Conhecer para agir 8: legislações de referência a serem contempladas no pagamento do FGTS
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Art. 7 da Constituição Federal
São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
III - Fundo de garantia
do tempo de serviço.
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Art. 15 da LEI Nº 8.036/1990
Para os fins previstos
nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7
(sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente
a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada
trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts.
457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere à Lei
nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
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Súmula nº 63 do TST
A contribuição para o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal
devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
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