Licença para acompanhamento de FAMILIARES: uma necessidade
Referente
à importante Norma sobre a LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIARES (filhos e
pais), a qual se refere o inciso VIII, do art. 35, do Regulamento de Pessoal da
EBSERH, 2014, que já deveria está em vigência, a Ouvidoria nacional da EBSERH,
emitiu a informação a nossa manifestação da seguinte forma: “informamos
que o normativo tem previsão de publicação para o 1º semestre de 2016”.
Portanto,
é importantíssimo que TODOS os trabalhadores da EBSERH fiquem antenados nesse
prazo, pois é angustiante não podemos nos ausentar integralmente para está ao
lado de quem tanto amamos, em momentos cruciais, como é o caso de adoecimentos.
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