10 medidas CONTRA A CORRUPÇÃO – MPF
Uma
boa ação para o nosso país:
O
Ministério Público Federal – MPF está propondo a coleta de 1,5 milhão de
assinatura, para a criação de uma série (pacote) de leis contra a corrupção, as
quais são inseridas em 10 medidas. Abaixo segue um resumo dessas medidas.
1)
PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO À FONTE DE INFORMAÇÃO
ANTEPROJETO
DE LEI
Prevê
a criação de regras de accountability no âmbito dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
e dos Ministérios Públicos respectivos, e dá outras providências.
ANTEPROJETO
DE LEI
Cria
o teste de integridade dos agentes públicos.
ANTEPROJETO
DE LEI
Disciplina
a aplicação de percentuais de publicidade para ações e programas, bem como
estabelece procedimentos e rotinas para prevenir a prática de atos de
corrupção.
ANTEPROJETO
DE LEI
Disciplina,
nos termos do art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, o sigilo da fonte
da informação que deu causa à investigação relacionada à prática de atos de corrupção.
2) CRIMINALIZAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO DE AGENTES PÚBLICOS
ANTEPROJETO
DE LEI
Acrescenta
o art. 312-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal,
para tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos.
3) AUMENTO DAS PENAS E CRIME
HEDIONDO PARA CORRUPÇÃO DE
ALTOS VALORES
ANTEPROJETO
DE LEI
Altera
dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal,
para majorar as penas dos crimes contra a Administração Pública, suprime a regulação
específica do crime de corrupção praticado no contexto tributário da Lei nº
8.137, de 27 de dezembro de 1990, e do crime de peculato praticado por
prefeito, previsto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e inclui
a forma mais gravosa de corrupção no rol de crimes hediondos da Lei nº 8.072,
de 25 de julho de 1990.
4) AUMENTO DA EFICIÊNCIA E DA
JUSTIÇA DOS RECURSOS NO PROCESSO PENAL
ANTEPROJETO
DE LEI
Acresce
ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal – o
art. 580-A, para disciplinar o trânsito em julgado de recursos manifestamente
protelatórios.
ANTEPROJETO
DE LEI
Acresce
ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal – o
art. 578-A, para disciplinar os pedidos de vistas no âmbito dos tribunais.
ANTEPROJETO
DE LEI
Altera
os arts. 600, § 4º, 609, 613, 620, 647, 652, 664, todos do Código de Processo
Penal e acrescenta o art. 638-A, também ao Código de Processo Penal, no intuito
de melhorar a eficiência da Justiça a partir da revisão dos recursos cabíveis.
ANTEPROJETO
DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Altera
o art. 96 da Constituição da República Federativa do Brasil para incluir o
parágrafo único, bem como acrescenta o § 4º ao art. 102 e o artigo 105-A, da Constituição
Federal.
5) CELERIDADE NAS AÇÕES DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ANTEPROJETO
DE LEI
Altera
os §§ 7º, 8º, 9º e 10 do art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para
agilizar a tramitação da ação de improbidade administrativa.
ANTEPROJETO
DE LEI
Prevê
a criação de Turmas, Câmaras e Varas Especializadas para o julgamento das ações
relativas a atos de improbidade administrativa, no âmbito dos Tribunais Regionais
Federais e os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios, e dá outras providências.
ANTEPROJETO
DE LEI
Acresce
o art. 17-A à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para disciplinar o acordo de
leniência.
6) REFORMA NO SISTEMA DE PRESCRIÇÃO
PENAL
ANTEPROJETO
DE LEI
Altera
os arts. 110, 112, I, 116 e 117, e acrescenta § 2º ao art. 337-B, todos do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, que versam sobre
o prazo prescricional penal.
7) AJUSTES NAS NULIDADES PENAIS
ANTEPROJETO
DE LEI
Altera
os arts. 157, 563, 564, 567 e 570 a 573 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de
outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para redefinir o conceito de provas
ilícitas e revisar as hipóteses de nulidade.
8) RESPONSABILIZAÇÃO DOS PARTIDOS
POLÍTICOS E CRIMINALIZAÇÃO DO CAIXA 2
ANTEPROJETO
DE LEI
Altera
a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a fim de prever a responsabilização
dos partidos políticos por atos de corrupção e similares; acrescenta os arts.
32-A e 32-B à Lei nº 9.504, de 30 de setembro 1997, para tornar crime o caixa
2, e altera a redação do art. 105-A da mesma lei.
9) PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR
A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO DESVIADO
ANTEPROJETO
DE LEI
Altera
a redação do art. 312 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código
de Processo Penal, a fim de prever a possibilidade de prisão preventiva para
evitar dissipação do dinheiro desviado
ANTEPROJETO
DE LEI
Altera
o art. 17-C da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer o
pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições
financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais.
10) RECUPERAÇÃO DO LUCRO DERIVADO
DO CRIME
ANTEPROJETO
DE LEI
Acrescenta
o art. 91-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para
tornar possível o confisco alargado.
ANTEPROJETO
DE LEI
Disciplina
a ação para extinção de domínio sobre bens de qualquer natureza, ou valores,
que sejam produto ou proveito, direto ou indireto, de atividade ilícita ou com
as quais estejam relacionados na forma desta lei, e na sua transferência em
favor da União, dos Estados ou do Distrito Federal, sem direito a indenização.
Nós,
trabalhadores da EBSERH, parabenizamos o MPF, pela brilhante iniciativa, em defesa
do povo brasileiro.
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