O que vem a ser HORA EXTRA na EBSERH
Conceitos
retirados da Norma Operacional EBSERH n° 08/2015:
Hora
trabalhada pelo empregado que ultrapassar sua jornada diária de trabalho, não
podendo exceder a 2 (duas) horas por dia, para atender situações excepcionais e
temporárias.
2)
O que é Motivo de Força Maior?
Todo
acontecimento inevitável, independente da vontade do empregador, e para a
realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.
É
aquele cuja inexecução na mesma jornada de trabalho pode acarretar graves
prejuízos e imediatos à empresa.
4)
Quando se caracteriza horas extras por excepcionalidade?
Na
substituição de funcionário afastado pelos seguintes motivos: Atestado médico;
Férias; Acompanhamento de filho ao médico; e demais Licenças previstas em lei;
Trabalhos assistenciais e administrativos inadiáveis, urgentes ou na iminência
de ocorrer prejuízo manifesto.
5)
É necessário autorização para realização de hora extra?
Sim.
Deverá ser concedida, formalmente por meio de formulário específico pelos
Gerentes de cada área, devidamente justificada a solicitação pela chefia.
6)
Quais são os tramites para pagamento horas extras?
#O
pagamento da hora extra será acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor da
hora normal
#O
registro das horas extras efetivamente realizadas e autorizadas será realizado
no Sistema de Gestão de Ponto.
# O Setor de apuração de frequência organizará
a validação das horas extras e a efetivado do pagamento ao empregado.
7)
Há controle das horas extras?
Sim.
Caberá a Coordenação de Administração de Pessoal da Sede disponibilizar,
mensalmente, relatórios gerenciais das horas extras efetivamente pagas.
Norma Operacional EBSERH n° 08/2015 - AQUI
Norma Operacional EBSERH n° 08/2015 - AQUI
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