Análise da (in)constitucionalidade do Parecer AGU sobre as 60 horas semanais
Está
em análise à constitucionalidade do Parecer da AGU n.º 145/1998, pela Corte
Especial do Tribunal Regional Federal da primeira Região – TRF1ª Região.
Esse
parecer de caráter meramente administrativo, determina que os servidores e
empregados das instituições federais possuam até 60 horas de carga horária
semanal, isso para aqueles que podem acumular 2 cargos públicos.
Porém,
no TRF1ª Região, esse Parecer está sendo submetido a apreciação se o mesmo fere
ou não os preceitos da Constituição Federal, pois a carta magna não há
limitação da carga horária para quem acumulação 2 empregos públicos, e nem leis
regulamentadoras, ficando apenas o critério da compatibilidade de horário, como
exigência para tais acumulações.
Solicitamos
aos trabalhadores da EBSERH, que acompanhem a tramitação desse importante
processo (em anexo), o qual pode solucionar a vida de milhares de trabalhadores
que precisam manter a sua renda com os seus dois vínculos.
Alguém já conseguiu na justiça o direito de trabalhar em dois vínculos públicos , sendo um ebserh, mesmo excedendo as 60 horas semanais?
ResponderExcluirBoa noite Bianca,
ResponderExcluirA principio, a justiça havia sido acionada quando do impedimento para o trabalhador ser admitido na EBSERH, e nesse caso foi concedido a admissão, no entanto, essa exigência está sendo cobrada esse ano, através de Norma especifica.
Nessa ocasião, aqueles que estão acima de 60 horas, devem ajuizar processos judiciais, para contornar tal situação.
Alguém tem alguma novidade quanto a esta revisão do Parecer 145/98 ? O Minsterio da Saúde e o Sindsprev/RJ colocaram esta revisão em Ata da Mesa de negociação permanente:
ResponderExcluirhttp://u.saude.gov.br/images/pdf/2015/marco/05/Ata-da-39---Reuni--o-Ordin--ria-da-MSNP-MS-12.03.2014.pdf