Participação em cursos de PÓS-GRADUAÇÃO na EBSERH
Tal
como noticiado nesse blog, em 08/12/2015 (veja matéria AQUI), a EBSERH lançou, em
02/05, a Norma Operacional Ebserh nº
07/2016 que estabelece os critérios e os procedimentos para o
trabalhador solicitar sua participação em cursos de pós-graduação.
Entende
por pós-graduação lato sensu: especialização,
MBA. Por pós-graduação stricto sensu: mestrado, doutorado e pós-doutorado. Por processo
seletivo interno: procedimento a ser realizado nos HU’s para seleção dos
empregados aptos a cursarem pós-graduação. Por cursos in company: quando a empresa contrata cursos formatados e
direcionados as suas reais necessidades.
Para
participação de empregados em cursos de pós-graduação é condicionada à sua
prévia aprovação nas etapas do processo seletivo da instituição promotora do
evento, e posterior processo seletivo interno realizado pela EBSERH (Art. 3)
Poderão
participar de cursos de pós-graduação, os empregados que atendam,
simultaneamente, aos seguintes requisitos: (art. 11)
I
– ser ocupante de cargo de provimento efetivo de nível superior (não é passível de compreensão o porquê dessa Norma não está
incluindo os trabalhadores de nível médio e técnico, tendo em vista que a
maioria desses profissionais são detentores de cursos superiores);
II
– estar em efetivo exercício na sede ou nas filiais;
...
V
- não estar arrolado em processo de apuração de responsabilidade disciplinar e
civil;
...
IX
– a formação solicitada deverá estar expressamente vinculada ao processo de
trabalho e em temática de interesse institucional conforme definido em edital de
seleção interna.
A
participação em curso de pós-graduação lato sensu deve
atender também aos seguintes requisitos: (Art. 12)
I
– possuir, pelo menos, 01 (um) ano ininterrupto de efetivo exercício na Ebserh;
III
– Ter participado do processo de gestão do desempenho por competências
realizada pela Ebserh no último ano e obtido pontuação mínima de 75 pontos no
Resultado das Metas do Colaborador (RMC).
O
Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas é o responsável pela seleção
preliminar dos candidatos às vagas destinadas aos cursos de pós-graduação lato
sensu.
A
participação em curso de pós-graduação stricto sensu deve
atender também aos seguintes requisitos: (Art. 13)
I
– possuir, pelo menos, 02 (dois) anos ininterruptos de efetivo exercício na
Ebserh, até o primeiro dia de inscrição no processo de seleção interna, para se
candidatar à modalidade mestrado.
II
– possuir, pelo menos, 03 (três) anos ininterruptos de efetivo exercício na
Ebserh, até o primeiro dia de inscrição no processo de seleção interna, para se
candidatar às modalidades doutorado ou pós-doutorado.
Considera-se
como incentivo aos empregados as seguintes formas de licença capacitação:
(Art. 14)
a)
Licença capacitação com liberação
parcial e manutenção do salário contratual – consiste na dispensa parcial
das atividades do colaborador, com manutenção do salário, somente nos horários
de trabalho da jornada habitual coincidente aos do curso;
b)
Licença capacitação com liberação total
e manutenção do salário contratual – consiste na dispensa total das atividades
do colaborador, sem a necessidade de compensação prévia ou posterior destas
atividades, por um período determinado.
As
liberações para pós-graduação stricto sensu de livre escolha serão
concedidas dentro do quantitativo de vagas estipulado anualmente e
mediante processo seletivo interno a ser divulgado pelas áreas de gestão de
pessoas: (Art. 15)
Poderá
ser autorizada licença capacitação para participar em curso de pós-graduação
stricto sensu, de livre escolha, quando o horário, comprovadamente, inviabilizar
o cumprimento da jornada semanal de trabalho do empregado, observados as
seguintes durações: (Art. 16)
I
– até vinte e quatro meses, para mestrado;
II
– até quarenta e oito meses, para doutorado;
III
– até doze meses, para pós-doutorado.
A
inscrição do candidato será feita a partir do preenchimento de
formulário próprio, disponibilizado pelas áreas de gestão de pessoas,
acompanhado dos seguintes documentos: (Art. 26)
I
- Para pós-graduação lato sensu: carta do empregado com, no máximo, 3
(três) laudas, digitadas em times new roman, tamanho 12, espaço 1,5,
folha A4, contendo as razões pelas quais deseja fazer o curso e qual a
aplicabilidade desse conhecimento para a sua área de atuação;
II
– Para pós-graduação stricto sensu: plano de estudo com, no máximo, 5
laudas, digitadas em times new roman, tamanho 12, espaço 1,5, folha A4,
a ser desenvolvido na área/subárea de atuação;
III
– Programa pretendido, contendo data e local de realização, conteúdo
programático e objetivo(s);
...
VI
– Cópia do currículo atualizado.
Concluída
a formação, o pós-graduando permanecerá no exercício efetivo de suas obrigações
funcionais na Ebserh por período, no mínimo, igual à duração do curso por ele
realizado. (Art. 38)
Norma Operacional - AQUI
Norma Operacional - AQUI
E quando o indivíduo já está no mestrado e pretende prestar o concurso da EBSERH, é possivel?
ResponderExcluir