Conhecer para agir 8: legislações de referência a serem contempladas no pagamento do FGTS

1
Art. 7 da Constituição Federal
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - Fundo de garantia do tempo de serviço.
2
Art. 15 da LEI Nº 8.036/1990
Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere à Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
3
Súmula nº 63 do TST
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

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