Em 2016, mais CONQUISTAS para os trabalhadores da EBSERH
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Feliz
ano novo para TODOS(as) os(as) trabalhadores(as) da EBSERH, que tenhamos altivez e coragem
coletiva para enfrentarmos as injustiças e os obstáculos da vida profissional.
Boa tarde a todos colegas da EBSERH! Gostaria de saber se existe alguma mobilização referente à redução da jornada de trabalho de 40 horas do Farmacêutico?! Antecipadamente, agradeço a atenção.
Boa noite, O ano passado foi pauta no acordo coletivo a redução da carga horária de todas as profissões com mais de 30 horas semanais, para que ocorresse a isonomia com as demais que possuem 30 horas. No entanto, a empresa sinalizou que redução de carga horária só seria possível por força de lei, ou seja, apenas para aquelas profissões que possuíssem lei regulamentando a matéria, tais como médicos, dentistas, serviço social, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
A principio não. Porem há a possibilidade, tendo em visto o nosso PCCS, uma vez que em seu anexo II (estrutura salarial), há a simulação dos salários de acordo com a carga horaria trabalhada.
Joelma, Veja esse processo que foi conquistado por um trabalhador de PE, que tinha sido proibido pela EBSERH de ser contratado por ter mais de 60 hs semanais: http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2015/10/processo-da-justica-federal-em-favor.html
Olá gostaria de saber se existe alguma mobilização para redução de carga horária dos profissionais de 40h, para isonomia com os de 36h que tambem não possuem lei regulamentando esta carga horária.
Veja a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 64/2006, do Ministério do Trabalho: http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/12/turno-ininterrupto-de-revezamento-saude.html
MAPA DE RISCO Parabenizamos ao departamento de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - SOST (na coordenação de Dr.ª Lara Rosa - Enfermeira do trabalho) e a equipe de trabalhadores (Martins, Ana Lúcia, Solange, Wellington, Claudionor, Fabrícia e Alex) da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA , pelo excelente desempenho no cumprimento de suas obrigações, em elaborar e editar os imprescindíveis Mapas de Riscos do HUPAA. Segue Mapas de Riscos por setor do HUPAA:
Segue abaixo o Regimento Interno da Comissão de Ética da EBSERH . É importante que todos os Trabalhadores da EBSERH o conheça, pois cabe a essa Comissão de Ética zelar pelo cumprimento do Código de Ética da EBSERH e instaurar o Processo de Apuração Ética - PAE. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. As disposições deste Regimento Interno são complementares e regulamentadoras das normas contidas no Regimento Interno da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), no Código de Ética da Ebserh e nas demais normas que regem a organização. Art. 2º. A Comissão de Ética da Ebserh ( CEE ) é órgão colegiado, vinculado à Presidência, com caráter autônomo e deliberativo . Os trabalhos desenvolvidos na CEE são considerados prestação de serviço público relevante, devendo ser registrados nos assentamentos funcionais, e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos ocupados por seus membros. Parágrafo Único. Entende-se por agente público da Ebserh , para os fins d...
Mais uma Norma é edita no âmbito da EBSERH. Desta vez se refere à Norma sobre Frequência (n.º 5/2016) . Tal Norma traz os critérios e procedimentos de registro, operacionalização e controle da frequência dos empregados da empresa, segue alguns importantes conceitos: Frequência= comparecimento e permanência do empregado à Empresa e suas filiais, observada a Jornada Regular de Trabalho e a Jornada Especial de Trabalho; Falta= ausência de frequência; Jornada Regular de Trabalho= jornada de trabalho de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias; Jornada Especial de Trabalho= regime de plantão previsto em Acordo Coletivo de Trabalho de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso; Falta justificada= modalidade de falta que possa ser justificada por uma das situações previstas na legislação trabalhista; Atraso= comparecimento do empregado na sede/HUF após o horário estabelecido para o início de cada período da Jornada de Trabalho; Interval...
A Norma Operacional DGP nº 04/2017 da EBSERH dispõe sobre escalas de trabalho. Alguns pontos devem ser explicados, haja vista que são prejudiciais aos empregados. O primeiro é referente ao cálculo dos dias úteis e/ou horas mensais de trabalho para aqueles que laboram 30 ou 40 horas semanais; o outro questionamento é sobre o cálculo das férias. Acrescentamos que a atual norma revogou a Nota n° 076/2016 – Consultoria Jurídica/Presidência/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 19/2016 – DGP/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 21/2016 – DGP/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 16/2015 – DGP/EBSERH/MEC, e a norma de escalas anterior. Ressaltamos que os memorandos traziam no seu bojo detalhes de como deveria ser calculada a carga horária mensal, entretanto, a atual norma de escalas trouxe prejuízos ao trabalhador. As alterações ferem mortalmente o princípio da condição mais benéfica ao trabalhador . Este princípio determina que se houver alguma alteração no contrato que o torne meno...
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 41. O Conselho de Administração é o órgão de deliberação estratégica e colegiada da empresa , composto por 9 (nove) membros, eleitos pela Assembléia Geral, obedecendo a seguinte composição: I - 3 (três) membros Indicados pelo Ministro de Estado da Educação; . II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente; III - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; IV - 2 (dois) membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde; V - 1 (um) representante dos empregados, na forma da Lei n. 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior-ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federai. § 1. O Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 02 (dois) membros independentes, sendo c...
Sobre os aspectos necessários a serem observados pelos trabalhadores da EBSERH para a sua Progressão Horizontal e Vertical no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS/EBSERH , expomos a seguir o Questionário de Avaliação do Empregado , o qual é um dos instrumentos abordados no Anexo III, da Norma Operacional 4/2015 (AQUI). Ainda segundo o anexo III da Norma acima, o avaliador deverá preencher a documentação em duas vias, até o dia 10 de agosto do ano par corrente , e encaminhar uma via para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, no caso dos colaboradores da Sede, ou para a Divisão de Gestão de Pessoas, quando se tratar de colaboradores das filiais, e uma cópia para o avaliado. Na avaliação de desempenho do empregado, será pontuado no citado questionário: 1 – Assiduidade; 2 – Respeito às normas e regulamentos; 3 – Respeito às chefias e aos colegas; 4 – Trabalho em equipe; 5 – Interesse; 6 – Produtivi...
Segue explicações sobre a concessão de férias na EBSERH proferidas pela DIVGP do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - HUMAP , de Campo Grande/MS: Quando posso agendar minhas férias? A programação anual de férias é realizada normalmente no mês de outubro de cada ano e comunicada às chefias e empregados por e-mail. Para agendar basta preencher o formulário de programação de férias disponível na intranet da EBSERH (link Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Administração de pessoal formulários) e providenciar a entrega devidamente assinado na DivGP. O que é Abono Pecuniário? É a venda de 10 dias de férias. O abono pecuniário deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo (conforme §1° Art. 143 da CLT) através do preenchimento do campo “Abono Pecuniário SIM” no formulário de programação/alteração de férias. Ressaltamos que o empregado que solicitar a venda de 10 dias deverá preencher a p...
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 7. A Assembleia Geral é o órgão máximo da Ebserh , com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto e será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto social da Ebserh, bem como eleger e destituir seus Conselheiros a qualquer tempo. § lº. A Assembleia Geral é composta pela União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional , nos termos do Decreto-Lei nº 147, de 1967; § 29. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente da Ebserh ou pelo substituto que esse vier a designar. Art. 8. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário. Art. 9. A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração ou, nas hipóteses admitidas em lei, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pela União. § l. A primeira convocação da Assem...
Boa tarde a todos colegas da EBSERH!
ResponderExcluirGostaria de saber se existe alguma mobilização referente à redução da jornada de trabalho de 40 horas do Farmacêutico?!
Antecipadamente, agradeço a atenção.
Hanna-Arony
hanna.arony@gmail.com
Boa noite,
ExcluirO ano passado foi pauta no acordo coletivo a redução da carga horária de todas as profissões com mais de 30 horas semanais, para que ocorresse a isonomia com as demais que possuem 30 horas.
No entanto, a empresa sinalizou que redução de carga horária só seria possível por força de lei, ou seja, apenas para aquelas profissões que possuíssem lei regulamentando a matéria, tais como médicos, dentistas, serviço social, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Alguem sabe se existe a possibilidade de redução da carga horária dos trabalhadores da ebserh com redução de salário ?
ResponderExcluirA principio não.
ExcluirPorem há a possibilidade, tendo em visto o nosso PCCS, uma vez que em seu anexo II (estrutura salarial), há a simulação dos salários de acordo com a carga horaria trabalhada.
Joelma,
ResponderExcluirVeja esse processo que foi conquistado por um trabalhador de PE, que tinha sido proibido pela EBSERH de ser contratado por ter mais de 60 hs semanais:
http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2015/10/processo-da-justica-federal-em-favor.html
Olá gostaria de saber se existe alguma mobilização para redução de carga horária dos profissionais de 40h, para isonomia com os de 36h que tambem não possuem lei regulamentando esta carga horária.
ResponderExcluirVeja a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 64/2006, do Ministério do Trabalho:
Excluirhttp://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/12/turno-ininterrupto-de-revezamento-saude.html