Segue abaixo, detalhamento sobre a progressão do trabalhador da EBSERH no seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários : De acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários ‐ PCCS da EBSERH, versão oficial disponível em AQUI , o cargo de Enfermeiro compõe a Carreira Médico e Enfermeiro ‐ CME, composta por 4 Classes ﴾CME 1, CME 2, CME 3 e CME4﴿. Cada Classe é composta por 12 Níveis Salariais ﴾NI, NII, NIII, NIV, NV, NVI, NVII, NVIII, NIX, NX, NXI e NXII﴿, conforme o Anexo II ﴾Estrutura Salarial﴿ do PCCS. Ao ser contratado para ocupar um cargo efetivo na EBSERH, o enquadramento funcional do empregado público no PCCS se dará no Nível Salarial inicial da Carreira. No caso do Enfermeiro, Nível Superior, 36 h/s, o enquadramento funcional na Carreira Médico e Enfermeiro ‐ CME se dará no Nível Salarial NI, na Classe CME 1 , correspondente ao salário base inicial de R$ 5.334,04. Os critérios gerais da Polític...
Boa tarde a todos colegas da EBSERH!
ResponderExcluirGostaria de saber se existe alguma mobilização referente à redução da jornada de trabalho de 40 horas do Farmacêutico?!
Antecipadamente, agradeço a atenção.
Hanna-Arony
hanna.arony@gmail.com
Boa noite,
ExcluirO ano passado foi pauta no acordo coletivo a redução da carga horária de todas as profissões com mais de 30 horas semanais, para que ocorresse a isonomia com as demais que possuem 30 horas.
No entanto, a empresa sinalizou que redução de carga horária só seria possível por força de lei, ou seja, apenas para aquelas profissões que possuíssem lei regulamentando a matéria, tais como médicos, dentistas, serviço social, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Alguem sabe se existe a possibilidade de redução da carga horária dos trabalhadores da ebserh com redução de salário ?
ResponderExcluirA principio não.
ExcluirPorem há a possibilidade, tendo em visto o nosso PCCS, uma vez que em seu anexo II (estrutura salarial), há a simulação dos salários de acordo com a carga horaria trabalhada.
Joelma,
ResponderExcluirVeja esse processo que foi conquistado por um trabalhador de PE, que tinha sido proibido pela EBSERH de ser contratado por ter mais de 60 hs semanais:
http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2015/10/processo-da-justica-federal-em-favor.html
Olá gostaria de saber se existe alguma mobilização para redução de carga horária dos profissionais de 40h, para isonomia com os de 36h que tambem não possuem lei regulamentando esta carga horária.
ResponderExcluirVeja a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 64/2006, do Ministério do Trabalho:
Excluirhttp://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/12/turno-ininterrupto-de-revezamento-saude.html