RECESSO de final de ano - Natal e Ano Novo, na EBSERH
A EBSERH lançou recentemente a Portaria nº 254/2016,
a qual informar a possibilidade dos trabalhadores da EBSERH de
se revezarem para ter acesso ao recesso a uma das duas semanas comemorativas:
do natal (de 19 a 23 de dezembro de 2016), ou do ano novo (de 26 a 30 de
dezembro de 2016).
Para
tanto, quem for da área administrativa, ficará a cargo de cada chefia
quantificar o número de empregados necessários para preservar o funcionamento da
sua respectiva unidade. Ou seja, o
trabalhador administrativo terá direito a uma semana de recesso.
Já
para a área assistencial, deverá ser mantida a escala regular previamente
planejada. Ou seja, acreditamos que caso
haja entendimento e possibilidade de funcionabilidade do setor e que esses
plantões não pagos na semana de recesso possam ser compensados no período proposto
pela empresa, o trabalhador assistencial possa vim a ter o seu merecido
recesso, desde que a escala do mês de dezembro seja confeccionada com essa
previsão.
O
usufruto desse recesso semanal será tratado como folga mediante compensação,
devendo essa semana de recesso ser compensada no período de 4 de novembro de
2016 à 28 de abril de 2017.
É
importante observar, que para o trabalhador ter acesso é esse importante recesso,
às chefias imediatas devem encaminhar à área de gestão de pessoas, até o dia 30
de novembro de 2016, a relação dos empregados com as respectivas escalas de
revezamento no recesso.
ola, boa tarde !
ResponderExcluirgostaria que você me tirasse umas duvidas sobre a Ebserh
primeiramente meu nome é monica rolim, sou técnica em óptica, estou trabalhando a um ano e e seis meses aproximadamente.
o meu trabalho é dentro de um consultorio itinerante esses consultorios foram criados a traves do MINISTÉRIO DA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 15, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013, eles fazem parte do processo de reestruturacao dos hospitais universitários federais ( no caso o do HUGV- UFAM ) eles foram doados pelo ministério da educação e cada um deles custou aproximadamente 500 mil ( aqui em manaus são dois Oftalmológico e um odontológico.
como o meu trabalho é especificamente nesse consultórios . fico com muito medo de perder o meu emprego caso um dia o programa saúde na escola acabe ou se por algum motivo o superintendente resolva devolver pois os médicos oftalmologistas que passam no concurso onde a vaga era para trabalhar em consultório itinerante , nao querem ir.
o superintendente do hospital pode Doar esse patrimônio que é do HUGV - UFAM?
Já ouvi tantas historias , que vão devolver, doar...... aff
por favor responda
monica.rolim@hotmail.com
O seu contrato é com a EBSERH, e nele o tempo de duração é por tempo indeterminado, ou seja, esse contrato entre a EBSERH e o Ministério da Educação, pode até ser temporário, porém ele não estará atrelado a condição de sua contratação com a EBSERH, pois apesar de você está executando as suas funções em uma dessas unidades itinerantes, o seu contrato de trabalho é solido com a EBSERH, independente de contratos paralelos entre entes públicos.
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