Em 2016, mais CONQUISTAS para os trabalhadores da EBSERH
Gerar link
Facebook
X
Pinterest
E-mail
Outros aplicativos
-
Feliz
ano novo para TODOS(as) os(as) trabalhadores(as) da EBSERH, que tenhamos altivez e coragem
coletiva para enfrentarmos as injustiças e os obstáculos da vida profissional.
Boa tarde a todos colegas da EBSERH! Gostaria de saber se existe alguma mobilização referente à redução da jornada de trabalho de 40 horas do Farmacêutico?! Antecipadamente, agradeço a atenção.
Boa noite, O ano passado foi pauta no acordo coletivo a redução da carga horária de todas as profissões com mais de 30 horas semanais, para que ocorresse a isonomia com as demais que possuem 30 horas. No entanto, a empresa sinalizou que redução de carga horária só seria possível por força de lei, ou seja, apenas para aquelas profissões que possuíssem lei regulamentando a matéria, tais como médicos, dentistas, serviço social, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
A principio não. Porem há a possibilidade, tendo em visto o nosso PCCS, uma vez que em seu anexo II (estrutura salarial), há a simulação dos salários de acordo com a carga horaria trabalhada.
Joelma, Veja esse processo que foi conquistado por um trabalhador de PE, que tinha sido proibido pela EBSERH de ser contratado por ter mais de 60 hs semanais: http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2015/10/processo-da-justica-federal-em-favor.html
Olá gostaria de saber se existe alguma mobilização para redução de carga horária dos profissionais de 40h, para isonomia com os de 36h que tambem não possuem lei regulamentando esta carga horária.
Veja a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 64/2006, do Ministério do Trabalho: http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/12/turno-ininterrupto-de-revezamento-saude.html
Mais uma Norma é edita no âmbito da EBSERH. Desta vez se refere à Norma sobre Frequência (n.º 5/2016) . Tal Norma traz os critérios e procedimentos de registro, operacionalização e controle da frequência dos empregados da empresa, segue alguns importantes conceitos: Frequência= comparecimento e permanência do empregado à Empresa e suas filiais, observada a Jornada Regular de Trabalho e a Jornada Especial de Trabalho; Falta= ausência de frequência; Jornada Regular de Trabalho= jornada de trabalho de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias; Jornada Especial de Trabalho= regime de plantão previsto em Acordo Coletivo de Trabalho de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso; Falta justificada= modalidade de falta que possa ser justificada por uma das situações previstas na legislação trabalhista; Atraso= comparecimento do empregado na sede/HUF após o horário estabelecido para o início de cada período da Jornada de Trabalho; Interval...
Percebam abaixo, que após 1 ano de exercício na empresa, o trabalhador já está apto a concorrer a progressão do PCCS/EBSERH ( Norma operacional 4/2015 - AQUI ) , para tanto deve obter acima de 70 pontos no questionário de avaliação do empregado, que ocorrerá nos anos pares do calendário anual. Após isso, nos anos impares do calendário anual, o trabalhador passa a concorrer a cada 2 anos, para a progressão vertical, que é uma progressão cuja extensão é maior, para isso o trabalhador terá que obter acima de 80 pontos no programa crescer com competência e pontuar até 3 pontos, com cursos na área da saúde. 1) Progressão HORIZONTAL = Mudança do empregado para o nível salarial imediatamente superior de enquadramento dentro de uma mesma classe, mediante critérios de merecimento e antiguidade. Ocorrerá nos anos pares do calendário anual. 1.1) Progressão por Mérito - Critérios: I - cumprimento de interstício mínimo de 1 (um) ano de permanência no mesmo nível salarial, ...
MAPA DE RISCO Parabenizamos ao departamento de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - SOST (na coordenação de Dr.ª Lara Rosa - Enfermeira do trabalho) e a equipe de trabalhadores (Martins, Ana Lúcia, Solange, Wellington, Claudionor, Fabrícia e Alex) da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA , pelo excelente desempenho no cumprimento de suas obrigações, em elaborar e editar os imprescindíveis Mapas de Riscos do HUPAA. Segue Mapas de Riscos por setor do HUPAA:
A Rede Ebserh conta agora com um NOVO PORTAL MENTORH. As principais mudanças na página se referem ao leiaute, que possibilita uma experiência mais intuitiva e interativa do usuário. O novo Mentorh também é responsivo, ou seja, o usuário poderá acessá-lo de um dispositivo móvel ou ainda ajustar o tamanho da tela sem que a visualização das informações seja comprometida. O login para o novo Portal Mentohr é o mesmo de acesso à rede de cada usuário. Após liberação de acesso, será possível que os colaboradores interajam com o menu de informações, definindo suas ferramentas favoritas para acesso rápido. Poderão ainda visualizar os comunicados e informativos divulgados pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelas Divisões de Gestão de Pessoas dos hospitais. Além disso, será possível que empregados e gestores consultem os registros biométrico efetuados durante o dia. Para a chefe do Serviço de Documentação e Registro , Camila Braga, o grande ganho da nova plataform...
Sobre os aspectos necessários a serem observados pelos trabalhadores da EBSERH para a sua Progressão Horizontal e Vertical no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS/EBSERH , expomos a seguir o Questionário de Avaliação do Empregado , o qual é um dos instrumentos abordados no Anexo III, da Norma Operacional 4/2015 (AQUI). Ainda segundo o anexo III da Norma acima, o avaliador deverá preencher a documentação em duas vias, até o dia 10 de agosto do ano par corrente , e encaminhar uma via para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, no caso dos colaboradores da Sede, ou para a Divisão de Gestão de Pessoas, quando se tratar de colaboradores das filiais, e uma cópia para o avaliado. Na avaliação de desempenho do empregado, será pontuado no citado questionário: 1 – Assiduidade; 2 – Respeito às normas e regulamentos; 3 – Respeito às chefias e aos colegas; 4 – Trabalho em equipe; 5 – Interesse; 6 – Produtivi...
Procedimentos a serem observados para quem pretende ser transferido no âmbito da EBSERH , segundo a Norma Operacional n.º 6/2015 = 1 - Quais são os requisitos que o trabalhador precisa ter para solicitar a transferência (ART. 4): I - situação de ingresso na Empresa homologada; a) os casos sub judice não poderão ser removidos ou transferidos enquanto o processo judicial estiver em andamento. II - preenchimento de formulário específico; III - existência de empregado de cargo efetivo idêntico que também tenha interesse na movimentação, ou vaga desvinculada aos certames vigentes, exceto nos casos de realocação; IV - preenchimento, pelo empregado, dos requisitos mínimos exigidos para o exercício de suas atividades na nova lotação; V - prévia autorização do local de origem, e validação da área de gestão de pessoas local, no caso de realocação, e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), nos casos de remoção ou transferência; VI - ter participado da primeira avaliação do ...
Mais dois hospitais da Rede Ebserh iniciaram a utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e deixaram de utilizar processos em papel: o Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe (HU-UFS) e o Hospital Universitário de Santa Maria (HU-UFSM). Com esta implantação, totaliza-se as 12 unidades hospitalares que iniciaram a utilização do SEI, no ano de 2018 . HUB-UnB, HU-Univasf, HUL-UFS, Huab-UFRN, HE-UFPel, Humap-UFMS, HU-UFMA, HU-UFSCar, Huol-UFRN, HU-UFPI também utilizam o sistema, além da sede, cuja implantação foi iniciada em 2017. A tramitação de processos entre as unidades da Rede Ebserh que já utilizam essa ferramenta deverá ocorrer somente por meio eletrônico , exceto quando a tramitação se der entre uma dessas unidades e outra que ainda não utiliza o SEI. Nesse caso, a tramitação ainda deverá ocorrer por meio físico, com os processos em papel. O SISTEMA Desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o SEI é uma plataforma q...
Portaria-SEI nº 2, de 27 de março de 2018 APRESENTAÇÃO A presente Diretriz tem como objetivo recomendar rol mínimo de atividades em umanização da atenção hospitalar a serem implementadas, executadas, monitoradas e avaliadas na Rede Ebserh , a fim de que possibilite um trabalho coeso em rede. A escolha de rol mínimo de atividades para a humanização nos hospitais que compõem a Rede Ebserh, assim como já realizado com a vigilância em saúde e a segurança do paciente, faz-se necessária para que sejam harmonizadas as práticas de uma mesma rede, o que tende a potencializar os resultados. Esta primeira diretriz contém elementos básicos e com ela são esperados avanços práticos de tal forma que possibilite a publicação de novas diretrizes que venham contemplar ações de maior complexidade e, assim, possam gradativamente implementar todas as demais ações propostas pela Política Nacional de Humanização (PNH) para a assistência hospitalar. Vale salientar que diversos hospitais que compõe...
Boa tarde a todos colegas da EBSERH!
ResponderExcluirGostaria de saber se existe alguma mobilização referente à redução da jornada de trabalho de 40 horas do Farmacêutico?!
Antecipadamente, agradeço a atenção.
Hanna-Arony
hanna.arony@gmail.com
Boa noite,
ExcluirO ano passado foi pauta no acordo coletivo a redução da carga horária de todas as profissões com mais de 30 horas semanais, para que ocorresse a isonomia com as demais que possuem 30 horas.
No entanto, a empresa sinalizou que redução de carga horária só seria possível por força de lei, ou seja, apenas para aquelas profissões que possuíssem lei regulamentando a matéria, tais como médicos, dentistas, serviço social, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Alguem sabe se existe a possibilidade de redução da carga horária dos trabalhadores da ebserh com redução de salário ?
ResponderExcluirA principio não.
ExcluirPorem há a possibilidade, tendo em visto o nosso PCCS, uma vez que em seu anexo II (estrutura salarial), há a simulação dos salários de acordo com a carga horaria trabalhada.
Joelma,
ResponderExcluirVeja esse processo que foi conquistado por um trabalhador de PE, que tinha sido proibido pela EBSERH de ser contratado por ter mais de 60 hs semanais:
http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2015/10/processo-da-justica-federal-em-favor.html
Olá gostaria de saber se existe alguma mobilização para redução de carga horária dos profissionais de 40h, para isonomia com os de 36h que tambem não possuem lei regulamentando esta carga horária.
ResponderExcluirVeja a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 64/2006, do Ministério do Trabalho:
Excluirhttp://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/12/turno-ininterrupto-de-revezamento-saude.html