Assembléia da CONTRAPROPOSTA ao ACT 2016 do HU de Alagoas
Segue a CONTRAPROPOSTA dos trabalhadores da EBSERH / HUPAA /
Alagoas, produzida na assembléia dos trabalhadores filiados ao SINTSEP/AL,
realizada hoje – 24.05, às 12:30 horas, no auditório geral do HUPAA, em
cumprimento ao Oficio 46/2016 da CONDSEF, a fim de subsidiar as negociações
referente ao acordo coletivo de trabalho 2016/2017 da EBSERH, evidenciando que
essas circunstâncias são imprescindíveis para a melhoria das condições de
trabalho da classe trabalhadora.
a) Aceitar no mínimo o reajuste aferido pelo
IPCA/IBGE para o período da nossa data base, ou seja, 10,36%, sendo possível a cedência
de um aumento no ganho real, desde que esteja atrelado à =
a1) Extensão das 12/36 horas diurnas a TODOS os
empregados;
a2) 12 plantões noturnos para a jornada das 36 horas semanais;
a3) 13 plantões noturnos para a jornada das 40 horas semanais;
a4) Redução de carga horária, opcional ao trabalhador, de acordo
com o que consta no atual PCCS EBSERH;
a5) Descanso de 11 horas entre as jornadas 12/36 horas,
restrito quando das trocas de plantão, já que até 3 trocas de plantões é
possível na empresa (Memorando 129/2016);
a6)
Adoção do adicional de titulação para os níveis médio, técnico e superior, em
até 30 dias;
a7)
Garantir os 2 abonos anuais, nos moldes do ACT 2015;
a8)
Editar e publicar a Norma sobre a licença para acompanhamento de familiares, de
acordo com o inciso VIII do art. 35 do Regulamento de pessoal da ESERH;
a9)
Instituir a previdência complementar no decorrer do ano vigente;
a10)
Instituir em caráter de urgência a Norma sobre atividade sindical, a qual a
cláusula 17ª do ACT 2015 faz referência;
a11)
Editar a regulamentação sobre o enfrentamento ao assédio moral e sexual nos HUS,
de acordo com a cláusula 20ª do ACT 2015;
a12)
Oficializar a concessão de Folgas compensatórias em dias de domingos e a folga
em dobro nos dias de feriados trabalhados, para quem executa nestes dias, a
escala de 4, 6 ou 8 horas, de acordo com o art. 67 e 70 da CLT, conjuntamente
com a súmula 146 do TST;
a13)
Instituir em caráter de urgência a formação
de uma comissão paritária para realização de estudo dos critérios de progressão
funcional do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos trabalhadores da
EBSERH, determinação essa posta na Seção de Dissídios Coletivos, pelo TST,
Processo n.º 1870162.2015.5.00.0000, de 2015.
Maceió/AL, em 24 de maio de 2016
Professor, essa questão da redução de carga horária opcional já está disponível para quem quiser optar por ela?
ResponderExcluirNão entedi muito bem. Se
Possível, esclareça essa dúvida pra gente.
Abraço
Ricardo- Hospital Universitário do Maranhão HUUFMA
Ainda não.
ExcluirPorém há possibilidade, pois há um documento administrativo na EBSERH (o PCCS) dando condições para tal.
Professor, tem como fazer um post futuro explicando essa possibilidade de redução de carga horário, por intermédio do PCCS da empresa? Se for possível,agradeço!
ResponderExcluirQue bom então.
ResponderExcluirAbraço e obrigado
Boa noite, professor Manoel Júnior! Estou aguardando a convocação para o HU-UFJF e gostaria de saber como está o andamento sobre o ACT 2016? A EBSERH já se posicionou? O adicional de titulação é uma proposta do ACT 2016, certo? Por enquanto ainda não há este adicional para os funcionários da EBSERH?
ResponderExcluirNa última etapa de negociação ocorreu a elaboração da contraproposta por parte dos trabalhadores da EBSERH, e está se aguardando uma data para a plenária nacional dos trabalhadores, para decidir o próximo passo, pois a empresa está com nova presidência.
ExcluirInfelizmente, os trabalhadores da EBSERH ainda não dispõem do adicional de titulação, mesmo nós sendo pertencentes ao Ministério da Educação.
Boa noite!!Professor,referente a o paragrafo único deste dissidio,que fala da isonomia salaria,onde,os técnicos em radiologia , são injustiçados ,e os que ganham menos,na área técnica;isso será visto também?
ResponderExcluirDesde o ACT do ano passado que tentamos contemplar a isonomia por nível de escolaridade, dentro da EBSERH, onde o salário seja pago de acordo com a carga horário do trabalhador, no entanto, os dirigentes da empresa alegam que os salários ofertados nos editais dos concursos são providos de estudos do mercado de trabalho, e devido a isso, não consegue-se avançar, infelizmente.
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