Conhecer para agir 6: legislações de referência a serem contempladas na implementação do VALE TRANSPORTE


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ART 11 DO DECRETO Nº 95.247 / 1987
No caso em que a despesa com o deslocamento do beneficiário for inferior a 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.
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