro de
2017
O
Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social vigente, aprovado pelo
Decreto n° 7.661, de 28 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União
em 29 de dezembro de 2011, e pelo Regimento Interno da Ebserh, e Considerando o
que dispõe a Portaria nº 369, de 29 de novembro de 2016, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, resolve:
Art.
1º Divulgar o calendário referente ao ano de 2017, com vistas à sua implantação
na Ebserh, sendo necessária sua observância no estabelecimento das escalas de
trabalho e plantões, para manutenção da continuidade na prestação dos serviços
considerados essenciais e para o bom andamento dos trabalhos da Empresa:
I.
1º de Janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional);
II.
27 de Fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);
III.
28 de Fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);
IV.
1º de Março – Carnaval (ponto facultativo até às 14 horas);
V.
14 de Abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI.
21 de Abril – Tiradentes (feriado nacional);
VII.
1º de Maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII.
15 de Junho – Corpus Christi (ponto facultativo);
IX.
7 de Setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
X.
12 de Outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI.
28 de Outubro – Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII.
2 de Novembro – Finados (feriado nacional);
XIII.
15 de Novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
XIV.
25 de Dezembro – Natal (feriado nacional).
Art.
2º Deverão ser observados os feriados declarados em lei estadual ou municipal,
conforme disposto nos incisos II e III do art. 1.º e no art. 2.º da Lei nº
9.303, de 12 de setembro de 1995.
Parágrafo
Único. Deverão ser observados pela Sede os feriados declarados em lei
distrital.
Art.
3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria,
poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela
unidade administrativa de exercício do empregado.
Art.
4º Caberá aos dirigentes a preservação e o funcionamento dos serviços
essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art.
5º É vedado antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta
Portaria.
Art.
6º Deverá ser dado amplo conhecimento desta Portaria a todo o quadro de pessoal
da Ebserh.
Art.
7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Boletim: AQUI
Os pontos facultativos são remunerados na ebserh igual o feriado?
ResponderExcluirA CLT não obriga o empregador a pagar ou adotar o ponto facultativo, como feriado, infelizmente.
ExcluirPor isso, fica à critério do empregador, declarar ou não, determinado dia facultativo, como feriado.
Mas a EBSERH nao considera tambem os feriados municipais e estaduais , quando é para calculo de folgas, supoem-se que deva ser utilizado para pagamento remunerado, não?
ResponderExcluirDeve ser considerados SIM. Pois são leis/decretos dos respectivos municípios e Estados, ao qual o HU está inserido.
ExcluirEste mês teve 4 feriados em Niterói e eu trabalhei dois, agora a chefia diz que eu não tenho direito a folga pq me deram folga em dois e isso compensa! O que fazer onde procurar?
ResponderExcluirDepende. Você é diarista ou plantonista.
ExcluirDiaristas geralmente folgam em dia de feriados.