Norma do Adicional de INSALUBRIDADE na EBSERH
A EBSERH divulgou recentemente a Norma Operacional
nº 08/2016, que define os procedimentos, requisitos
mínimos e critérios a serem utilizados para concessão e pagamento de Adicionais de Insalubridade ou de
Periculosidade nos HU’s.
Tal
Norma dispondo de alguns conceitos, como: Atividades insalubres – aquelas que
expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais
permitidos; Contato com material infectocontagiante – estado de tocar o
material; Contato com pacientes – estado de tocar o paciente e estado de
proximidade física com o paciente; Laudo de insalubridade – documento técnico
legal que estabelece se os profissionais pertencentes ao quadro de pessoal da
EBSERH têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em
virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando
os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações; Material
infectocontagiante – material/objeto infectado de uso do paciente.
A concessão e o respectivo pagamento do adicional de insalubridade ou
periculosidade para um profissional pertencente ao quadro de pessoal da EBSERH
deverá ser obrigatoriamente precedida do LAUDO de insalubridade e/ou de
periculosidade, elaborado por profissionais pertencentes ao quadro de pessoal
da EBSERH (equipe do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho -
SOST). Esse Laudo técnico será expedido pelo SOST no prazo máximo de 120 dias,
contados da contratação da 1ª Convocação dos novos empregados.
Segundo essa Norma, apenas os setores que sejam referência
em tratamento de doenças infectocontagiosas, deverá ser caracterizada a
condição insalubre de grau máximo, para os profissionais da área assistencial. Essa
situação aplica-se tanto aos profissionais que têm contato direto com os
pacientes em isolamento, como também aos profissionais que tenham contato com
objetos de uso destes pacientes.
Sobre
O PAGAMENTO do Adicional de Insalubridade para os empregados públicos da EBSERH:
1)
Insalubridade de grau máximo: incidência equivalente a 40% sobre o salário
base;
2)
Insalubridade de grau médio: incidência equivalente a 20% sobre o salário base;
3)
Insalubridade de grau mínimo: incidência equivalente a 10% sobre o salário
base.
Infelizmente,
estávamos aguardando as características precisas que norteassem os principais setores
e as práticas de risco que colaborasse na percepção dos níveis acima, no
intuito, de uniformizar na medida do possível, essas circunstâncias e dirimissem
as injustiças e desigualdades existentes entre os HU’s.
Acessem
aqui os procedimentos para a solicitação ou revisão de adicional de
insalubridade e de periculosidade, de acordo com o Requerimento de Insalubridade e Periculosidade (POP/SOST/EBSERH 01/2016).
Norma Adicionais de Insalubridade ou de Periculosidade n.º 08/2016: AQUI
Norma Adicionais de Insalubridade ou de Periculosidade n.º 03/2017: AQUI
Norma Adicionais de Insalubridade ou de Periculosidade n.º 08/2016: AQUI
Norma Adicionais de Insalubridade ou de Periculosidade n.º 03/2017: AQUI
Amigo, boa tarde
ResponderExcluirTenho uma duvida. O adicional de insalubridade e pago 10, 20 ou 40% do salario minimo ou da dalario base, aquele que vem no contra cheque?
No salário base.
ExcluirOlá! Vc sabe me dizer porque os profissionais da UTI da ebserh não recebem insalubridade maxima uma vez que estamos em contato com todo tipo de doença, inclusive secreções de pacientes? Nunca vi nenhum hospitais tal pagando apenas 20% p profissionais da UTI!
ResponderExcluirConcordo contigo. Mas infelizmente, na EBSERH ainda não há uma padronização referente a aplicação desse adicional nos ambientes das UTI's.
Excluirhttp://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/08/o-porque-da-ebserh-ainda-nao.html
Olá bom dia, sou técnico em informática, e como tal, faço atendimentos em todos os setores do hospital, inclusive em setores, nos quais todos os funcionários que lá atuam recebem insalubridade. Minha questão é, eu tenho direito de receber?
ResponderExcluirO melhor caminho para o seu caso, é fundamentar o seu requerimento ao SOST do seu HU, para averiguar a possibilidade de lhe incluir nos laudos técnicos desses setores, e com isso você pleitear junto ao seu sindicato o mesmo direito da insalubridade dos trabalhadores lotados nesses setores.
Excluirbom dia amigo. o fisioterapeuta é enquadrado no grau médio??
ResponderExcluirO que vai pesar, é as atividades desenvolvidas e o setor onde o trabalhador atua.
ExcluirA insalubridade não está atrelada a uma determinada profissão, e sim as atividades ora desenvolvidas.
Após 8 meses de licença-medica encaminhada para a reabilitação profissional do INSS fui lotada no setor de suprimentos como técnica em enfermagem, desempenhando funções no setor e fora dele, em especial laborando em setores considerados insalubres dentro do hospital, recebendo materiais contaminados em setor insalubre UPME, setor do qual recebe materiais infectados do centro cirurgico, UTI, setor odontologico e outros hospitais, para que sejam desinfectados. No ato do recebimento do material sou obrigada a contar juntamente com a enfermeira do setor de UPME( que recebe insalubridade) e o representante da empresa (que tambem recebe insalubridade) e fornece materiais de OPME e basicos de cirurgia para este hospital, do qual devo contar e conferir quantidade de cada item para que seja processado e limpo para que se realize cirurgias no paciente. Porém retiraram minha insalubridade fiz o pedido de revisao de insalubridade ao engenheiro do trabalho que negou alem, do mesmo não ter ido ao setor ao menos sequer avaliar individualmente para verificar o adicional de insalubridade, apenas emitiu o laudo dizendo que o setor nao faz jus. Foi comunicado a gerencia de enfermagem, do qual faço parte do quadro onde a gerencia emitiu um documento mostrando as funcoes que desempenho pedindo uma revisao do laudo de insalubirade que novamente foi negado com justificativa verbal de que não posso mais receber o material na UPME pelo fato de possuir "restrições a setor insalubre" por ser reabilitada pelo INSS, porem continuei recebendo pois a gerencia de enfermagem comunicou que iria emitir um novo documento pedindo uma nova revisão. Levei o certificado de reabilitação profissional para a medica do trabalho mostrando que a restrição são a produtos químicos e não a local insalubre pq se assim fosse, nem no hosptial poderia estar trabalhando já que é um local insalubre, a medica concordou comigo e pediu novamente que fizesse uma revisao de insalubridade, novamente foi negada com assinatura do engenheiro e da própria medica que pediu que solicitasse revisao, sem ao menos sequer avaliar individualmente o caso. Estou lotada desde abril de 2016 no setor de suprimentos e recebi material ate dezembro de 2016. Estão querendo me mudar de setor para que não me paguem insalubridade, estou me sentindo assediada moralmente por ser reabilitada, e tambem pelo fato da enfermeira do mesmo setor receber alem ver como uma forma indireta de punição por possuir restrições medicas a alguns setores do hospital.
ResponderExcluirSobre o recebimento do adicional de insalubridade, é uma condição que se faz necessária como se fosse uma "recompensa" aos riscos biológicos que o trabalhador está exposto, e essa exposição é avaliada principalmente, no tocante as funções que determinada categoria realiza, que no caso descrito por você, é passiva de ser ressarcida por este adicional.
ExcluirComo você já fez a solicitação administrativamente, sem sucesso, lhe aconselho que procure o seu Sindicato ou um advogado trabalhista, para requerer o seu adicional de insalubridade.
Quanto ao assédio moral, é prudente que você procure o dialogo, caso persista alguma imposição contra a sua pessoal ou a sua função, em seu ambiente de trabalho, percorra os mesmos caminhos sugeridos acima (sindicato e/ou advogado).
Boa tarde estou de licença maternidade e quando engravidei não recebi mais a insalubridade por conta da nova lei da Dilma em algum momento vou ter direito de receber retroativo a insalubridade ou só vou ter direito quando voltar para local insalubre obg
ResponderExcluirO adicional de insalubridade é devido aqueles trabalhadores que estão em contato com agentes biológicos, a suspensão desse contanto, faz com que o adicional de insalubridade não seja mais pago.
ExcluirBoa tarde gostaria de saber qual é o valor pago de insalubridade para um Técnico de Necrópsia
ResponderExcluirO adicional de insalubridade é calculado, tendo em mente 3 variáveis: setor; presença de agentes infecciosos e as tarefas desempenhada pelo trabalhador.
ExcluirPor isso que nessas situações deve haver a emissão do laudo técnico pelo SOST do seu HU.
Entendi amigo, mas é calculado em cima do salário bruto né?
ResponderExcluirHá 4 hipóteses sobre essa incidência do adicional de insalubridade:
Excluir*Incidência no salário bruto;
*No salário liquido;
*No salário base;
*No salario minimo.
Na EBSERH o calculo da insalubridade incide no salário base.
na norma nao fala em ser referencia, fala?
ResponderExcluirNo Regulamento de pessoal da EBSERH.
ExcluirBoa noite Manuel, estou em processo de chamamento na ebserh e gostaria de saber sobre o adicional de insalubridade pago pela ebserh, se da através do salário mínimo ou no base
ResponderExcluirNo salário base.
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