Procedimento operacional para solicitar a insalubridade na EBSERH
Segundo
o Procedimento Operacional Padrão – POP/SOST/EBSERH 01/2016, para solicitar o
adicional de insalubridade ou de periculosidade ou a sua revisão, o trabalhador
deve seguir os seguintes passos abaixo:
1)
Para requerer a caracterização do Adicional de Insalubridade e/ou
Periculosidade, o empregado deve retirar o Requerimento de Insalubridade/Periculosidade
junto à DivGP.
2)
O Requerimento de Insalubridade/Periculosidade deve ser preenchido e assinado
pelo empregado e também por sua Chefia imediata.
3)
No Requerimento de Insalubridade/Periculosidade devem constar,
impreterivelmente, os dados funcionais do empregado, a descrição das atividades
executadas pelo solicitante no posto de trabalho com duração e periodicidade, os
EPIs recebidos e a anuência da chefia imediata para confirmação das afirmações
ali prestadas.
4)
O empregado, após o preenchimento do Requerimento de Insalubridade/
Periculosidade, devera entrega-lo à DivGP, que repassara ao SOST.
5)
Em se tratando de situação de trabalho desconhecida pelo SOST, devera ser
realizada diligencia no posto de trabalho para coletar mais informações e
realizar levantamentos e medições necessárias.
6)
Quando se tratar de situação de trabalho já conhecida, o SOST poderá se valer
do Laudo técnico já elaborado.
7)
Concluída a avaliação do Requerimento, o SOST entregará o documento devidamente
analisado, preenchido e assinado à DivGP, mediante recibo de Protocolo, em até
10 dias úteis do seu recebimento.
8)
Em caso de deferimento do adicional, a DivGP informará ao empregado, lançará o
pagamento do adicional na Folha de Pagamento do Hospital e arquivará o
Requerimento respondido pelo SOST na Pasta Funcional do empregado.
9)
Caso o empregado tenha direito a valores retroativos serão adotados os
procedimentos que constam na Norma Operacional - Adicionais de Insalubridade e
de Periculosidade nas Filiais da EBSERH.
10)
Em caso de indeferimento do adicional, a DivGP informará ao empregado e
arquivará o Requerimento respondido polo SOST em Pasta Funcional do Empregado.
11)
Será permitido a abertura de um único requerimento por empregado.
12)
Somente quando o empregado mudar de setor ou houver alguma alteração nos meios
de produção, nos insumos ou nas instalações do local de trabalho é que será
permitido a abertura de outro requerimento pelo mesmo empregado.
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