Conhecer para agir 6: legislações de referência a serem contempladas na implementação do VALE TRANSPORTE


1
ART 11 DO DECRETO Nº 95.247 / 1987
No caso em que a despesa com o deslocamento do beneficiário for inferior a 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.
Conheça o plano de benefícios da EBSERH

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Atribuições dos cargos ASSISTENCIAIS dos Trabalhadores dos Hospitais Universitários Federais da EBSERH

ESTABILIDADE do servidor público celetista

Como PONTUAR no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EBSERH

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Transferência entre os HU's vinculados a EBSERH

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Rede EBSERH lança Novo PORTAL MENTORH

Reunião com o Presidente da EBSERH