“Feliz aquele que possui um trabalho/profissão/ocupação.
Parabéns a TODOS que contribuem com a saúde pública do país, em especial, aostrabalhadores da EBSERH.”
Segue explicações sobre a concessão de férias na EBSERH proferidas pela DIVGP do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - HUMAP , de Campo Grande/MS: Quando posso agendar minhas férias? A programação anual de férias é realizada normalmente no mês de outubro de cada ano e comunicada às chefias e empregados por e-mail. Para agendar basta preencher o formulário de programação de férias disponível na intranet da EBSERH (link Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Administração de pessoal formulários) e providenciar a entrega devidamente assinado na DivGP. O que é Abono Pecuniário? É a venda de 10 dias de férias. O abono pecuniário deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo (conforme §1° Art. 143 da CLT) através do preenchimento do campo “Abono Pecuniário SIM” no formulário de programação/alteração de férias. Ressaltamos que o empregado que solicitar a venda de 10 dias deverá preencher a p...
A estabilidade, parafraseando os ensinamentos de Maurício Godinho Delgado (p. 1346), é a vantagem jurídica deferida ao empregado em virtude de uma circunstância prevista em lei, com fins de assegurar a “manutenção indefinida no tempo do vínculo empregatício, independentemente da vontade do empregador”. De modo que o empregado detentor do benefício estabilitório não poderá ver rescindido o seu contrato de trabalho em quaisquer situações. A relação laboral somente poderá ser extinta nos casos previstos em lei. No direito do trabalho pátrio a estabilidade pode se apresentar de modo permanente ou provisório. Conquanto a única hipótese de estabilidade permanente se dá com o servidor público, conforme disciplina o art. 41 da Constituição Federal. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público . § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de...
Mais uma Norma é edita no âmbito da EBSERH. Desta vez se refere à Norma sobre Frequência (n.º 5/2016) . Tal Norma traz os critérios e procedimentos de registro, operacionalização e controle da frequência dos empregados da empresa, segue alguns importantes conceitos: Frequência= comparecimento e permanência do empregado à Empresa e suas filiais, observada a Jornada Regular de Trabalho e a Jornada Especial de Trabalho; Falta= ausência de frequência; Jornada Regular de Trabalho= jornada de trabalho de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias; Jornada Especial de Trabalho= regime de plantão previsto em Acordo Coletivo de Trabalho de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso; Falta justificada= modalidade de falta que possa ser justificada por uma das situações previstas na legislação trabalhista; Atraso= comparecimento do empregado na sede/HUF após o horário estabelecido para o início de cada período da Jornada de Trabalho; Interval...
MAPA DE RISCO Parabenizamos ao departamento de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - SOST (na coordenação de Dr.ª Lara Rosa - Enfermeira do trabalho) e a equipe de trabalhadores (Martins, Ana Lúcia, Solange, Wellington, Claudionor, Fabrícia e Alex) da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA , pelo excelente desempenho no cumprimento de suas obrigações, em elaborar e editar os imprescindíveis Mapas de Riscos do HUPAA. Segue Mapas de Riscos por setor do HUPAA:
Com o intuito de fomentar os Trabalhadores da EBSERH referente aos diversos benefícios conquistados pelos Trabalhadores de outras Estatais Federais, seguem os benefícios educacionais da PETROBRAS: o auxílio creche; assistência pré-escolar; auxilio ensino fundamental; auxilio ensino médio; programa jovem universitário; programa de complementação educacional e convênios celebrados com instituições de ensino superior: CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS Cláusula 39ª - Auxílio-Creche / Acompanhante A Companhia Concederá o Auxílio-Creche até 36 (trinta e seis) meses de idade da criança para: Empregadas com filho (a) e/ou menor sob guarda, em processo de adoção; Empregados solteiros, viúvos, separados judicialmente ou divorciados com a guarda de filho(a), em decorrência de sentença judicial e/ou menor sob guarda, em processo de adoção; Empregados com filho(a) e/ou menor sob guarda, em processo de adoção a partir da idade de 3 (três) meses. Parágrafo 1º - Até os 6 (seis) meses d...
Sobre os aspectos necessários a serem observados pelos trabalhadores da EBSERH para a sua Progressão Horizontal e Vertical no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS/EBSERH , expomos a seguir o Questionário de Avaliação do Empregado , o qual é um dos instrumentos abordados no Anexo III, da Norma Operacional 4/2015 (AQUI). Ainda segundo o anexo III da Norma acima, o avaliador deverá preencher a documentação em duas vias, até o dia 10 de agosto do ano par corrente , e encaminhar uma via para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, no caso dos colaboradores da Sede, ou para a Divisão de Gestão de Pessoas, quando se tratar de colaboradores das filiais, e uma cópia para o avaliado. Na avaliação de desempenho do empregado, será pontuado no citado questionário: 1 – Assiduidade; 2 – Respeito às normas e regulamentos; 3 – Respeito às chefias e aos colegas; 4 – Trabalho em equipe; 5 – Interesse; 6 – Produtivi...
É extremamente importante para todos os Trabalhadores da EBSERH, o conhecimento a cerca das Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE . Uma vez que as Normas Regulamentadoras, disciplinam a segurança e saúde no trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Abaixo segue a lista atualizada das 36 NR’s , disponibilizada na íntegra, no site do MTE: Norma Regulamentadora Nº 01 - Disposições Gerais; Norma Regulamentadora Nº 02 - Inspeção Prévia; Norma Regulamentadora Nº 03 - Embargo ou Interdição; Norma Regulamentadora Nº 04 - Serviços Especia...
A Norma Operacional DGP nº 04/2017 da EBSERH dispõe sobre escalas de trabalho. Alguns pontos devem ser explicados, haja vista que são prejudiciais aos empregados. O primeiro é referente ao cálculo dos dias úteis e/ou horas mensais de trabalho para aqueles que laboram 30 ou 40 horas semanais; o outro questionamento é sobre o cálculo das férias. Acrescentamos que a atual norma revogou a Nota n° 076/2016 – Consultoria Jurídica/Presidência/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 19/2016 – DGP/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 21/2016 – DGP/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 16/2015 – DGP/EBSERH/MEC, e a norma de escalas anterior. Ressaltamos que os memorandos traziam no seu bojo detalhes de como deveria ser calculada a carga horária mensal, entretanto, a atual norma de escalas trouxe prejuízos ao trabalhador. As alterações ferem mortalmente o princípio da condição mais benéfica ao trabalhador . Este princípio determina que se houver alguma alteração no contrato que o torne meno...
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